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A CISG e sua Aplicação 2017 | abril | REVISTA dA ORDEM
no Direito Brasileiro
Está em vigor no Brasil des- danos não contemplados pela própria Steeve Beloni
de o dia 1º de abril de 2014 Convenção (art. 74 a 77), senão, seria Corrêa Dielle Dias
a Convenção das Nações frustrada a previsibilidade de regras e
Unidas sobre Contratos de Compra e consequências que a CISG pretende Advogado inscrito na OAB sob o nº 27.079
Venda Internacional de Mercadorias assegurar às partes em uma compra e
(CISG), que foi criada em 1980 pela venda internacional. Mestre e doutorando em Direito Econômico
United Nations Commission on In- e Desenvolvimento pela PUC-PR
ternational Trade Law - Uncitral (ou É preciso se familiarizar com con-
Comissão das Nações Unidas sobre o ceitos jurídicos abertos, indetermina- Especialista em Direito Comercial
Direito Comercial Internacional CNU- dos tais como razoabilidade, violação Internacional pela Universidade de
DCI) que entrou em vigor em 1988. essencial ou descumprimento funda- Nottingham, Reino Unido.
mental do contrato2 (art. 25 - funda-
A CISG é atualmente uma das Con- mental breach) e boa-fé. Professor da Pós-Graduação em
venções Internacionais mais aplicadas Negócios Internacionais da PUC-PR
no comércio internacional, tendo por No Brasil, não existe uma grada-
objetivo principal a facilitação do co- ção da violação contratual, o que torna terpretação da Convenção e para a
mércio por meio da adoção de regras complexa a compreensão das situações qualificação dos atos praticados nos
uniformes sobre a formação dos con- em que há uma violação essencial que contratos a ela sujeitos são dados pela
tratos, as obrigações e responsabilidade autorize a resolução de um contrato re- própria CISG (arts. 7, 8 e 9), e não pelo
das partes e tem como princípio funda- gido pela CISG. Conforme o artigo 47, o direito interno brasileiro.
mental o respeito à autonomia privada. comprador poderá conceder ao vendedor
prazo suplementar razoável para o cum- Nos Estados Unidos, onde não se
Considerando-se o crescimento do primento das suas obrigações, antes de admitem provas orais para infirmar
comércio internacional nos últimos promover a resolução do contrato. Já o contratos escritos (parol evidence rule3),
anos, e a importante participação do artigo 50 prevê uma redução de preço a reconhece-se que a CISG adota critérios
Brasil, mesmo com a atual crise, faz- se pagar por produtos defeituosos. distintos (art. 11) e afasta essa vedação.
se necessário que os advogados, juízes
e demais operadores do direito possu- O art. 38 dispõe que é obrigação do A CISG dá importância central
am denso conhecimento a seu respei- comprador inspecionar as mercadorias aos usos, costumes e práticas adota-
to. Entretanto, apesar de obrigatória, no prazo mais breve possível e o art. 39 dos pelas partes (art. 9), o que exigirá
ainda é tímida a quantidade de deci- que o comprador deverá informar ao dos aplicadores nacionais atenção à
sões judicias brasileiras que explici- vendedor sobre a desconformidade das ratio decidendi proveniente da juris-
tam e baseiam sua razão de decidir mercadorias, em prazo razoável, a partir prudência internacional muitas vezes
nos preceitos legais da convenção. do momento que tomar conhecimento diferente dos elementos considerados
do fato, permitindo ao mesmo mitigar na solução de problemas jurídicos
Visando promover a uniformida- os prejuízos das partes envolvidas; e com base no direito interno.
de de sua aplicação (art 7.1), a UN- ainda dentro de um prazo máximo de 2
CITRAL criou em 1988 uma base de anos, podendo perder o direito de ale- A Convenção trouxe mudanças
dados com o objetivo de oferecer uma gar desconformidade das mercadorias. importantes que integram o direito
coletânea de decisões judiciais e arbi- brasileiro e por isso deve estar cada
trais (CLOUT - Case Law in UNCITRAL A CISG atualmente é a lei aplicável vez mais no campo de atenção de nos-
texts), bem como um digesto de casos para contratos de venda internacional sos operadores do direito que atuam
sobre venda internacional de mer- de mercadorias entre as partes comer- no comércio internacional.
cadorias, facilitando enormemente a ciais que estejam estabelecidas em Es-
pesquisa; também indicamos a Uni- tados Contratantes distintos (art. 1.a).
lex.info, Cisg-online.ch e Cisg Brasil. A Convenção já foi ratificada por mais
de 80 países e se estende aos principais
É importante atentar para as dife- parceiros comerciais do Brasil.
renças trazidas pela convenção em rela-
ção ao Código Civil de 2002, tais como as O art. 1(3) define o campo de aplica-
disposições sobre formação do contrato, ção, estabelecendo que nem a naciona-
proposta válida, aceitação, retratação, lidade nem o caráter civil ou comercial
revogação. (Parte II, artigos 14 a 24) das partes ou do contrato são relevantes.
Verifica-se ainda que não se aplica para o
Ensina Ingeborg Schwenzer1 que consumidor final, conforme art. 2.
a adoção do sistema internacional
impede que se apliquem as regras O art. 6 permite às partes excluir
nacionais sobre a validade do con- a aplicação da convenção ou derrogar
trato de compra e venda ou se reco- qualquer de suas normas.
nheça o direito ao ressarcimento de
Um outro ponto que exige a aten-
ção são que os critérios para a in-
1 Schlechtriem, Peter. Comentários à Convenção das Nações Unidas dobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias/ Peter Schlechtriem,
Ingeborg Schwenzer; Coordenação de Tradução Eduardo Grebler, Vera Fradera, Cesar Guimarães Pereira - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
2 Nalin, Paulo (coordenador) Compra e Venda Internacional de Mercadorias: vigência, aplicação e operação da CISG no Brasil. Coordenação Paulo Nalin, Renata C.
Steiner, Luciana Pedroso Xavier. Curitiba: Juruá, 2014. Pág 328.
3 USA Case Law, Eastern District of Pennsylvania. Civil Action nº 14-4920, Fujian Zhangzhou Foreign Trade Co. Ltd. v. World Imports, Ltd. 19/01/2016.