Page 21 - Revista da Ordem - Edição 26
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ética e disciplina

      Decisões da OAB em
    processos disciplinares

As decisões adotadas pelas duas turmas da Câmara de Disciplina da OAB Paraná, em
          processos de representação contra advogados, ajudam a orientar a conduta profissional
          conforme os preceitos do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia e da OAB. Confi-
ra algumas dessas decisões tomadas na sessão de julgamento realizada no dia 7 de abril:

Ementa: INADIMPLEMENTO DA ANUIDADE DO ANO DE                   Ementa: USO DE DENOMINAÇÃO WWW.JUSTIÇA-
2009. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.                    DOTRABALHO.ADV.BR NO ENDEREÇO ELETRÔNI-
NÃO ACOLHIDA A JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE                    CO DO ESCRITÓRIO DO REPRESENTADO. IRREGU-
PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PRO-                     LARIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO
VIMENTO. (Relator: Cons. LAURO FERNANDO ZANETTI, 2ª            NO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO 94/2000. DECISÃO
Turma da Câmara de Disciplina. Julgado em 07/04/2016).         MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. PERSISTÊNCIA
                                                               DA CONDUTA ENCAMINHAMENTO PARA A PROCU-
Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR. PEDIDO DE PRODU-                 RADORIA PARA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. INS-
ÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DECISÃO. VIOLAÇÃO                   TAURAÇÃO EX OFFICIO DE NOVA REPRESENTAÇÃO
DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFE-                  EM FACE DO CONTEÚDO DO SITE ONDE FAZ MEN-
SA. PRINCÍPIO DA FORMALIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE                   ÇÃO A CASO CONCRETO. (Relator: Cons. José Carlos
PARECER PRELIMINAR. NECESSIDADE DE QUÓRUM.                     Madalozzo Júnior, 1ª Turma da Câmara de Disciplina. Jul-
RELATOR. IMPEDIMENTO AUTO DECLARADO. NULIDA-                   gado em 07/04/2016).
DES RECONHECIDAS. Requerida a produção de provas
é imprescindível a decisão e a realização da instrução, sob    Ementa: REPASSE PARCIAL DE VALORES LEVAN-
pena de violar os princípios da ampla defesa e do contraditó-  TADOS – INFRAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO CON-
rio. Para a sessão do conselho de subseção homologar pa-       FIGURADA – REPRESENTADO E DEFENSOR DATIVO
recer preliminar deve ser observado do quórum mínimo para      NOTIFICADOS DE TODOS OS ATOS – AUSÊNCIA DE
instalação da própria sessão. Relator impedido não pode        NULIDADES – PENA DE SUSPENSÃO MANTIDA. (Re-
funcionar no feito sob hipótese alguma. Nulidades decreta-     lator: Cons. Kelly Cristina de Souza, 1ª Turma da Câmara
das. (Relator: Conselheiro Silvio Martins Vianna, 2ª Turma da  de Disciplina. Julgado em 07/04/2016).
Câmara de Disciplina, julgado em 07/04/2016).

                                                               REVISTA dA ORDEM | abril | 2016 | 21
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