Page 16 - Revista da Ordem - Edição 34
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PRERROGATIVAS
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2017 | jan/fev | REVISTA dA ORDEM  Vitória contra a prática                                AOAB Paraná obteve no final
                                        ilegal da advocacia                                          de 2016 e no início deste
                                                                                                     ano, na Justiça Federal,
                                                                      A OAB Paraná obteve  duas sentenças favoráveis em
                                                   recentemente decisões judiciais         ações ajuizadas contra empresas
                                                                                           e entidades que oferecem
                                                      favoráveis no seu combate ao         irregularmente serviços jurídicos
                                                 exercício irregular da profissão          privativos da advocacia. A adoção
                                                                                           das medidas judiciais cabíveis faz
                                                                                           parte do permanente trabalho de
                                                                                           fiscalização da OAB Paraná contra o
                                                                                           exercício irregular da profissão.

                                      Em decisão do dia 19 de dezembro, a 1ª Vara        A 4ª Vara Federal de Curitiba, na sentença pu-
                                   Federal de Jacarezinho determinou a suspensão      blicada no dia 8 de janeiro, concluiu que as ativi-
                                   das atividades da empresa “Branca Aposenta-        dades desenvolvidas pela Associação Paranaense
                                   doria”, por reconhecer que a atividade da ré se    de Apoio ao Mutuário também se caracterizam
                                   caracteriza como “algo para além da mera repre-    como exercício irregular da advocacia, ofenden-
                                   sentação administrativa, consistindo, a bem da     do dispositivos do estatuto da OAB. Desta forma,
                                   verdade, em atos privativos de advogado, o que     condenou a associação a abster-se de praticar atos
                                   implica ilegalidade não só pela falta de cumpri-   de assessoria jurídica, consultoria jurídica, assis-
                                   mento dos requisitos legais, mas também pela       tência jurídica e postulação judicial, emissão de
                                   captação massiva de clientela”. O juízo julgou     procurações e substabelecimentos contemplando
                                   procedente o pedido da OAB, deferindo tutela       poderes para ajuizamento de ações judiciais em
                                   provisória para que, no prazo de 60 dias, a par-   favor de terceiros e elaboração de contratos de
                                   te ré abstenha-se de exercer suas atividades, sob  honorários. O descumprimento da ordem judicial
                                   pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de      ensejará medidas cabíveis, entre as quais, crime de
                                   descumprimento.                                    desobediência e multa diária.

                                      A OAB também obte-              Em janeiro, a Seccional ingressou com mais uma Ação Civil Pública, desta
                                   ve decisão favorável da         vez contra a empresa “O Negociador”, que trabalha em sistema de franquias
                                   1º Vara Federal de Lon-         e atua em diversas cidades do estado. Na ação, a OAB apresentou farta docu-
                                   drina contra a Cantoni          mentação comprovando que as empresas oferecem e praticam atividades pri-
                                   Revisões Ltda e Cantoni         vativas da advocacia, sendo que nenhum dos sócios/administradores possui
                                   & Cantoni Ltda, que já          inscrição como advogado nos quadros da Ordem. A OAB requereu antecipação
                                   haviam sido condenadas          de tutela. No dia 12 de janeiro, a 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido de
                                   a se abster de praticar         antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a empresa se abstenha
                                   quaisquer atividades            de divulgar ou praticar todo e qualquer ato privativo de advogado, direta ou
                                   privativas de advogado,         indiretamente. O juiz Friedman Wendpap determina que a empresa retire tais
                                   mas descumpriram a de-          atividades de seus materiais publicitários e de seus contratos de prestação de
                                   cisão. A Ordem requereu         serviços, e se abstenha de fazer qualquer propaganda ou anúncio inerentes à
                                   a aplicação de multa e o        atividade advocatícia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa teve
                                   juízo estabeleceu multa         prazo de 24 horas para retirar do sítio eletrônico e das redes sociais quaisquer
                                   de R$ 5 mil para cada           meios de cadastramento de advogado ou encaminhamento de clientes capta-
                                   uma das 35 ações judi-          dos para escritórios de advocacia. Teve também 24 horas para fazer constar de
                                   ciais ajuizadas por meio        forma ostensiva no seu site oficial que O Negociador está proibido de prestar
                                   dessas empresas.                qualquer serviço de assistência jurídica ou indicar advogados.

                                   Para conferir as             Ação Civil Pública       Ação Civil Pública     Procedimento
                                   decisões na íntegra:      nº 5004000-              nº 5024538-            Comum nº 5003457-
                                                             35.2012.4.04.7001/PR     35.2015.4.04.7000/PR   25.2014.4.04.7013/PR
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