Page 45 - Revista da Ordem - Edição 38
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Garantia de                                                                                                              2017 | junho | REVISTA dA ORDEM
independência ao
advogado criminal

A ntigos e novos desafios do             to. O defensor ou defensora, ten-      José Carlos Cal Garcia Filho
           direito criminal. Este foi o  do aceito a defesa, tem o dever de     Advogado inscrito na
           título do encontro promo-     valer-se de todos os meios éticos e    OAB Paraná sob nº 19.114
vido pela Escola Superior da Advo-       legais para proporcionar a melhor      Mestre em Direito pela
cacia e pela Comissão da Advocacia       defesa possível para o cliente, como   Universidade Federal do Paraná.
Criminal, no dia 16 de maio, na OAB      decorrência lógica do artigo 133 da    Professor da Pós-Graduação
Paraná. Os advogados Antônio Acir        Constituição, do artigo 2º e pará-     em Direito Administrativo do Centro
Breda e Augusto de Arruda Botelho        grafos 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94,   Universitário Curitiba-Unicuritiba
foram os expositores.                    Estatuto da Advocacia e da OAB.
                                                                                            O
    Antigos e novos desafios do di-          É dizer, o compromisso do ad-                  compromisso
reito criminal é também o mote           vogado com a defesa do cliente está                do advogado
deste artigo.                            acima de qualquer outro interesse,     com a defesa do cliente
                                         independentemente do juízo que         está acima de qualquer
    Atualmente, as grandes opera-        dele possam fazer os meios de co-      outro interesse,
ções policiais dominam os meios          municação, a opinião pública ou até    independentemente do
de comunicação com uma quan-             mesmo os próprios colegas de pro-      juízo que dele possam
tidade inacreditável de denúncias        fissão e familiares.                   fazer os meios de
contra diversos políticos, empresá-                                             comunicação, a opinião
rios, publicitários, advogados etc.          O crescente e bem-vindo nú-        pública ou até mesmo
Em alguns minutos, a presunção           mero de mulheres dedicando-se à        os próprios colegas de
de inocência vira fumaça para ser        advocacia criminal é outro desafio     profissão e familiares.”
imediatamente substituída por uma        que se apresenta. A efetiva tutela
sólida certeza da culpa: o suspeito      das prerrogativas da mulher advo-
já está condenado. Parafraseando         gada tem um ingrediente singular:
Mia Couto, o processo serve só para      o machismo.
ele, acusado, lembrar-se que já está
condenado.                                   Parte-se da premissa – indiscu-
                                         tivelmente equivocada - de que a
    Casos de repercussão nacional,       mulher não teria condições de en-
estadual ou municipal não repre-         frentar as dificuldades da advocacia
sentam uma novidade, mas a ante-         criminal e a hostilidade de certos
cipação da certeza da culpa através      ambientes porque seriam frágeis e
dos meios, sim.                          suscetíveis a intimidações. Gracejos
                                         e brincadeiras de mau gosto são co-
    É preocupante, nesse contexto, a     muns. Corrente, também, como ob-
confusão que se faz entre o cliente      servou o ex-presidente Breda, são
(acusado, antecipadamente julgado e      os rótulos discriminatórios e pejo-
condenado) e seu defensor, em pre-       rativos: advogado combativo; louca
juízo à imagem, à reputação e, prin-     barraqueira. Isso é inaceitável.
cipalmente, à própria atuação nos
atos do processo: “Como pode aque-           Antigos e novos desafios se en-
la advogada ou advogado defender         contram na defesa das prerrogati-
aquele sujeito? Eles não sabem que       vas. A efetiva garantia da indepen-
estão do lado errado?!”.                 dência de advogadas e advogados
                                         criminais é fundamental para que
    Não há dúvidas que a indepen-        o cidadão suspeito, investigado
dência do advogado, prerrogativa         ou processado possa ter os meios
prevista em lei, fica exposta a gra-     e instrumentos indispensáveis ao
ve risco.                                pleno exercício do direito de defesa,
                                         garantindo-se o princípio constitu-
    A independência do advogado é        cional do devido processo legal.
garantia de que haverá pelo menos
uma tentativa de julgamento jus-
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