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2017 | maio | REVISTA dA ORDEM                                  O esquecimento da
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                                Juliana Colle Bretas            A ssunto que parece ter sido           de penas pelos Tribunais em sede
                                Advogada criminal inscrita                 esquecido, tanto no campo   de revisões criminais (ou seja, após
                                na OAB Paraná sob nº 30.649                acadêmico quanto no dia-a-  o trânsito em julgado das condena-
                                Graduada pela Faculdade         dia dos operadores do Direito Penal,   ções) deixa claro que boa parcela da
                                de Direito de Curitiba          é a preocupação com o aperfeiçoa-      população carcerária cumpre pena
                                Conselheira Estadual e          mento e com o respeito aos critérios   fixada acima do que determinam
                                ex-Diretora da OAB Paraná       para a justa aplicação da pena.        os critérios constitucionais, legais
                                Presidente licenciada                                                  e principiológicos1. Este fato soa
                                da Comissão de Estágio              Desde o curso de graduação, a      alarmante num País que sofre com a
                                e Exame de Ordem da OAB Paraná  matéria é estudada às pressas, den-    superlotação prisional, formada em
                                                                tro de uma grade curricular que pre-   sua grande maioria por pessoas de
                                            É preciso           cisa compactar o ensino da parte       baixo poder aquisitivo (e que, por-
                                            lembrar que         geral do Código Penal e dos crimes     tanto, tiveram, muitas vezes, defe-
                                            quando a            em espécie em, às vezes, apenas dois   sas precárias). Apesar disso, quando
                                justiça se realiza na           anos letivos. Quando lecionava o       se propõem mutirões carcerários,
                                condenação de                   tema, costumava alertar os alunos      estes se preocupam apenas em re-
                                alguém, a pena                  para o fato de que existem crimes      visar a regularidade da execução da
                                aplicada também                 em que a pena máxima prevista no       pena, mas nunca a revisão da lega-
                                precisa ser justa, pois         tipo penal é imensamente superior      lidade e proporcionalidade da apli-
                                a justiça ou é completa         à pena mínima, exemplificando com      cação desta pena. Nada obstaria que
                                ou se torna injustiça;          o crime de homicídio simples, em       se realizasse um mutirão com este
                                não existindo                   que a pena máxima (vinte anos de       objeto, até mesmo de dimensão na-
                                meia-justiça.”                  reclusão) é maior do que o triplo da   cional, com a indispensável partici-
                                                                mínima (seis anos), o que culmina-     pação dos advogados que poderiam
                                                                ria na possibilidade de uma pessoa     ser selecionados por concurso para
                                                                condenada por um único homicídio       este importante trabalho.
                                                                receber pena maior do que a conde-
                                                                nada por três homicídios, tamanha          E o que dizer da indiferença do
                                                                a relevância do estudo e do respeito   Poder Legislativo com relação ao
                                                                aos critérios dosimétricos.            tema? Dos inúmeros projetos de re-
                                                                                                       visão da lei penal raríssimos tratam
                                                                    No dia-a-dia forense, a dosagem    da modificação do ultrapassado mé-
                                                                da pena acaba por ficar, ainda que     todo de dosimetria, em que ainda se
                                                                inconscientemente, em segundo          aumenta pena em razão da persona-
                                                                plano. Por vezes, a busca obstinada    lidade e da conduta social do agente,
                                                                pelo resultado condenatório (pela      critérios subjetivos que poucas vezes
                                                                acusação) ou absolutório (pela de-     guardam conexão com o grau de re-
                                                                fesa) deixa a discussão recursal da    provabilidade da conduta criminosa.
                                                                fixação da pena em último plano;       No que toca a procedimentos mais
                                                                isso quando é lembrada haja vista      modernos, como o instituto da dela-
                                                                que, por vezes, sequer é menciona-     ção, também a lei não pôs muitos li-
                                                                da nos recursos. Olvidam-se alguns     mites às tratativas de acordo no que
                                                                de que discutir a pena fixada é tão    diz respeito às cláusulas de cumpri-
                                                                importante quanto debater o desfe-     mento de pena, o que parece perigo-
                                                                cho condenatório de uma decisão;       so do ponto de vista da legalidade e
                                                                tanto para quem acusa, quanto para     da segurança jurídica.
                                                                quem defende, já que a eventual re-
                                                                dução da pena, por vezes, pode alte-       Assim, conclui-se pela necessi-
                                                                rar a própria natureza da sentença:    dade de resgatar a importância do
                                                                de condenatória para extintiva da      tema, sobretudo num País em que a
                                                                punibilidade pela prescrição; ou,      busca da justiça passou a ser o as-
                                                                em outros casos, determinar regi-      sunto principal. É preciso lembrar
                                                                me de cumprimento de pena mais         que quando a justiça se realiza na
                                                                brando; ou, ainda, permitir a subs-    condenação de alguém, a pena apli-
                                                                tituição da pena privativa de liber-   cada também precisa ser justa, pois a
                                                                dade por restritiva de direitos. A     justiça ou é completa ou se torna in-
                                                                propósito, o alto índice de reforma    justiça; não existindo meia-justiça.

                                                                1 Dados do Projeto OAB Cidadania, que elabora revisões criminais para presos condenados carentes,
                                                                apontam que cerca de 60% das revisões têm sido providas; 70% destas, face à justa redução da pena.
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