Page 10 - Revista da Ordem - Edição 31
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e n t r e v i s t a Juliana Colle Bretas
denação Nacional. Quando se trata da As tentativas para a prova prático-profissional (o que
prova prático-profissional, inclusive, de acabar com reduzirá os casos de examinandos que
integrantes da Comissão de Advogados o Exame de Ordem buscam uma área específica para a pro-
Iniciantes nos auxiliam, tendo em vista são investidas na va prática, sem qualquer afinidade com
a necessidade de mais advogados para desqualificação da ela, apenas por questões “estatísticas”).
passar nas salas verificando se a fiscali- advocacia, depondo Outra proposta é que, na prova prática,
zação efetivamente barrou os materiais contra a democracia voltemos a pontuar a língua portuguesa,
de consulta proibida. e contra a sociedade conferindo nota pela ausência de erros e
como um todo reduzindo pontuação pela sua detecção.
A Comissão é composta por profes- Não podemos admitir futuros advogados
sores e advogados, que eventualmente indicar a peça a ser elaborada pelo exa- que desconhecem o vernáculo. A imple-
podem ter algum interesse particular minando. Essa medida retiraria da pro- mentação dessas medidas tem sido for-
no Exame. Existem impedimentos va a avaliação da capacidade de escolha temente defendida pelo nosso Presidente
para integrar a Comissão? do examinando sobre qual caminho se- Noronha junto ao Conselho Federal.
Sim. Por uma questão ética e por deter- guir para resolver o problema prático, o
minação de Provimento do Conselho mínimo que se pode esperar de alguém Como o Paraná tem se saído no Exame
Federal, não é permitido que a Comis- que se pretende advogado. de Ordem Unificado em comparação
são seja integrada por professores que com os demais estados?
estejam lecionando em cursos prepara- Que medidas poderiam tornar o Exa- O Paraná costuma ficar em segundo lu-
tórios para o Exame. Impõe-se, ainda, me mais adequado? gar no ranking de índice de aprovação e
o licenciamento da Comissão enquanto Já enviamos ao Conselho Federal várias a Região Sul do País, em primeiro lugar.
algum familiar estiver se submetendo ao sugestões, entre elas a de que, na prova
certame, o que, aliás, ocorrerá comigo a objetiva, se passe a eliminar o exami- O Exame de Ordem é um alvo constan-
partir deste mês. nando que “zere” as questões de Direito te de críticas e tentativas de extinção
Constitucional (conhecimento funda- – apesar de decisão do Supremo pela
É possível melhorar o Exame de Ordem? mental para todas as áreas do Direito), constitucionalidade do Exame, ainda
Acredito na constante busca do aper- ou as de Estatuto da Advocacia e Códi- tramita projeto (PL 5054/2005) na Câ-
feiçoamento Exame Unificado. A luta go de Ética (por não se poder cogitar de mara, que propõe o fim do Exame de
por questões cada vez mais claras e advogados que desconheçam suas prer- Ordem, tratando o mesmo como um
que, ao mesmo tempo, não exijam a rogativas e também seus limites éticos), “privilégio odioso” da OAB. Como a
mera “memorização” de textos legais ou, ainda, as questões da área escolhida Sra. defende o Exame de Ordem?
encontra cada vez mais resultados. O À OAB cabe exigir um padrão de co-
perfil da prova, neste sentido, tem me- nhecimentos e de habilidades indispen-
lhorado muito e a redução do número sáveis ao exercício profissional, já que
de questões anuladas já indica esta pre- a advocacia tem relevância significati-
ocupação por parte da FGV e da Banca va para a sociedade, sendo alçada pela
Examinadora. Mas ainda há muito o
que melhorar. A CEEO/PR, é preciso
que se diga, tem buscado e defendido
maior rigor nas regras do Exame. En-
tendemos que já houve muitas “flexi-
bilizações” na história do Exame Uni-
ficado (como a redução do número de
questões; a possibilidade do acadêmico
quintanista realizar a prova; e a criação
da “repescagem” - que permite o apro-
veitamento da aprovação na primeira
fase para mais um Exame subsequente)
e que houve o esquecimento de se fazer
o necessário contraponto para adequar
a severidade das regras do Exame ao
grau de qualidade técnica que se precisa
exigir dos futuros advogados. Por isso,
a Comissão e a OAB/PR foram absolu-
tamente contra a proposta feita no iní-
cio deste ano (e não aprovada) de que
a prova prático-profissional passasse a
10 | setembro/outubro | 2016 | REVISTA dA ORDEM