Page 30 - Revista da Ordem - Edição 36
P. 30
Comissões
30
2017 | abril | REVISTA dA ORDEM conforme cresce a participação das pessoas
com deficiência na sociedade, soluções são
construídas. “O que não se pode é fazer o Inclusão não é só uma obrigação
inverso. Aconteceu de o Evandro fazer uma legal para preencher cota e fugir
prova para uma escola de magistratura e ser do Ministério Público do Trabalho
informado de que na ocasião a instituição não
teria condições de recebê-lo. Informaram que Berenice Lessa
no período de férias eles tomariam providên-
cias. Passado o período, eles informaram que
a única forma de o aceitar seria deixar alguém
disponível para carregar a cadeira dele. Isso
foi um choque”, exemplifica Marcelo.
“Não é suficiente só falar que há acessibi-
lidade, que está incluindo, é também neces-
sário prover meios de participar. No caso do
exemplo que citei, meu irmão ficaria na de-
pendência de alguém que teria que o condu-
zir, quando um elevador ou a simples mudan-
ça da aula para uma sala no térreo permitiria
que ele tivesse autonomia”, destaca.
Marcelo Haponiuk Rocha lembra que to-
dos potencialmente terão limitações físicas
no futuro. “Se a nossa expectativa é viver
mais tempo, a tendência é termos algumas
deficiências. Além do curso natural que o en-
velhecimento causa, todos estão propensos a
acidentes, doenças. O nosso trabalho é tam-
bém pensar no futuro”, frisa.
Inclusão na OAB Curitiba. Ele também participa do
grupo de Criação dos Glossários
Atenta ao tema da inclusão, a OAB Paraná tem em seu quadro de colaboradores pessoas com de LIBRAS Jurídica. Para ele,
deficiência. Todos atuam em suas áreas de formação ou de interesse. É o caso da administradora inclusão é “diminuir preconceitos,
Valéria Brilhante, que atua no setor de Exame de Ordem. Em decorrência de um acidente de aceitar a diversidade das pessoas,
carro, ela tem uma osteopatia que afeta sua audição, além de uma lesão na coluna. independente dos vários tipos de
diversidade e deficiências”.
Valéria conta que já presenciou muitas situações em que as empresas cumpriam
apenas por obrigação a Lei Brasileira de Inclusão. “Vivi situações em que me senti muito “A forma de tratar um usuário de
desrespeitada. Já cheguei, por exemplo, a ficar sem função e ouvir que a contratação havia cadeira de rodas não é ‘aleijadinho’,
sido feita apenas para a empresa não pagar multa. Não quero ser tratada como menos por é preciso observar as capacidades
ter limitações físicas. Somos capazes sim, inclusive estudei muitos anos para isso”, afirmou. das pessoas e assumir que o que
faltam são as ferramentas. Por
O colaborador Tiago Alves Carneiro Junior, estudante de Direito do 7º período, é exemplo, um deficiente visual pode
representante dos Surdos do Fórum dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Grande trabalhar e se locomover, basta que
tenha braile como acessibilidade.
Tiago Alves Carneiro É necessário apagar a ideia de
Junior trabalha no Setor que o surdo é surdo-mudo – ele
de Processos Disciplinares não é mudo, pois fala em Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS). É
da OAB Paraná importante falar devagar frente
a um surdo que esteja fazendo
leitura labial para ele poder
acompanhar”, sustenta Tiago.
Há pouco mais de um mês
trabalhando no Tribunal de Ética
e Disciplina, ele conta que a
experiência na OAB tem sido muito
positiva. “As pessoas olham as
minhas habilidades, a agilidade em
fazer as atividades, a facilidade
em aprender situações novas.
Estou satisfeito na área que estou
trabalhando”, diz.