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A crise da empresa e o                                                                                                                                     2017 | outubro | REVISTA dA ORDEM
exercício da advocacia

Com efeito, o exercício da ad-               nanceiro se resolve com soluções eco-                                  Carlos Alberto
          vocacia é um sacerdócio. Não       nômicas (redução de custos, venda de                                   Farracha de Castro
          existe rotina. Em certas oca-      ativos, etc..), servindo as medidas ju-                                Advogado inscrito na
siões, acorda-se imaginando que o dia        rídicas como papel instrumental, com                                   OAB Paraná sob nº 20.812
será calmo, dedicado exclusivamente à        o intuito de auxiliar a superação do                                   Doutor em Direito UFPR
análise dos processos, aos estudos e às      período de crise. Em outras palavras,                                  Professor de Direito
reflexões. Entretanto, acontece exata-       nenhuma ação judicial conseguirá su-                                   Empresarial na Unibrasil
mente o inverso. Um empresário soli-         perar a ineficiência do empresário ou                                  Presidente da Comissão de
cita atendimento, sob o argumento que        manter no mercado um produto sem                                       Estudos de Recuperação Judicial e
recebera a visita de um oficial de Justiça,  aceitação do consumidor.                                               Falência da OAB Paraná
portando um mandado, por intermédio
do qual um credor pede sua falência,             Aqui, pois, reside a importância                                             Nenhuma
sem prejuízo de outros exemplos.             do advogado em diagnosticar qual o                                               ação
                                             melhor remédio de tutela do empre-                                               judicial
     No que diz respeito ao exercício da     sário, como por exemplo, impetrar (ou                                conseguirá superar
atividade empresária, também, se trata       não) recuperação judicial, promover                                  a ineficiência do
de tarefa árdua, máxime em se tratan-        medidas de reorganização societária,                                 empresário ou
do de uma sociedade global permeada          auxiliar na venda de ativos, alongar                                 manter no mercado
de incertezas e dificuldades. No Brasil,     o passivo ou mesmo outras medidas.                                   um produto sem
diante da ineficiência do Estado, insta-     Nesse particular, nosso legislador,                                  aceitação do
bilidade econômica, juros exacerbados        por intermédio do artigo 50 da Lei n.                                consumidor.”
e elevada carga tributária, a situação se    11.101/2005, foi bastante didático,
agrava. Não se pode olvidar, ademais,        oferecendo exemplificativamente di-
que a atividade empresarial é de risco.      versas alternativas. Mesmo assim, por
Talvez por isso, o economista austría-       óbvio, não se trata de tarefa fácil.
co Joseph Schumpeter, famoso por ter
cunhado a expressão “destruição cria-            Destarte, ao advogado incumbe
dora”, sustenta que “quase todos os ne-      analisar qual a melhor providência
gócios, por mais fortes que sejam em um      para aquele caso concreto, sem ol-
dado momento, acabam falindo e quase         vidar, no entanto, que o direito da
sempre pela dificuldade em inovar”1          insolvência é harmonizado ao ponto
                                             de vista macroeconômico e que, sob a
     Portanto, considerando-se que a         ótica do modelo econômico capitalis-
empresa como atividade econômica             ta3, “uma empresa considera-se (eco-
organizada se constitui fonte inesgo-        nomicamente) falida quando o seu
tável de riqueza, arrecadação de tribu-      valor de mercado na ótica da conti-
tos, geração de empregos, entre outros       nuidade da exploração da sua ativida-
benefícios, quando enfrenta uma crise        de econômica for menor de que o va-
econômico-financeira, acaba exigindo         lor agregado de venda dos seus ativos,
uma atenção específica do legislador.        individualmente no mercado”4.
Nasce, pois, o direito da insolvência,
“considerado como o complexo de nor-             Conclui-se, pois, que a contri-
mas jurídicas que tutelam a situação         buição exitosa para a reversão da
do devedor insolvente e a satisfação         crise econômica ou financeira da
dos direitos dos seus credores”2             empresa outorga incomparável e
                                             inexplicável sensação de espírito ao
     Não se pode olvidar, no entanto,        advogado, demonstrando que valeu
que um problema econômico ou fi-             a pena todo o seu esforço.

1 - FRANCO, Gustavo Henrique Barroso, As leis secretas da economia: revisitando Roberto Campos e as leis
do Kafka. Rio de Janeiro:Zahar, 2012, p.95.

2 - LEITÃO, Luís Manuel Teles de Meneses. Direito da Insolvência. 2ª. Coimbra: Edições Almedina S.A. 2009, p.16.

3 - De acordo com o pensamento de Douglas BAIRD e Robert RASMUSSEN uma situação de falência eco-
nômica emerge quando o valor de mercado da empresa é inferior ao valor de reposição dos seus ativos.
(The End of Bankruptcy. In Stanford Law Review 55 (3): 751. HTTP://papers.ssrn.com/sol13/papers.cfm?abs-
tract_id=359241)

4 - SANTOS, Mário João Coutinho dos. Algumas Notas sobre os Aspectos Econômicos da Insolvência da
Empresa. In. Direito e Justiça. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Vol.XIX,
Tomo II, 2005. p. 183;
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