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Presidentes de subseções                                                                                                                                      2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM
divulgam a Carta de Curitiba

Um dos eventos paralelos à VI Conferência Estadual da Advocacia, o 4º Colégio de
           Presidentes de Subseções da atual gestão debateu temas de interesse dos advogados
           de todo o estado. Do encontrou resultou a “Carta de Curitiba”, com as principais de-
liberações dos dirigentes. A comissão relatora foi composta pelos advogados Marilena Win-
ter, Regiane Rigon, Guilherme Kloss Neto, Edni de Andrade Arruda, André Azevedo, Andrey
Salmazo Poubel e Ricardo Miner Navarro. O documento foi lido pelo vice-presidente da OAB
Paraná, Airton Martins Molina, e aprovado pela plenária ao final da Conferência.

Carta de Curitiba

Reunidos na cidade de Curitiba, durante a VI Conferência Es-                                     Reunião dos presidentes de subseções durante a
tadual da Advocacia, realizada entre os dias 2 e 4 de agosto de                                  Conferência tratou de assuntos da advocacia do interior
2017, as advogadas e os advogados paranaenses, mobilizaram-
se para discutir e apontar soluções para a crise da Justiça e para      Reconhecem que o futuro da advocacia demanda o di-
os novos rumos da Democracia brasileira, manifestando-se nos        mensionamento do impacto das novas tecnologias e da inte-
seguintes termos:                                                   ligência artificial para as profissões jurídicas e para a socie-
                                                                    dade, em equilíbrio com as demandas de sustentabilidade e
    Conclamam a sociedade brasileira para o urgente resgate         desenvolvimento.
das instituições, como forma de fortalecimento do Estado De-
mocrático de Direito no combate intransigente à corrupção, e            Enfatizam a necessidade de erradicação de toda e qual-
repudiam qualquer medida representativa de Estado de exceção.       quer forma de discriminação e intolerância, ressaltando a
                                                                    urgência de medidas concretas de acessibilidade, assim
    Reafirmam que o aumento indiscriminado da tributação            como respeito à pluralidade.
como fórmula fácil para a resolução da crise é medida que deve
ser combatida e revista pelas instituições governamentais, e            Exigem dos Tribunais os investimentos indispensáveis
manifestam-se no sentido da urgente implementação da obri-          para o fortalecimento da Justiça de primeiro instância, local
gatória eficiência na gestão pública.                               do acesso original do cidadão à defesa de seus direitos e ga-
                                                                    rantias individuais e coletivos.
    Alertam sobre os perigos da flexibilização das garantias in-
dividuais e coletivas, que fragilizam a essência do Estado cons-        Convocam a sociedade brasileira para compartilhar os
titucional, depauperam conquistas históricas da cidadania e         espaços institucionais e de poder, e defendem a efetiva ga-
agravam a vulnerabilidade da sociedade brasileira.                  rantia de igualdade de oportunidades.

    Reiteram a necessidade da rigorosa observância das prerroga-        Por derradeiro, protestam pelo irrestrito respeito e cum-
tivas fixadas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados     primento da Constituição da República, como único meio
do Brasil, diante da nefasta tentativa de criminalização e cons-    legítimo de assegurar a realização efetiva da Democracia.
trangimento da advocacia, em que advogados são denunciados e
condenados em razão de seu múnus, de forma indevida e aviltante.                                        Curitiba, 04 de agosto de 2017.

    Advertem sobre o grave perigo da proliferação de cursos ju-
rídicos sem a indispensável qualidade exigida, para a segurança
da cidadania e para o futuro da advocacia.

    Defendem veementemente o rigor e o aperfeiçoamento qua-
litativo do Exame de Ordem, como instrumento adequado para
aferição de condições técnicas para o exercício da profissão.
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