Page 16 - Revista da Ordem - Edição 34
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PRERROGATIVAS
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2017 | jan/fev | REVISTA dA ORDEM Vitória contra a prática AOAB Paraná obteve no final
ilegal da advocacia de 2016 e no início deste
ano, na Justiça Federal,
A OAB Paraná obteve duas sentenças favoráveis em
recentemente decisões judiciais ações ajuizadas contra empresas
e entidades que oferecem
favoráveis no seu combate ao irregularmente serviços jurídicos
exercício irregular da profissão privativos da advocacia. A adoção
das medidas judiciais cabíveis faz
parte do permanente trabalho de
fiscalização da OAB Paraná contra o
exercício irregular da profissão.
Em decisão do dia 19 de dezembro, a 1ª Vara A 4ª Vara Federal de Curitiba, na sentença pu-
Federal de Jacarezinho determinou a suspensão blicada no dia 8 de janeiro, concluiu que as ativi-
das atividades da empresa “Branca Aposenta- dades desenvolvidas pela Associação Paranaense
doria”, por reconhecer que a atividade da ré se de Apoio ao Mutuário também se caracterizam
caracteriza como “algo para além da mera repre- como exercício irregular da advocacia, ofenden-
sentação administrativa, consistindo, a bem da do dispositivos do estatuto da OAB. Desta forma,
verdade, em atos privativos de advogado, o que condenou a associação a abster-se de praticar atos
implica ilegalidade não só pela falta de cumpri- de assessoria jurídica, consultoria jurídica, assis-
mento dos requisitos legais, mas também pela tência jurídica e postulação judicial, emissão de
captação massiva de clientela”. O juízo julgou procurações e substabelecimentos contemplando
procedente o pedido da OAB, deferindo tutela poderes para ajuizamento de ações judiciais em
provisória para que, no prazo de 60 dias, a par- favor de terceiros e elaboração de contratos de
te ré abstenha-se de exercer suas atividades, sob honorários. O descumprimento da ordem judicial
pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de ensejará medidas cabíveis, entre as quais, crime de
descumprimento. desobediência e multa diária.
A OAB também obte- Em janeiro, a Seccional ingressou com mais uma Ação Civil Pública, desta
ve decisão favorável da vez contra a empresa “O Negociador”, que trabalha em sistema de franquias
1º Vara Federal de Lon- e atua em diversas cidades do estado. Na ação, a OAB apresentou farta docu-
drina contra a Cantoni mentação comprovando que as empresas oferecem e praticam atividades pri-
Revisões Ltda e Cantoni vativas da advocacia, sendo que nenhum dos sócios/administradores possui
& Cantoni Ltda, que já inscrição como advogado nos quadros da Ordem. A OAB requereu antecipação
haviam sido condenadas de tutela. No dia 12 de janeiro, a 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido de
a se abster de praticar antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a empresa se abstenha
quaisquer atividades de divulgar ou praticar todo e qualquer ato privativo de advogado, direta ou
privativas de advogado, indiretamente. O juiz Friedman Wendpap determina que a empresa retire tais
mas descumpriram a de- atividades de seus materiais publicitários e de seus contratos de prestação de
cisão. A Ordem requereu serviços, e se abstenha de fazer qualquer propaganda ou anúncio inerentes à
a aplicação de multa e o atividade advocatícia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa teve
juízo estabeleceu multa prazo de 24 horas para retirar do sítio eletrônico e das redes sociais quaisquer
de R$ 5 mil para cada meios de cadastramento de advogado ou encaminhamento de clientes capta-
uma das 35 ações judi- dos para escritórios de advocacia. Teve também 24 horas para fazer constar de
ciais ajuizadas por meio forma ostensiva no seu site oficial que O Negociador está proibido de prestar
dessas empresas. qualquer serviço de assistência jurídica ou indicar advogados.
Para conferir as Ação Civil Pública Ação Civil Pública Procedimento
decisões na íntegra: nº 5004000- nº 5024538- Comum nº 5003457-
35.2012.4.04.7001/PR 35.2015.4.04.7000/PR 25.2014.4.04.7013/PR