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opinião
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2017 | junho | REVISTA dA ORDEM Idoso – direitos
assegurados desde
o nascimento
Rosângela Maria Lucinda Na trajetória desde o nascimen- trabalho desenvolvido entre os coor-
Advogada inscrita na to, princípios e valores como denadores do Curso de Direito e a
OAB Paraná sob nº 13.218 respeito, amor, dignidade se Comissão dos Direitos do Idoso, ob-
Graduada em Direito pela configuram direitos natos às pessoas jetivando dar visibilidade à pessoa
Universidade Federal do Paraná idosas. Porém, para manter e assegurar idosa e cumprindo com a determina-
Presidente da Comissão dos a existência digna do (a) idoso(a) con- ção legal imposta. Reitera-se desta
Direitos do Idoso da OAB Paraná forme os ditames da justiça social com feita a missão assumida por ocasião
Membro da Comissão Especial fulcro na Constituição da República, do segundo evento da Comissão, com
do Idoso do Conselho Federal da OAB surge a Lei nº 10.741/2003 – o Esta- o tema “O Cidadão Idoso – Direitos e
tuto do Idoso, o qual prevê às pessoas Conquistas”, ocorrido em 2015.
Se envelhecer com idade igual ou superior a 60 anos,
será a em seu artigo 2º, que o idoso goza Se envelhecer será a realidade de
realidade de de todos os direitos fundamentais todos, então a advocacia terá milhares
todos, então a inerentes à pessoa humana, todas as de advogados e advogadas detentores
advocacia terá oportunidades e facilidades para pre- dos mesmos direitos contidos no Esta-
milhares de servação de sua saúde física e mental tuto do Idoso. Está em desenvolvimen-
advogados e e seu aperfeiçoamento moral, intelec- to o anteprojeto da “Casa do Advogado
advogadas detentores tual, espiritual e social, em condições Idoso”, cujo objetivo é ímpar para a
dos mesmos direitos de liberdade e dignidade. OAB Paraná, que visa acima de tudo
contidos no Estatuto estar à disposição de profissionais que
do Idoso.” Para que isso se concretize, se por longos e longos anos dedicaram e
faz necessário conscientizar o seio ainda dedicam sua vida à profissão.
familiar, o meio social e o poder pú-
blico sobre os direitos da pessoa ido- Têm-se hoje que os direitos con-
sa. Esse é o trabalho que a Comissão sagrados ao idoso já alcançaram pata-
dos Direitos do Idoso da OAB Paraná mar na Convenção Interamericana so-
desenvolve desde de 2014. A partir do bre a Proteção dos Direitos Humanos
evento intitulado “Idoso – Ser huma- das Pessoas Idosas, aprovada pelos
no invisível. Os Direitos do Idoso na Estados Membros da Organização dos
Sociedade”, foi elaborado o “Antepro- Estados Americanos (OEA), em 15 de
jeto de Lei da Delegacia Especializada junho de 2015. O objetivo da Conven-
de Proteção à Pessoa Idosa”, visando ção é o reconhecimento de que todos
garantir aos idosos vítimas de crimes os direitos humanos e as liberdades
tipificados no Estatuto o direito de fundamentais existentes se aplicam
poder denunciar os causadores de tais às pessoas idosas, e que devem gozar
infrações, esperando uma medida efe- plenamente deles em igualdade de
tiva e protetiva. condições com os demais.
De suma importância é também A Convenção permitirá reforçar
tornar práticas as determinações in- as obrigações jurídicas de respeitar,
seridas no Estatuto do Idoso, como a promover e realizar os direitos huma-
prevista no artigo 22, que estabelece nos das pessoas idosas, e implicará na
que “nos currículos mínimos dos di- obrigação dos Estados participantes
versos níveis de ensino formal serão em adotar medidas, com intuito de ga-
inseridos conteúdos voltados ao pro- rantir à pessoa idosa um tratamento
cesso de envelhecimento, ao respeito diferenciado e preferencial em todos
e à valorização do idoso, de forma a os âmbitos. É uma grande conquista
eliminar o preconceito e a produzir para os idosos e certamente um passo
conhecimentos sobre a matéria”. fundamental para se conseguir uma
Convenção Internacional dos Direitos
Visando essa inserção, há um da Pessoa Idosa, no âmbito da ONU.