Page 45 - Revista da Ordem - Edição 36
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A CISG e sua Aplicação                                                                                                                                              2017 | abril | REVISTA dA ORDEM
no Direito Brasileiro

Está em vigor no Brasil des-               danos não contemplados pela própria                Steeve Beloni
            de o dia 1º de abril de 2014   Convenção (art. 74 a 77), senão, seria             Corrêa Dielle Dias
            a Convenção das Nações         frustrada a previsibilidade de regras e
Unidas sobre Contratos de Compra e         consequências que a CISG pretende                  Advogado inscrito na OAB sob o nº 27.079
Venda Internacional de Mercadorias         assegurar às partes em uma compra e
(CISG), que foi criada em 1980 pela        venda internacional.                               Mestre e doutorando em Direito Econômico
United Nations Commission on In-                                                              e Desenvolvimento pela PUC-PR
ternational Trade Law - Uncitral (ou           É preciso se familiarizar com con-
Comissão das Nações Unidas sobre o         ceitos jurídicos abertos, indetermina-             Especialista em Direito Comercial
Direito Comercial Internacional CNU-       dos tais como razoabilidade, violação              Internacional pela Universidade de
DCI) que entrou em vigor em 1988.          essencial ou descumprimento funda-                 Nottingham, Reino Unido.
                                           mental do contrato2 (art. 25 - funda-
    A CISG é atualmente uma das Con-       mental breach) e boa-fé.                           Professor da Pós-Graduação em
venções Internacionais mais aplicadas                                                         Negócios Internacionais da PUC-PR
no comércio internacional, tendo por           No Brasil, não existe uma grada-
objetivo principal a facilitação do co-    ção da violação contratual, o que torna     terpretação da Convenção e para a
mércio por meio da adoção de regras        complexa a compreensão das situações        qualificação dos atos praticados nos
uniformes sobre a formação dos con-        em que há uma violação essencial que        contratos a ela sujeitos são dados pela
tratos, as obrigações e responsabilidade   autorize a resolução de um contrato re-     própria CISG (arts. 7, 8 e 9), e não pelo
das partes e tem como princípio funda-     gido pela CISG. Conforme o artigo 47, o     direito interno brasileiro.
mental o respeito à autonomia privada.     comprador poderá conceder ao vendedor
                                           prazo suplementar razoável para o cum-          Nos Estados Unidos, onde não se
    Considerando-se o crescimento do       primento das suas obrigações, antes de      admitem provas orais para infirmar
comércio internacional nos últimos         promover a resolução do contrato. Já o      contratos escritos (parol evidence rule3),
anos, e a importante participação do       artigo 50 prevê uma redução de preço a      reconhece-se que a CISG adota critérios
Brasil, mesmo com a atual crise, faz-      se pagar por produtos defeituosos.          distintos (art. 11) e afasta essa vedação.
se necessário que os advogados, juízes
e demais operadores do direito possu-          O art. 38 dispõe que é obrigação do         A CISG dá importância central
am denso conhecimento a seu respei-        comprador inspecionar as mercadorias        aos usos, costumes e práticas adota-
to. Entretanto, apesar de obrigatória,     no prazo mais breve possível e o art. 39    dos pelas partes (art. 9), o que exigirá
ainda é tímida a quantidade de deci-       que o comprador deverá informar ao          dos aplicadores nacionais atenção à
sões judicias brasileiras que explici-     vendedor sobre a desconformidade das        ratio decidendi proveniente da juris-
tam e baseiam sua razão de decidir         mercadorias, em prazo razoável, a partir    prudência internacional muitas vezes
nos preceitos legais da convenção.         do momento que tomar conhecimento           diferente dos elementos considerados
                                           do fato, permitindo ao mesmo mitigar        na solução de problemas jurídicos
    Visando promover a uniformida-         os prejuízos das partes envolvidas; e       com base no direito interno.
de de sua aplicação (art 7.1), a UN-       ainda dentro de um prazo máximo de 2
CITRAL criou em 1988 uma base de           anos, podendo perder o direito de ale-          A Convenção trouxe mudanças
dados com o objetivo de oferecer uma       gar desconformidade das mercadorias.        importantes que integram o direito
coletânea de decisões judiciais e arbi-                                                brasileiro e por isso deve estar cada
trais (CLOUT - Case Law in UNCITRAL            A CISG atualmente é a lei aplicável     vez mais no campo de atenção de nos-
texts), bem como um digesto de casos       para contratos de venda internacional       sos operadores do direito que atuam
sobre venda internacional de mer-          de mercadorias entre as partes comer-       no comércio internacional.
cadorias, facilitando enormemente a        ciais que estejam estabelecidas em Es-
pesquisa; também indicamos a Uni-          tados Contratantes distintos (art. 1.a).
lex.info, Cisg-online.ch e Cisg Brasil.    A Convenção já foi ratificada por mais
                                           de 80 países e se estende aos principais
    É importante atentar para as dife-     parceiros comerciais do Brasil.
renças trazidas pela convenção em rela-
ção ao Código Civil de 2002, tais como as      O art. 1(3) define o campo de aplica-
disposições sobre formação do contrato,    ção, estabelecendo que nem a naciona-
proposta válida, aceitação, retratação,    lidade nem o caráter civil ou comercial
revogação. (Parte II, artigos 14 a 24)     das partes ou do contrato são relevantes.
                                           Verifica-se ainda que não se aplica para o
    Ensina Ingeborg Schwenzer1 que         consumidor final, conforme art. 2.
a adoção do sistema internacional
impede que se apliquem as regras               O art. 6 permite às partes excluir
nacionais sobre a validade do con-         a aplicação da convenção ou derrogar
trato de compra e venda ou se reco-        qualquer de suas normas.
nheça o direito ao ressarcimento de
                                               Um outro ponto que exige a aten-
                                           ção são que os critérios para a in-

1 Schlechtriem, Peter. Comentários à Convenção das Nações Unidas dobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias/ Peter Schlechtriem,
Ingeborg Schwenzer; Coordenação de Tradução Eduardo Grebler, Vera Fradera, Cesar Guimarães Pereira - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
2 Nalin, Paulo (coordenador) Compra e Venda Internacional de Mercadorias: vigência, aplicação e operação da CISG no Brasil. Coordenação Paulo Nalin, Renata C.
Steiner, Luciana Pedroso Xavier. Curitiba: Juruá, 2014. Pág 328.
3 USA Case Law, Eastern District of Pennsylvania. Civil Action nº 14-4920, Fujian Zhangzhou Foreign Trade Co. Ltd. v. World Imports, Ltd. 19/01/2016.
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