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2017 | junho | REVISTA dA ORDEM                                       Idoso – direitos
                                                                      assegurados desde
                                                                      o nascimento

                                 Rosângela Maria Lucinda              Na trajetória desde o nascimen-          trabalho desenvolvido entre os coor-
                                 Advogada inscrita na                           to, princípios e valores como  denadores do Curso de Direito e a
                                 OAB Paraná sob nº 13.218                       respeito, amor, dignidade se   Comissão dos Direitos do Idoso, ob-
                                 Graduada em Direito pela             configuram direitos natos às pessoas     jetivando dar visibilidade à pessoa
                                 Universidade Federal do Paraná       idosas. Porém, para manter e assegurar   idosa e cumprindo com a determina-
                                 Presidente da Comissão dos           a existência digna do (a) idoso(a) con-  ção legal imposta. Reitera-se desta
                                 Direitos do Idoso da OAB Paraná      forme os ditames da justiça social com   feita a missão assumida por ocasião
                                 Membro da Comissão Especial          fulcro na Constituição da República,     do segundo evento da Comissão, com
                                 do Idoso do Conselho Federal da OAB  surge a Lei nº 10.741/2003 – o Esta-     o tema “O Cidadão Idoso – Direitos e
                                                                      tuto do Idoso, o qual prevê às pessoas   Conquistas”, ocorrido em 2015.
                                             Se envelhecer            com idade igual ou superior a 60 anos,
                                             será a                   em seu artigo 2º, que o idoso goza           Se envelhecer será a realidade de
                                             realidade de             de todos os direitos fundamentais        todos, então a advocacia terá milhares
                                 todos, então a                       inerentes à pessoa humana, todas as      de advogados e advogadas detentores
                                 advocacia terá                       oportunidades e facilidades para pre-    dos mesmos direitos contidos no Esta-
                                 milhares de                          servação de sua saúde física e mental    tuto do Idoso. Está em desenvolvimen-
                                 advogados e                          e seu aperfeiçoamento moral, intelec-    to o anteprojeto da “Casa do Advogado
                                 advogadas detentores                 tual, espiritual e social, em condições  Idoso”, cujo objetivo é ímpar para a
                                 dos mesmos direitos                  de liberdade e dignidade.                OAB Paraná, que visa acima de tudo
                                 contidos no Estatuto                                                          estar à disposição de profissionais que
                                 do Idoso.”                               Para que isso se concretize, se      por longos e longos anos dedicaram e
                                                                      faz necessário conscientizar o seio      ainda dedicam sua vida à profissão.
                                                                      familiar, o meio social e o poder pú-
                                                                      blico sobre os direitos da pessoa ido-       Têm-se hoje que os direitos con-
                                                                      sa. Esse é o trabalho que a Comissão     sagrados ao idoso já alcançaram pata-
                                                                      dos Direitos do Idoso da OAB Paraná      mar na Convenção Interamericana so-
                                                                      desenvolve desde de 2014. A partir do    bre a Proteção dos Direitos Humanos
                                                                      evento intitulado “Idoso – Ser huma-     das Pessoas Idosas, aprovada pelos
                                                                      no invisível. Os Direitos do Idoso na    Estados Membros da Organização dos
                                                                      Sociedade”, foi elaborado o “Antepro-    Estados Americanos (OEA), em 15 de
                                                                      jeto de Lei da Delegacia Especializada   junho de 2015. O objetivo da Conven-
                                                                      de Proteção à Pessoa Idosa”, visando     ção é o reconhecimento de que todos
                                                                      garantir aos idosos vítimas de crimes    os direitos humanos e as liberdades
                                                                      tipificados no Estatuto o direito de     fundamentais existentes se aplicam
                                                                      poder denunciar os causadores de tais    às pessoas idosas, e que devem gozar
                                                                      infrações, esperando uma medida efe-     plenamente deles em igualdade de
                                                                      tiva e protetiva.                        condições com os demais.

                                                                          De suma importância é também             A Convenção permitirá reforçar
                                                                      tornar práticas as determinações in-     as obrigações jurídicas de respeitar,
                                                                      seridas no Estatuto do Idoso, como a     promover e realizar os direitos huma-
                                                                      prevista no artigo 22, que estabelece    nos das pessoas idosas, e implicará na
                                                                      que “nos currículos mínimos dos di-      obrigação dos Estados participantes
                                                                      versos níveis de ensino formal serão     em adotar medidas, com intuito de ga-
                                                                      inseridos conteúdos voltados ao pro-     rantir à pessoa idosa um tratamento
                                                                      cesso de envelhecimento, ao respeito     diferenciado e preferencial em todos
                                                                      e à valorização do idoso, de forma a     os âmbitos. É uma grande conquista
                                                                      eliminar o preconceito e a produzir      para os idosos e certamente um passo
                                                                      conhecimentos sobre a matéria”.          fundamental para se conseguir uma
                                                                                                               Convenção Internacional dos Direitos
                                                                          Visando essa inserção, há um         da Pessoa Idosa, no âmbito da ONU.
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