Page 17 - Revista da Ordem - Edição 26
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Dentre as mudanças necessárias,            É condenável o                       Líderes religiosos
Mendes citou o fim das coligações          uso “estratégico”                    podem, sim,
nas eleições proporcionais. “Isso          da Constituição                      pedir voto
é de uma falsidade que clama aos
céus. No momento seguinte à elei-                                    Eduardo                      Maria Cláudia
ção, estas coligações se desfazem                                 Mendonça                Buchianeri Pinheiro
sem qualquer compromisso”. Tam-
bém grave, avaliou, é o excesso de           O constitucionalista e professor     Uma autoridade religiosa pedir
partidos, fator que dificulta a go-        Eduardo Mendonça condena o           voto para candidatos é um caso
vernabilidade por criar o chamado          uso estratégico da Constituição,     de liberdade de expressão e opi-
“presidencialismo de coalizão”.            seja para que lado for, especial-    nião ou abuso do poder religio-
Atualmente, 28 partidos são re-            mente neste momento em que o         so? O tema, bastante recorrente
presentados no Congresso. “Que             Brasil vive um momento político e    e atual no Brasil, foi abordado
sociedade é tão dividida que com-          social de ânimos acirrados. Para     pela advogada eleitoralista Maria
porta tantas siglas?”, questionou.         ele, a Carta não pode ser “nem       Claudia Pinheiro, no V Congresso
                                           porrete, nem tábua de salvação”.     Brasileiro de Direito Eleitoral.
    O ministro José Antônio Dias
Toffoli também apontou problemas                O momento, avalia, é de serie-       Ela defende a total liberdade
no modelo de representação. Ele            dade para mudar o padrão, mas        de qualquer cidadão – seja reli-
defende que os debates pré-eleito-         de aceitação com que sempre          gioso ou não – de expressar seu
rais sejam abertos e citou o exem-         foi tolerado. “Há historicamente     posicionamento político. “O Esta-
plo das eleições norte-americanas,         uma dificuldade no controle da       do não pode ter preferência nem
onde os pré-candidatos dos dois            impessoalidade. Por isso, a tole-    se identificar com corrente religio-
partidos estão há quase um ano             rância deve ser admitida até cer-    sa alguma, tampouco emitir juízo
participando de prévias pelo país.         to ponto. Ultrapassar esse limite    de valor em relação à crença de
                                           razoável é falsear a expressão da    alguém. E isso também vale no
    “O Brasil é um país onde o Es-         vontade popular”, pontua.            sistema eleitoral”, opinou.
tado veio antes da sociedade civil, e
que até hoje aprisiona a sociedade              Mendonça falou sobre a com-          Na visão de Maria Claudia,
civil. Tudo é proibido, tudo precisa       petência do TSE para cassar o        um religioso – seja ele ligado
de autorização, tudo precisa de um         mandato de presidente da Re-         à política ou não – tem tanto
carimbo. O debate político precisa         pública ressaltando que a possi-     direito a fazer campanha quan-
ser respeitado, vivo e aberto, e não       bilidade teórica da cassação de      to qualquer ativista de outras
criminalizado e vilipendiado. O            um presidente está presente na       correntes de pensamentos. Ela
Brasil precisa alforriar sua demo-         Constituição, em seu artigo 14.      lembra que todos acham natural
cracia”, finalizou.                        Para ele, não se pode presumir       o pedido de voto de um ativista
                                           imunidades que não estejam cla-      do aborto, do feminismo ou de
         Confira as opiniões               ramente expressas nesse artigo.      causas ecológicas. E que essa
 expostas por advogados                    “Não endosso a exclusão prévia       lógica se quebra quando a cau-
no V Congresso Brasileiro                  da possibilidade de investigar o     sa é religiosa “Por quê? Isso
                                           presidente da República porque       ninguém me responde. Mas a
     de Direito Eleitoral                  não se pode criar blindagens que     resposta é uma só: existe uma
                                           a Constituição não tenha clara-      preconcepção negativa da ativi-
descrição do requisito central, que é      mente explicitadas”.                 dade religiosa”, sentenciou.
a improbidade administrativa por ato
doloso. Ocorre que o TC não julga
isso, mas apenas os aspectos finan-
ceiros e a gestão dos atos administra-
tivos do agente público”, explica.

     Para a jurista, a legislação precisa
ser mais clara. “Os Tribunais de Con-
tas podem assumir esta competência.
Já a Justiça Eleitoral, se for responsá-
vel por isso, terá que assumir a neces-
sidade de contraditório. Não pode se
autoconceder o dom da divindade e
concluir que haja ato doloso sem que
haja defesa prévia”, concluiu.

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