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Proteger a infância 2017 | maio | REVISTA dA ORDEM
e a adolescência é
missão coletiva
Vivemos tempos difíceis de ra- 20 anos, uma parcela significativa de Anderson
dicalismos, quando se apregoa nossa sociedade adulta. Ou seja, o fu- Rodrigues Ferreira
que direitos indisponíveis de- turo de uma nação depende de ações Advogado inscrito
vam ser revistos para melhor organizar e políticas públicas bem executadas na OAB Paraná sob nº 34.112
a máquina pública. Ou seja, passa-se hoje; caso contrário, o “país do futuro” Presidente da Comissão
um remédio que não servirá para estan- estará fadado ao fracasso eterno. Te- da Criança e do Adolescente
car a doença social e, nesse diapasão, mos o instrumental legal necessário Membro do Conselho Estadual
também se encontram os direitos de para realizar essa transformação so- dos Direitos da Criança e do Adolescente
nossas crianças e adolescentes, até en- cial: o Estatuto da Criança e do Ado-
tão amparados por nossa Carta Magna. lescente e a Constituição Cidadã. O futuro de
uma nação
Diante disso, a visão do Direito Ambos prezam pela proteção in- depende de
como ciência jurídica e social é fasci- tegral, considerando crianças e ado- ações e políticas
nante, os profissionais dedicados aos lescentes em estado peculiar de de- públicas hoje, pois
propósitos da infância e da adolescên- senvolvimento, bem como detentores caso contrário o país
cia buscam que a sociedade e o Estado de prioridade absoluta, e levando em do futuro estará
efetivamente os protejam, em razão da conta sempre o melhor interesse des- fadado ao fracasso
situação peculiar de desenvolvimento, tes, colocando-os na posição de sujei- eterno.”
e por isso, o cuidado sobre esse seg- tos de direito. O papel da advocacia e
mento social deve ser diferenciado das por decorrência de nossa OAB Paraná,
demais fases da vida. é o da construção de uma nova visão
de mundo através da lembrança in-
Nos tempos de academia apren- transigente das regras constitucio-
demos os direitos e as garantias do nais. Para isso, precisamos buscar in-
Estatuto da Criança e do Adolescente cessante saídas, criando os caminhos
(ECA), o qual está repleto de princípios necessários. Infecundos seríamos
e normativas para o Poder Público, So- se não tentássemos alçar voos para
ciedade e Família. Contudo, quando se além do direito, ou, neste caso, para
passa para a posição de advogado ou além do mal-estar estabelecido entre
defensor da área da criança e do ado- a ineficiência estatal e a cobrança do
lescente podemos nos deparar com cumprimento das normas. Nossa ins-
interesses diversos dos preceituados tituição tem como marca a sua luta
nos bancos acadêmicos, pois há ten- constante pela defesa desses direitos
sões geradas por razões financeiras ou e o incentivo de uma rede de proteção,
interesses do gestor público que levam haja visto que uma entidade ou órgão
à aplicação insuficiente das políticas só não pode executar todo o trabalho.
públicas. Quando se observa essa exe- É essencial o apoio de toda rede a fim
cução limitada, é inevitável fazer uma de que os esforços em prol da causa
análise paralela sobre o mundo adul- sejam executados de forma eficiente.
to como força-motriz da sociedade de
consumo. Ao gerar renda e riqueza, o Não basta a OAB cumprir o seu
mundo adulto pauta o andamento da papel democrático. É indispensável a
sociedade e não seria uma norma cons- ação consistente dos conselhos tutela-
titucional a mudar do dia para a noite res, do Judiciário, do Ministério Públi-
a visão de toda uma estrutura social co e do Poder Executivo (CRAS, CREAS,
movida pelo consumo e seus costumes. unidades de saúde e escolas). Todos
A principal missão da cultura jurídica, precisam atuar em conjunto e harmo-
sua real razão de existir, é a defesa dos nicamente, cumprindo seu papel para
direitos fundamentais, que deve ser que a criança e o adolescente tenham
preservada a todo custo como algo que seus direitos preservados e garantidos.
está acima do homem. Neste caso, o Não basta a OAB cumprir o seu papel
criador deverá servir à criação. democrático. É indispensável a ação
consistente dos conselhos tutelares,
A preocupação aumenta a cada do Judiciário, do Ministério Público
dia, pois as crianças e os adolescen- e do Poder Executivo (CRAS, CREAS,
tes representam 1/3 da população unidades de saúde e escolas). Todos
nacional (31,27% - IBGE 2010) e, por precisam atuar em conjunto e harmo-
isso, há necessidade de alterarmos al- nicamente, cumprindo seu papel para
gumas realidades e práticas optando que a criança e o adolescente tenham
por políticas inclusivas. Assim evita- seus direitos preservados e garantidos.
mos o risco de desperdiçar, em 15 ou