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Garantia de 2017 | junho | REVISTA dA ORDEM
independência ao
advogado criminal
A ntigos e novos desafios do to. O defensor ou defensora, ten- José Carlos Cal Garcia Filho
direito criminal. Este foi o do aceito a defesa, tem o dever de Advogado inscrito na
título do encontro promo- valer-se de todos os meios éticos e OAB Paraná sob nº 19.114
vido pela Escola Superior da Advo- legais para proporcionar a melhor Mestre em Direito pela
cacia e pela Comissão da Advocacia defesa possível para o cliente, como Universidade Federal do Paraná.
Criminal, no dia 16 de maio, na OAB decorrência lógica do artigo 133 da Professor da Pós-Graduação
Paraná. Os advogados Antônio Acir Constituição, do artigo 2º e pará- em Direito Administrativo do Centro
Breda e Augusto de Arruda Botelho grafos 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94, Universitário Curitiba-Unicuritiba
foram os expositores. Estatuto da Advocacia e da OAB.
O
Antigos e novos desafios do di- É dizer, o compromisso do ad- compromisso
reito criminal é também o mote vogado com a defesa do cliente está do advogado
deste artigo. acima de qualquer outro interesse, com a defesa do cliente
independentemente do juízo que está acima de qualquer
Atualmente, as grandes opera- dele possam fazer os meios de co- outro interesse,
ções policiais dominam os meios municação, a opinião pública ou até independentemente do
de comunicação com uma quan- mesmo os próprios colegas de pro- juízo que dele possam
tidade inacreditável de denúncias fissão e familiares. fazer os meios de
contra diversos políticos, empresá- comunicação, a opinião
rios, publicitários, advogados etc. O crescente e bem-vindo nú- pública ou até mesmo
Em alguns minutos, a presunção mero de mulheres dedicando-se à os próprios colegas de
de inocência vira fumaça para ser advocacia criminal é outro desafio profissão e familiares.”
imediatamente substituída por uma que se apresenta. A efetiva tutela
sólida certeza da culpa: o suspeito das prerrogativas da mulher advo-
já está condenado. Parafraseando gada tem um ingrediente singular:
Mia Couto, o processo serve só para o machismo.
ele, acusado, lembrar-se que já está
condenado. Parte-se da premissa – indiscu-
tivelmente equivocada - de que a
Casos de repercussão nacional, mulher não teria condições de en-
estadual ou municipal não repre- frentar as dificuldades da advocacia
sentam uma novidade, mas a ante- criminal e a hostilidade de certos
cipação da certeza da culpa através ambientes porque seriam frágeis e
dos meios, sim. suscetíveis a intimidações. Gracejos
e brincadeiras de mau gosto são co-
É preocupante, nesse contexto, a muns. Corrente, também, como ob-
confusão que se faz entre o cliente servou o ex-presidente Breda, são
(acusado, antecipadamente julgado e os rótulos discriminatórios e pejo-
condenado) e seu defensor, em pre- rativos: advogado combativo; louca
juízo à imagem, à reputação e, prin- barraqueira. Isso é inaceitável.
cipalmente, à própria atuação nos
atos do processo: “Como pode aque- Antigos e novos desafios se en-
la advogada ou advogado defender contram na defesa das prerrogati-
aquele sujeito? Eles não sabem que vas. A efetiva garantia da indepen-
estão do lado errado?!”. dência de advogadas e advogados
criminais é fundamental para que
Não há dúvidas que a indepen- o cidadão suspeito, investigado
dência do advogado, prerrogativa ou processado possa ter os meios
prevista em lei, fica exposta a gra- e instrumentos indispensáveis ao
ve risco. pleno exercício do direito de defesa,
garantindo-se o princípio constitu-
A independência do advogado é cional do devido processo legal.
garantia de que haverá pelo menos
uma tentativa de julgamento jus-