Page 17 - Revista da Ordem - Edição 27
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prerrogativas

Decisões judiciais

não podem reter

imposto de renda

sobre honorários
AOAB Paraná considera ilegais
          as decisões judiciais que deter-  decisões para fundamentar suas peti-    regedoria do Tribunal de Justiça, pois
          minam a retenção ou a reserva     ções contra a retenção do imposto.      consideramos, dentre outros argumen-
dos valores a título de imposto de renda                                            tos, que o magistrado extrapola suas
nos honorários advocatícios contratu-           “A Câmara de Direitos e Prer-       funções ao determinar a retenção”, ar-
ais, por absoluta falta de previsão legal   rogativas e a Procuradoria da OAB       remata Quadros.
e ausência de competência do magistra-      têm dedicado especial atenção ao
do, pois se trata de atividade adminis-     tema, atuando por meio da assistên-         De acordo com o presidente da Co-
trativa fazendária. Ao prestar assistên-    cia com apresentação de memoriais       missão de Direito Tributário da Seccio-
cia em agravos de instrumentos contra       ou contatos diretos com os magistra-    nal, Fábio Grillo, o entendimento de que
essas decisões, a Seccional obteve recen-   dos componentes das Câmaras res-        o Poder Judiciário não tem competência
temente três importantes vitórias.          ponsáveis pelas decisões em agravos     para cobrar tributos reforça uma posi-
                                            de instrumento e apelações”, explica    ção já respaldada pelo Conselho Pleno
    As 4ª e 5ª Câmaras Cíveis, respecti-    Alexandre Quadros, secretário-geral     da gestão anterior. “Em várias manifes-
vamente, sob relatoria da desembarga-       adjunto e presidente da Câmara de Di-   tações acerca de portarias da Justiça do
dora Maria Aparecida Blanco de Lima         reitos e Prerrogativas da OAB Paraná.   Trabalho que traziam regras dessa natu-
(AIs nºs 1240196-8 e 1239687-7) e do        “Com as decisões recentes obtidas na    reza, a Ordem, em entendimento sólido
desembargador Carlos Mansur Arida           4ª e na 5ª Câmaras Cíveis, acredita-    de seu Conselho, refutou essas práticas
(AI nº 1.484.745-3), decidiram em favor     mos que a questão jurisdicional fique   internas das varas do Poder Judiciário,
dos advogados, que podem citar essas        consolidada em favor dos advogados,     justamente com o fundamento de que
                                            mas o pleito permanece junto à Cor-     quem cobra tributos é o fisco”, disse.

Pela primeira vez,                                             Conselheiros do
                                                               Paraná compõem
TED será presidido                                             comissões nacionais

por uma advogada                                              Os conselheiros federais Cássio Telles e Flávio
                                                                       Pansieri foram nomeados, respectivamente,
OConselho Pleno da OAB Paraná elegeu os novos mem-               vice-presidentes da Comissão Nacional de Defe-
      bros do Tribunal de Ética e Disciplina. A eleição foi      sa das Prerrogativas Profissionais e da Comissão
realizada na sessão do colegiado, no início de maio. Pela        Nacional de Estudos Constitucionais. Eles se jun-
primeira vez, o TED será presidido por uma mulher, a ad-         tam ao conselheiro estadual Emerson Fukushima,
vogada Eunice Martins e Scheer (foto). A nova presidente         que já havia sido confirmado membro da Comis-
do TED foi conselhei-                                            são Especial de Precatórios da OAB Nacional.
ra estadual, exerceu                                             Flávio Pansieri e o ex-presidente do Conselho Fe-
o cargo de secretária-                                           deral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
geral da OAB Paraná                                              nomeado presidente da Comissão Nacional de Es-
(gestão 2007-2009) e                                             tudos Constitucionais, responderão pela Procurado-
foi presidente da As-                                            ria de Ações Constitucionais do Conselho Federal,
sociação dos Procu-                                              responsável pelas ações perante o Supremo Tribunal
radores do Estado do                                             Federal (STF). A proposta, explica Pansieri, é criar
Paraná. A composição                                             uma rede de defesa da Constituição e da cidadania
completa do Tribunal                                             brasileira no que toca às ações constitucionais.
de Ética e Disciplina da
OAB Paraná está dispo-                                       REVISTA dA ORDEM | maio | 2016 | 17
nível no site da Seccio-
nal (www.oabpr.org.br)
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