Page 38 - Revista da Ordem - Edição 42
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2017 | outubro | REVISTA dA ORDEM  o número

                                   R$ 7,5                                                    Biblioteca tem
                                   milhões                                                   obras jurídicas em
                                                                                             formato acessível a
                                   É o que foi pago pelo Estado do Paraná à                  deficientes visuais
                                   advocacia dativa desde o mês de janeiro
                                                                                             Aadvogada paranaense Valéria Mendes Si-
                                   O gráfico                                                       queira, membro da Comissão dos Direitos
                                                                                             da Pessoa com Deficiência, doou à Biblioteca
                                   ESTATÍSTICA DE ADVOGADOS                                  da OAB Paraná um acervo de mais de 200 obras
                                   COM DEFICIÊNCIA no Paraná                                 jurídicas em formato digital acessível a defi-
                                                                                             cientes visuais. Os audiolivros gravados em CD,
                                      O Conselho Pleno da OAB aprovou as diretrizes          com opções de leitura também em texto, passa-
                                   do Plano Nacional de Valorização da Advogada e            rão pelo processamento técnico e serão catalo-
                                   do Advogado com Deficiência. Além da criação do           gados. O material será disponibilizado a advo-
                                   plano, foi também aprovada a mudança da Comissão          gados e estagiários inscritos na OAB dentro de
                                   Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que      dois meses, para consulta local.
                                   passará a ser permanente com o nome de Comissão
                                   Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.          Acessibilidade. Desde 2012, a Comis-

                                   11268566LOCOMOTORA        AUDITIVA  377                   são dos Direitos da Pessoa com Deficiência
                                                                           TOTAL             alimenta o acervo das bibliotecas da seccional
                                                                                             com obras em formato acessível. O projeto teve
                                   VISUAL                                                    início na gestão do ex-presidente José Lucio
                                                                                             Glomb, que incumbiu a presidente da comissão,
                                   A frase                                                   Berenice Reis Lessa, da tarefa. A seção possui
                                                                                             livros jurídicos em braille, em letras aumen-
                                             Lembremos que não há                            tadas e audiolivros, que permitem o acesso de
                                             nenhum direito                                  pessoas com deficiência visual ao conhecimen-
                                   ilimitado. Os direitos são                                to jurídico. A Biblioteca do Advogado, na sede
                                   todos relativos. O Código                                 da OAB no bairro Ahú, dispõe de um acervo de
                                   Penal prevê crimes contra                                 48 obras físicas em braille e letras aumentadas,
                                   a administração da justiça                                outras 27 obras são em material multimídia que
                                   com patrocínio simultâneo.                                integram o acervo. Na Biblioteca Professor Egas
                                   Lamentavelmente, há                                       Dirceu Moniz de Aragão, no Edifício Maringá,
                                   profissionais da advocacia                                os advogados e estagiários inscritos na OAB
                                   que em vez de se limitarem ao                             podem consultar 29 obras físicas, acessíveis a
                                   papel de advogar, vão além, de                            deficientes visuais.
                                   modo a se confundir com o próprio acusado.”
                                                                                                                                 Correção
                                        René Dotti, em palestra no II Simpósio de Direito
                                             Penal, Criminologia e Direito Processual Penal                                            Diferentemente do que consta na
                                                                                                                                      reportagem “Direito Imobiliário,
                                                                                                                                       ramo que abrange uma garantia
                                                                                                                                       fundamental”, às páginas 30 e 31
                                                                                                                                       do número 41 da Revista da Ordem
                                                                                                                                       (edição de setembro), os casos
                                                                                                                                      sobre cobrança de corretagem foram
                                                                                                                                    pacificados pelo Superior Tribunal de
                                                                                                                                  Justiça (STJ) e não pelo STF.
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