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opinião
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2017 | maio | REVISTA dA ORDEM O esquecimento da
dosimetria da pena
Juliana Colle Bretas A ssunto que parece ter sido de penas pelos Tribunais em sede
Advogada criminal inscrita esquecido, tanto no campo de revisões criminais (ou seja, após
na OAB Paraná sob nº 30.649 acadêmico quanto no dia-a- o trânsito em julgado das condena-
Graduada pela Faculdade dia dos operadores do Direito Penal, ções) deixa claro que boa parcela da
de Direito de Curitiba é a preocupação com o aperfeiçoa- população carcerária cumpre pena
Conselheira Estadual e mento e com o respeito aos critérios fixada acima do que determinam
ex-Diretora da OAB Paraná para a justa aplicação da pena. os critérios constitucionais, legais
Presidente licenciada e principiológicos1. Este fato soa
da Comissão de Estágio Desde o curso de graduação, a alarmante num País que sofre com a
e Exame de Ordem da OAB Paraná matéria é estudada às pressas, den- superlotação prisional, formada em
tro de uma grade curricular que pre- sua grande maioria por pessoas de
É preciso cisa compactar o ensino da parte baixo poder aquisitivo (e que, por-
lembrar que geral do Código Penal e dos crimes tanto, tiveram, muitas vezes, defe-
quando a em espécie em, às vezes, apenas dois sas precárias). Apesar disso, quando
justiça se realiza na anos letivos. Quando lecionava o se propõem mutirões carcerários,
condenação de tema, costumava alertar os alunos estes se preocupam apenas em re-
alguém, a pena para o fato de que existem crimes visar a regularidade da execução da
aplicada também em que a pena máxima prevista no pena, mas nunca a revisão da lega-
precisa ser justa, pois tipo penal é imensamente superior lidade e proporcionalidade da apli-
a justiça ou é completa à pena mínima, exemplificando com cação desta pena. Nada obstaria que
ou se torna injustiça; o crime de homicídio simples, em se realizasse um mutirão com este
não existindo que a pena máxima (vinte anos de objeto, até mesmo de dimensão na-
meia-justiça.” reclusão) é maior do que o triplo da cional, com a indispensável partici-
mínima (seis anos), o que culmina- pação dos advogados que poderiam
ria na possibilidade de uma pessoa ser selecionados por concurso para
condenada por um único homicídio este importante trabalho.
receber pena maior do que a conde-
nada por três homicídios, tamanha E o que dizer da indiferença do
a relevância do estudo e do respeito Poder Legislativo com relação ao
aos critérios dosimétricos. tema? Dos inúmeros projetos de re-
visão da lei penal raríssimos tratam
No dia-a-dia forense, a dosagem da modificação do ultrapassado mé-
da pena acaba por ficar, ainda que todo de dosimetria, em que ainda se
inconscientemente, em segundo aumenta pena em razão da persona-
plano. Por vezes, a busca obstinada lidade e da conduta social do agente,
pelo resultado condenatório (pela critérios subjetivos que poucas vezes
acusação) ou absolutório (pela de- guardam conexão com o grau de re-
fesa) deixa a discussão recursal da provabilidade da conduta criminosa.
fixação da pena em último plano; No que toca a procedimentos mais
isso quando é lembrada haja vista modernos, como o instituto da dela-
que, por vezes, sequer é menciona- ção, também a lei não pôs muitos li-
da nos recursos. Olvidam-se alguns mites às tratativas de acordo no que
de que discutir a pena fixada é tão diz respeito às cláusulas de cumpri-
importante quanto debater o desfe- mento de pena, o que parece perigo-
cho condenatório de uma decisão; so do ponto de vista da legalidade e
tanto para quem acusa, quanto para da segurança jurídica.
quem defende, já que a eventual re-
dução da pena, por vezes, pode alte- Assim, conclui-se pela necessi-
rar a própria natureza da sentença: dade de resgatar a importância do
de condenatória para extintiva da tema, sobretudo num País em que a
punibilidade pela prescrição; ou, busca da justiça passou a ser o as-
em outros casos, determinar regi- sunto principal. É preciso lembrar
me de cumprimento de pena mais que quando a justiça se realiza na
brando; ou, ainda, permitir a subs- condenação de alguém, a pena apli-
tituição da pena privativa de liber- cada também precisa ser justa, pois a
dade por restritiva de direitos. A justiça ou é completa ou se torna in-
propósito, o alto índice de reforma justiça; não existindo meia-justiça.
1 Dados do Projeto OAB Cidadania, que elabora revisões criminais para presos condenados carentes,
apontam que cerca de 60% das revisões têm sido providas; 70% destas, face à justa redução da pena.