Page 42 - Revista da Ordem - Edição 43
P. 42

opinião
                                    42

2017 | novembro | REVISTA dA ORDEM                                             A necessidade de
                                                                               uma jurisprudência
                                                                               temporalmente estável

                                    William Soares Pugliese                    Oart. 926, do CPC, determina              argumentar é inspirado na técnica
                                    Advogado inscrito na OAB                              que os tribunais devem uni-    legislativa. Pense-se, por exemplo,
                                    Paraná sob nº 52383                                   formizar sua jurisprudência    em hipótese de que o Congresso bra-
                                    Mestre e Doutor em Direito pela            e mantê-la estável, íntegra e coeren-     sileiro tenha a intenção de inverter o
                                    Universidade Federal do Paraná             te. Este dispositivo contém um con-       padrão brasileiro de vias de mão du-
                                    Professor do Programa de                   junto de princípios que demandam          pla, de modo que os veículos devam
                                    Mestrado da Unibrasil                      compreensão por parte do intérprete,      transitar pelo lado esquerdo da via e,
                                    Professor substituto de Direito            principalmente por parte das próprias     por consequência, a alteração em to-
                                    Constitucional e Teoria do Estado da UFPR  cortes, para que a estabilidade, a inte-  dos os automóveis para que o assen-
                                    Coordenador da Especialização              gridade, a coerência e a uniformidade     to do condutor passe a ser a poltrona
                                    de Direito Processual Civil da ABDConst    sejam, de fato, tomadas como elemen-      da direita. Esta regra deveria passar
                                                                               tos normativos. O ponto deste ensaio      por um período de informação e de
                                                Agir de                        é o de que, na linha do art. 926, uma     adaptação por parte dos entes pú-
                                                acordo com a                   jurisprudência estável deve se atentar    blicos, das montadoras de veículos
                                                estabilidade                   para o elemento temporal.                 e por todos os condutores. A altera-
                                    não significa apenas                                                                 ção de regras como esta exige ampla
                                    perceber que a                                  Katya Kozicki sintetizou, com acui-  divulgação, tempo para adaptação e
                                    decisão servirá como                       dade, as preocupações que devem pau-      para a compreensão do novo funcio-
                                    referência futura, mas                     tar a atuação do Poder Judiciário na      namento do trânsito. A necessidade
                                    considerar os efeitos                      construção do Direito e das decisões.     de transição ocorre em inúmeros
                                    que essa referência                        Para ela, os juízes devem ser respon-     outros casos, como na alteração de
                                    produz em relação ao                       sáveis por seus julgamentos e essa res-   regras tributárias, contratuais, tra-
                                    modo como as pessoas                       ponsabilidade pode ser lida em relação    balhistas, dentre outras.
                                    definem suas                               a três momentos: i) ao passado, “no
                                    condutas.”                                 sentido de descobrir dentro das nor-          A jurisprudência, porém, é um
                                                                               mas jurídicas, dos precedentes e den-     espaço jurídico sem grandes preocu-
                                                                               tro da própria história institucional da  pações com o tempo. Veja-se, como
                                                                               comunidade a norma aplicável ao caso      exemplo, as recentes mudanças de
                                                                               concreto”; ii) ao presente, “pois o cha-  posicionamento do Superior Tribunal
                                                                               mado da justiça exige sempre uma res-     de Justiça quanto ao prazo prescri-
                                                                               posta imediata”; e iii) ao futuro, “pois  cional das repetições de indébito por
                                                                               vão inscrever essas mesmas decisões       cobranças indevidas, reduzidas de dez
                                                                               na prática da comunidade, a qual vai      para três anos, sem nenhuma regra de
                                                                               servir de referência futura”.             transição. A diminuição do prazo, sem
                                                                                                                         mediações, afeta a justa expectativa
                                                                                    Esses três momentos não são in-      de inúmeros autores que ajuizaram
                                                                               dependentes. A decisão de hoje não        suas ações dentro do prazo prescricio-
                                                                               está ligada apenas à resposta do caso     nal considerado correto, na época em
                                                                               concreto; pelo contrário, será esta de-   que a inicial foi distribuída.
                                                                               cisão que se inscreve na prática da co-
                                                                               munidade e que, posteriormente, fará          Ao se inserir a estabilidade na
                                                                               parte da história institucional e cons-   jurisprudência, a lei determina que
                                                                               tituirá um precedente. Agir de acordo     as próprias cortes tenham o cuidado
                                                                               com a estabilidade, assim, não signifi-   de preservar seus entendimentos e
                                                                               ca apenas perceber que a decisão ser-     que realize as alterações necessárias
                                                                               virá como referência futura, mas con-     com maior cuidado, delimitando o
                                                                               siderar os efeitos que essa referência    momento de incidência do entendi-
                                                                               produz em relação ao modo como as         mento, ou até mesmo considerando a
                                                                               pessoas definem suas condutas.            necessidade de transição entre o en-
                                                                                                                         tendimento passado e o novo.
                                                                                    De certo modo, o que se pretende

                                                                               1 - KOZICKI, Katya. Levando a justiça a sério: interpretação do direito e responsabilidade judicial. Belo Hori-
                                                                               zonte: Arraes, 2012. p.90.
   37   38   39   40   41   42   43   44   45   46   47