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56 Cadernos Jurídicos

comerciais dos estados, que são, a rigor, os órgãos executo-    “agentes auxiliares do comércio”, como leiloeiros e traduto-
res do registro, portanto com experiência “de campo” e com      res juramentados, profissões sujeitas a cadastro e fiscaliza-
maior contato com os empresários, advogados e contadores        ção pelas juntas comerciais, mas atualmente regulados por
que atuam na área.                                              decretos-lei vigentes desde 1932 e 1943, respectivamente.

    As comissões e grupos de trabalho formularam novas              Outro aprimoramento em preparo é a admissão do trâ-
instruções normativas, sujeitas a consulta pública, que re-     mite eletrônico dos registros societários, hoje ainda par-
sultaram em um novo conjunto de regras mais atualizadas,        cial. À semelhança do processo judicial eletrônico, a ideia
atualmente em vacatio legis e com início de vigência no pró-    é eliminar os registros em papel, de forma segura e célere,
ximo mês de maio de 2017. Ainda que nelas possam haver          medida que certamente irá reduzir o tempo de abertura e
imperfeições, é alvissareiro que tenham sido formatadas,        legalização de empresas, ao mesmo tempo garantindo uma
pela primeira vez, em conjunto pelo órgão regulador e pelas     segurança maior no processo.
juntas comerciais, de modo a conferir maior cunho prático e
mais afinado com a realidade do registro empresarial.               Por outro lado, o sistema de registro, mais organizado e
                                                                integrado, se une a outras esferas de controle, melhor fisca-
    As novas instruções normativas tentam ultrapassar as        lizando e tolhendo ilegalidades em atos societários, como
questões meramente formais, alcançando melhor as de-            é o caso da admissão de documentos com assinatura e cer-
finições legais de atuação societária. Entre vários outros      tificação digital, da nova inteiração com os cartórios, em
exemplos, alguns dos quais certamente serão alvo de con-        relação às espécies de sociedade cujos registros são de sua
trovérsias, destaca-se a regulação mais precisa, amparada       alçada, ou ainda a integração com o fisco e com o COAF, já
na prática que só o tempo traz, das EIRELIS, como a ad-         em pleno funcionamento, na luta contra lavagem de capital
missão expressa de sócio pessoa jurídica; a simplificação       e evasão fiscal.
os processos de cisão, fusão e transformação de empresas;
a padronização de registros interestaduais (de filiais, trans-      Integração. Esta é a palavra chave para compreender,
ferências de sede etc.); as novas regras de validade de pro-    e mais ainda, aproveitar os novos rumos do registro em-
curações; a unificação de ritos que hoje são dependentes de     presarial em nosso país. As inovações que são mencionadas
registro paulatino, de atas, alterações, averbações etc.        neste breve artigo, entre as quais as novas leis e instruções
                                                                normativas, são parte importante de um processo geral de
    O processo de atualização normativa não se limita à         melhoria do ambiente de negócios, visando todos os seus
publicação das novas INs, contudo. Além dos esforços para       inerentes benefícios sócio-econômicos. A participação e a
atualização da lei do registro (lei 8934/94), estão em estu-    contribuição dos advogados, em geral, e da OAB, em espe-
do projetos de alteração legislativa referente aos chamados     cial, será relevantíssima para esse mister.

           O REGISTRO DE                                                             CAR O L INA
EMPRESAS MERCANTIS                                                         PIMENTEL SCOPEL

            E A ALMEJADA                                                       Advogada inscrita na OAB/PR
      INTEGRAÇÃO – DA                                                                         sob n.º 35.223
   TEORIA À PRATICA. A
     VISÃO DO USUÁRIO                                           Especialista em Direito Processual Civil pelo
                                                                  Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar
                                                                   Especialista em Contabilidade e Finanças

                                                                pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)
                                                                              Tradutora Pública e Intérprete

                                                                      Comercial do Idioma Inglês (Matrícula
                                                                                        JUCEPAR n.º 12/180)

                                                                 Coordenadora do departamento societário
                                                                             no escritório Casillo Advogados

Oregistro público de empresas mercantis, que é                  Código Civil de 2002, uma gama bastante ampla de leis, de-
           coordenado, regulamentado e supervisionado           cretos, portarias e instruções disciplina atualmente o regis-
           por órgãos da administração pública federal, é       tro de empresas, empresários e sociedades em geral.
executado e administrado em cada Estado da Federação
pelas Juntas Comerciais, que são os órgãos locais incum-            A criação, pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro
bidos de executar os atos atinentes ao registro público         de 2007, do sistema denominado REDESIM – Rede Nacio-
das empresas mercantis.                                         nal para a Simplificação do Registro e da Legalização de
                                                                Empresas e Negócios, tem por objetivo primordial permitir
     Desde o advento da lei federal1 que dispõe sobre o re-     a simplificação de procedimentos, integrando todos os ór-
gistro de comércio, passando pela entrada em vigência do        gãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alte-

1 Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
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