Page 17 - Revista da Ordem - Edição 26
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Dentre as mudanças necessárias, É condenável o Líderes religiosos
Mendes citou o fim das coligações uso “estratégico” podem, sim,
nas eleições proporcionais. “Isso da Constituição pedir voto
é de uma falsidade que clama aos
céus. No momento seguinte à elei- Eduardo Maria Cláudia
ção, estas coligações se desfazem Mendonça Buchianeri Pinheiro
sem qualquer compromisso”. Tam-
bém grave, avaliou, é o excesso de O constitucionalista e professor Uma autoridade religiosa pedir
partidos, fator que dificulta a go- Eduardo Mendonça condena o voto para candidatos é um caso
vernabilidade por criar o chamado uso estratégico da Constituição, de liberdade de expressão e opi-
“presidencialismo de coalizão”. seja para que lado for, especial- nião ou abuso do poder religio-
Atualmente, 28 partidos são re- mente neste momento em que o so? O tema, bastante recorrente
presentados no Congresso. “Que Brasil vive um momento político e e atual no Brasil, foi abordado
sociedade é tão dividida que com- social de ânimos acirrados. Para pela advogada eleitoralista Maria
porta tantas siglas?”, questionou. ele, a Carta não pode ser “nem Claudia Pinheiro, no V Congresso
porrete, nem tábua de salvação”. Brasileiro de Direito Eleitoral.
O ministro José Antônio Dias
Toffoli também apontou problemas O momento, avalia, é de serie- Ela defende a total liberdade
no modelo de representação. Ele dade para mudar o padrão, mas de qualquer cidadão – seja reli-
defende que os debates pré-eleito- de aceitação com que sempre gioso ou não – de expressar seu
rais sejam abertos e citou o exem- foi tolerado. “Há historicamente posicionamento político. “O Esta-
plo das eleições norte-americanas, uma dificuldade no controle da do não pode ter preferência nem
onde os pré-candidatos dos dois impessoalidade. Por isso, a tole- se identificar com corrente religio-
partidos estão há quase um ano rância deve ser admitida até cer- sa alguma, tampouco emitir juízo
participando de prévias pelo país. to ponto. Ultrapassar esse limite de valor em relação à crença de
razoável é falsear a expressão da alguém. E isso também vale no
“O Brasil é um país onde o Es- vontade popular”, pontua. sistema eleitoral”, opinou.
tado veio antes da sociedade civil, e
que até hoje aprisiona a sociedade Mendonça falou sobre a com- Na visão de Maria Claudia,
civil. Tudo é proibido, tudo precisa petência do TSE para cassar o um religioso – seja ele ligado
de autorização, tudo precisa de um mandato de presidente da Re- à política ou não – tem tanto
carimbo. O debate político precisa pública ressaltando que a possi- direito a fazer campanha quan-
ser respeitado, vivo e aberto, e não bilidade teórica da cassação de to qualquer ativista de outras
criminalizado e vilipendiado. O um presidente está presente na correntes de pensamentos. Ela
Brasil precisa alforriar sua demo- Constituição, em seu artigo 14. lembra que todos acham natural
cracia”, finalizou. Para ele, não se pode presumir o pedido de voto de um ativista
imunidades que não estejam cla- do aborto, do feminismo ou de
Confira as opiniões ramente expressas nesse artigo. causas ecológicas. E que essa
expostas por advogados “Não endosso a exclusão prévia lógica se quebra quando a cau-
no V Congresso Brasileiro da possibilidade de investigar o sa é religiosa “Por quê? Isso
presidente da República porque ninguém me responde. Mas a
de Direito Eleitoral não se pode criar blindagens que resposta é uma só: existe uma
a Constituição não tenha clara- preconcepção negativa da ativi-
descrição do requisito central, que é mente explicitadas”. dade religiosa”, sentenciou.
a improbidade administrativa por ato
doloso. Ocorre que o TC não julga
isso, mas apenas os aspectos finan-
ceiros e a gestão dos atos administra-
tivos do agente público”, explica.
Para a jurista, a legislação precisa
ser mais clara. “Os Tribunais de Con-
tas podem assumir esta competência.
Já a Justiça Eleitoral, se for responsá-
vel por isso, terá que assumir a neces-
sidade de contraditório. Não pode se
autoconceder o dom da divindade e
concluir que haja ato doloso sem que
haja defesa prévia”, concluiu.
REVISTA dA ORDEM | abril | 2016 | 17