Page 17 - Revista da Ordem - Edição 27
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prerrogativas
Decisões judiciais
não podem reter
imposto de renda
sobre honorários
AOAB Paraná considera ilegais
as decisões judiciais que deter- decisões para fundamentar suas peti- regedoria do Tribunal de Justiça, pois
minam a retenção ou a reserva ções contra a retenção do imposto. consideramos, dentre outros argumen-
dos valores a título de imposto de renda tos, que o magistrado extrapola suas
nos honorários advocatícios contratu- “A Câmara de Direitos e Prer- funções ao determinar a retenção”, ar-
ais, por absoluta falta de previsão legal rogativas e a Procuradoria da OAB remata Quadros.
e ausência de competência do magistra- têm dedicado especial atenção ao
do, pois se trata de atividade adminis- tema, atuando por meio da assistên- De acordo com o presidente da Co-
trativa fazendária. Ao prestar assistên- cia com apresentação de memoriais missão de Direito Tributário da Seccio-
cia em agravos de instrumentos contra ou contatos diretos com os magistra- nal, Fábio Grillo, o entendimento de que
essas decisões, a Seccional obteve recen- dos componentes das Câmaras res- o Poder Judiciário não tem competência
temente três importantes vitórias. ponsáveis pelas decisões em agravos para cobrar tributos reforça uma posi-
de instrumento e apelações”, explica ção já respaldada pelo Conselho Pleno
As 4ª e 5ª Câmaras Cíveis, respecti- Alexandre Quadros, secretário-geral da gestão anterior. “Em várias manifes-
vamente, sob relatoria da desembarga- adjunto e presidente da Câmara de Di- tações acerca de portarias da Justiça do
dora Maria Aparecida Blanco de Lima reitos e Prerrogativas da OAB Paraná. Trabalho que traziam regras dessa natu-
(AIs nºs 1240196-8 e 1239687-7) e do “Com as decisões recentes obtidas na reza, a Ordem, em entendimento sólido
desembargador Carlos Mansur Arida 4ª e na 5ª Câmaras Cíveis, acredita- de seu Conselho, refutou essas práticas
(AI nº 1.484.745-3), decidiram em favor mos que a questão jurisdicional fique internas das varas do Poder Judiciário,
dos advogados, que podem citar essas consolidada em favor dos advogados, justamente com o fundamento de que
mas o pleito permanece junto à Cor- quem cobra tributos é o fisco”, disse.
Pela primeira vez, Conselheiros do
Paraná compõem
TED será presidido comissões nacionais
por uma advogada Os conselheiros federais Cássio Telles e Flávio
Pansieri foram nomeados, respectivamente,
OConselho Pleno da OAB Paraná elegeu os novos mem- vice-presidentes da Comissão Nacional de Defe-
bros do Tribunal de Ética e Disciplina. A eleição foi sa das Prerrogativas Profissionais e da Comissão
realizada na sessão do colegiado, no início de maio. Pela Nacional de Estudos Constitucionais. Eles se jun-
primeira vez, o TED será presidido por uma mulher, a ad- tam ao conselheiro estadual Emerson Fukushima,
vogada Eunice Martins e Scheer (foto). A nova presidente que já havia sido confirmado membro da Comis-
do TED foi conselhei- são Especial de Precatórios da OAB Nacional.
ra estadual, exerceu Flávio Pansieri e o ex-presidente do Conselho Fe-
o cargo de secretária- deral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
geral da OAB Paraná nomeado presidente da Comissão Nacional de Es-
(gestão 2007-2009) e tudos Constitucionais, responderão pela Procurado-
foi presidente da As- ria de Ações Constitucionais do Conselho Federal,
sociação dos Procu- responsável pelas ações perante o Supremo Tribunal
radores do Estado do Federal (STF). A proposta, explica Pansieri, é criar
Paraná. A composição uma rede de defesa da Constituição e da cidadania
completa do Tribunal brasileira no que toca às ações constitucionais.
de Ética e Disciplina da
OAB Paraná está dispo- REVISTA dA ORDEM | maio | 2016 | 17
nível no site da Seccio-
nal (www.oabpr.org.br)