Page 6 - Revista da Ordem - Edição 31
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Pato Branco foi vocacia, como defesa das prerrogativas, fere o princípio constitucional da presun-
fiscalização do exercício profissional, ção de inocência. A solenidade lembrou
sede do Colégio propaganda irregular, captação ilegal de os 28 anos da Constituição e os 100 anos
clientela, dificuldades no levantamento de Ulysses Guimarães, que presidiu a As-
de Presidentes de alvarás, entre outras questões. sembleia Nacional Constituinte em 1988
e foi uma das figuras relevantes do proces-
de Subseções Temas nacionais também estiveram so de redemocratização do país.
na pauta do encontro. Os presidentes de
AOAB Paraná promoveu nos dias subseções abordaram a decisão do Supre- Leia mais sobre o II Colégio de
6, 7 e 8 de outubro a segunda mo Tribunal Federal autorizando execu- Presidentes de Subseções na próxima
reunião do Colégio de Presi- ção da pena após julgamento de segunda
dentes de Subseções da atual gestão. O instância. Para os advogados, a decisão edição da Revista da Ordem.
encontro aconteceu na OAB Pato Bran-
co, com as presenças do presidente na-
cional da OAB, Cláudio Lamachia, do
vice-presidente Luís Cláudio da Silva
Chaves e do secretário-geral adjunto do
Conselho Federal, Ibaneis Rocha Barros
Júnior. Os dirigentes da seccional para-
naense e das 47 subseções da Ordem no
interior do estado, além de conselheiros
federais e estaduais, debateram ao longo
do encontro temas de interesse da ad-
OAB lança edição TJ-PR esclarece questão
sobre centros de
ressocialização de sobre contagem de prazos, em
crianças e adolescentes
resposta a ofício da OAB Paraná
AOAB Paraná lança no dia 31 de outubro
uma publicação com ampla e minuciosa Em resposta ao ofício enviado ao Tribunal de Justiça do Paraná
avaliação dos centros de ressocialização de crian- (TJ-PR) pelo vice-presidente da OAB Paraná, Airton Martins
ças e adolescentes do estado do Paraná. A obra Molina, manifestando a surpresa da seccional em relação à decisão
constitui o relatório das visitas realizadas pela
Comissão da Criança e do Adolescente da Sec- de delegar aos juízes a contagem de prazos do Projudi, o Correge-
cional, com apoio das subseções, aos centros de
socioeducação e unidades de semi-liberdade da dor-Geral de Justiça, Eugênio Achille Grandinetti, esclareceu que
capital e do interior. Esse trabalho foi idealizado
pela ex-presidente da Comissão, Maria Christina não cabe ao sistema, mas ao juiz, aplicar os prazos previstos em lei.
Santos, e teve continuidade na atual gestão.
A decisão afirma que existem discussões doutrinárias sobre a ex-
De acordo com o presidente da Comissão da
Criança e do Adolescente, Anderson Rodrigues tensão do dispositivo previsto no novo CPC que reconhece a conta-
Ferreira, esse trabalho é inédito, já que é o primeiro
relatório sobre essas unidades feito por uma insti- gem dos prazos em dias úteis em relação aos procedimentos previstos
tuição não governamental. “Nessa amostragem de-
tectamos diversas falhas em desacordo às medidas em leis especiais, notadamente quanto aos Juizados Especiais e pro-
previstas pelo Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase)”, adiantou. Entre os pro- cessos falimentares. Diz ainda que a Corregedoria-Geral não pode
blemas estão a falta de ações efetivas de ressociali-
zação e os tipos de alojamento que, na prática, são impor uma interpretação única, o que vinha ocorrendo com a limita-
constituídos por celas. A edição será disponibiliza-
da em formato de livro e também em versão digital. ção do Projudi a apenas uma forma de contagem dos prazos: corrido,
na competência dos juizados e; em dias úteis, na competência cível.
Em função desse quadro, “o Projudi foi atualizado a fim de per-
mitir a seleção da forma da contagem do prazo de acordo com o
rito/procedimento do processo envolvido. Não se trata por óbvio,
de uma permissividade para que magistrados escolham, às suas
vontades, a forma como o prazo deve ser contado”, diz o ofício,
ressaltando que o escopo da medida não é flexibilizar a força da
norma; ao contrário, é reconhecer a vigência de todas elas, inde-
pendentemente do caráter
geral ou especial. Leia aqui a resposta do TJ
6 | setembro/outubro | 2016 | REVISTA dA ORDEM