Page 18 - Revista da Ordem - Edição 27
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ética e disciplina
Decisões da OAB em
processos disciplinares
As decisões adotadas pelas duas turmas da Câmara de Disciplina da OAB Paraná, em
processos de representação contra advogados, ajudam a orientar a conduta profissional
conforme os preceitos do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia e da OAB. Confi-
ra algumas dessas decisões tomadas na sessão de julgamento realizada no dia 5 de maio:
Ementa: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO QUANDO VI- Ementa: LOCUPLETAMENTO C/C AUSÊNCIA DE
GENTE SANÇÃO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Realização de pagamen-
ATUAÇÃO EM APENAS UM PROCESSO. NÃO RE- tos e prestação de contas após um ano levantamento
TIRA A RESPONSABILIDADE DO REPRESENTA- de valores pelo representado, bem como após a re-
DO PELO ATO INFRACIONAL. DESOBEDIÊNCIA presentação perante a OAB. Violação dos incisos XX e
DE DETERMINAÇÃO DA OAB. INJUSTIFICADA XXI da Lei 8.906/94. Reforma parcial da decisão, para
PUNIÇÃO EXCESSIVA. PARCIAL PROVIMENTO. afastar a manutenção da suspensão até a efetiva pres-
APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CENSURA. FERI- tação de contas e pagamento, em razão do mesmo já
MENTO DO ART. 34, INCISO I DO EAOAB. (Relato- ter sido realizado. (Relator: Douglas Vinicius dos San-
ra: Conselheira Dora Maria das Neves Schuller, 2ª Tur- tos, 2ª Turma da Câmara de Disciplina, 05.05.2016)
ma da Câmara de Disciplina, julgado em 05.05.2016).
Ementa: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. ALE- Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVO-
GAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CON- GADA QUE ALEGA CERCEIO EM SUA DEFESA
TRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO PROSPE- POR NÃO TER SIDO REGULARMENTE NOTIFICA-
RA. ADVOGADA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA DA. COMPARECIMENTO NO PROCESSO PARA
OFERECER DEFESA PRÉVIA. FACILITAÇÃO DO REQUERER PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA
EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR NÃO INSCRITO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NOTIFICAÇÃO
CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA ATRAVÉS ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE EM SUA
DE ASSOCIAÇÃO CRIADA PARA ESSA FINALI- FICHA CADASTRAL PERANTE A ORDEM. REJEI-
DADE. UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE EM RÁDIO. ÇÃO. A alegação de cerceamento de defesa, por au-
FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONFIGU- sência de notificação válida para responder ao proces-
RADA INFRAÇÃO AOS INCISOS I, IV E XXI DO ART. so disciplinar, sucumbe diante do comparecimento da
34 DO EAOAB. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 advogada no processo. As notificações para o regular
(TRINTA) DIAS. Ementa: REPASSE PARCIAL DE andamento do processo disciplinar perante a Ordem,
VALORES LEVANTADOS – INFRAÇÃO DE LOCU- consideram-se válidas se entregues no endereço
PLETAMENTO CONFIGURADA – REPRESENTADO constante da ficha cadastral do advogado perante a
E DEFENSOR DATIVO NOTIFICADOS DE TODOS OAB. Compete aos inscritos nos seus quadros manter
OS ATOS – AUSÊNCIA DE NULIDADES – PENA DE atualizados os dados nelas constantes, especialmente
SUSPENSÃO MANTIDA. (Relator: Cons. Gilder Cesar o endereço para o envio de correspondência. Repu-
Longui Neres, 1ª Turma da Câmara de Disciplina. Jul- tam-se válidas as notificações entregues no endereço
gado em 05/05/2016). constante do cadastro do advogado, nos precisos ter-
mo do art. 137-D, do regulamento Geral do EAOAB.
18 | maio | 2016 | REVISTA dA ORDEM Recurso a que se nega provimento. (Relator: Conse-
lheiro Ciro Alberto Piasecki, 1ª Turma da Câmara de
Disciplina, julgado em 05.05.2016).