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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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Ofício - 2298022 - CORREG

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2014.

A Sua Excelência o Senhor

Juliano José Breda

Presidente da Subseção de Curitiba da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná

Rua Brasilino Moura, 253, Ahú, Curitiba/PR

Assunto: Correição Ordinária na Subseção Judiciária de Curitiba

Excelentíssimo Senhor:

 

Em visita à sede desta Subseção de Curitiba da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná, durante a correição ordinária realizada nos dias 22 (12ª Vara Federal e Seção de Execução Penal de Catanduvas), 23 (13ª Vara Federal), 24 (14ª Vara Federal) e 25 (Penitenciária Federal de Catanduvas) de setembro do corrente ano, a classe advocatícia manifestou seu descontentamento em razão dos diversos percalços vivenciados junto ao Banco do Brasil para o pagamento de requisições de pequeno valor (apresentação de certidões, comprovantes de união estável, abertura de conta) e, ainda, queixou-se de a Delegacia de Polícia Federal não atualizar constantemente os autos virtuais com as diligências implementadas nos inquéritos físicos, circunstâncias estas que foram consignadas no relatório correicional, levado ao conhecimento do Conselho de Administração desta Corte na sessão de 13 de outubro de 2014.

 

Por intermédio do presente ofício, comunico a Vossa Excelência que as reclamações em relação ao atendimento do Banco do Brasil, especialmente quando do pagamento das RPVs, já são de conhecimento da administração deste Tribunal e a Diretoria Geral está adotando as providências cabíveis visando a aperfeiçoar o convênio existente junto à instituição bancária.

 

Quanto à segunda demanda, ao tempo da correição ordinária, foi verbalizada à Corregedora da Polícia Federal o reclamo dos advogados e das Varas Federais Criminais pela necessidade de uma maior agilidade na alimentação dos inquéritos virtuais, ao que a mesma se comprometeu a gestionar administrativamente.

 

Sem mais, colho ensejo para reafirmar protestos de acendrado apreço.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Afonso Brum Vaz, Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 09/12/2014, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0006571-06.2014.4.04.8000 2298022v5