Page 17 - Revista da Ordem - Edição 35
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Sancionada a Lei Estadual           Esclarecimentos sobre                                                              2017 | MARÇO | REVISTA dA ORDEM
          18.664/2015 e ajustada    advocacia dativa
          a tabela de honorários
dativos, a OAB Paraná segue atu-    Com base nas demandas que chegam à comissão, Sabrina Becue tira
ando sistematicamente pela va-            dúvidas sobre o pagamento dos honorários dos advogados dativos a
lorização da advocacia dativa. O    partir da regulamentação da Lei Estadual 18.664/2015:
foco da Comissão da Advocacia
Dativa para o primeiro semestre      1 Marco legal
será o respeito aos honorários e à
ordem de nomeação da lista dis-            A partir de dezembro de 2015, a advocacia dativa passou a ser
ponibilizada pela OAB. Para isso,       regulada pela Lei Estadual 18.664 que, entre outros assuntos, regula:
a Seccional está em contato com         i) a nomeação do advogado dativo; ii) parâmetros dos honorários a
magistrados de todo o estado.           serem fixados (de acordo com a Tabela de Honorários elaborada pela
                                        Resolução Conjunta 13/2016 — PGE/SEFA): iii) pagamento de honorários
      “Já no mês de janeiro ini-        pela via administrativa e as condições para aprovação do pagamento;
ciamos as conversas com alguns          iv) sanção pelo descumprimento da lei.
juízes a respeito das duas ques-
tões, e nas comarcas do interior           A lei é complementada pelo Decreto Estadual 3.897 no que diz
os representantes da comissão           respeito ao pagamento de honorários pela via administrativa, em
têm feito esta aproximação com          especial aos documentos que deverão instruir o pedido administrativo.
os magistrados”, explica a presi-
dente da Comissão da Advocacia             Os referidos instrumentos legais estão disponibilizados no Portal da
Dativa, Sabrina Becue. Até o mês        Advocacia Dativa: http://advocaciadativa.oabpr.org.br/
de fevereiro foram protocolados
60 pedidos de assistência à OAB.    2 Pagamento pela via administrativa

    A regularização do paga-           Os advogados dativos podem, com base no art. 12 da Lei Estadual 18.664,
mento dos pedidos anteriores à      solicitar o pagamento dos honorários pela via administrativa através do
lei também está entre as diretri-   protocolo de formulário específico que deverá ser entregue em uma das
zes de atuação da OAB. “Temos       unidades da PGE acompanhado dos seguintes dados e documentos:
recebido reclamações diárias
acerca da falta de pagamento             i) dados pessoais do advogado, incluindo CPF, e-mail e telefone
dos processos anteriores à lei e         para contato;
a Ordem está cobrando intensa-           ii) certidão original emitida pelo juízo competente e assinada pelo
mente a Procuradoria Geral do            magistrado (assinatura eletrônica ou de próprio punho ou assinado por
Estado”, frisa Sabrina.                  serventuário, desde que devidamente autorizado por portaria). A certidão
                                         deverá conter as seguintes informações: a numeração do processo no
    Além da capital, outras 40           padrão CNJ, dados relativos à ação e identificação do assistido com
subseções têm representantes             informação de que se trata de réu pobre, valor dos honorários;
nomeados para atuar em defesa            iii) indicação de uma conta corrente de titularidade do advogado
dos interesses da advocacia dati-        perante o Banco do Brasil (banco oficial credenciado pelo Estado).
va. Na OAB São José dos Pinhais,         O Banco do Brasil disponibiliza, gratuitamente, a abertura de conta
as principais demandas que che-          corrente limitada a Serviços Essenciais. A opção por abertura de conta
gam à subseção, segundo a advo-          sem tarifa é assegurada pela Resolução do Banco Central do Brasil nº
gada Delamare de Oliveira Bon-           3.919, de 25/11/2010.
fim, são relativas à majoração de        iv) Podem ser apresentadas peças complementares, como decisão que
honorários que não respeitam a           fixou honorários.
tabela da advocacia dativa e al-
guns casos de juízes que vinham     Qualquer incorreção no tocante aos dados pessoais e documentos impede a
entendendo que os Juizados Es-      aprovação do pagamento.
peciais não têm competência
para a execução dos honorários.      3 Prazo de pagamento
“O retorno tem sido muito posi-
tivo. Os magistrados estão aca-       pela via administrativa
tando os pedidos e mudando o
entendimento”, conta.                      Se não houver incorreção nos dados e documentos apresentados pelo
                                        advogado, compete ao Estado realizar o pagamento no prazo legal de
Sistema eletrônico                      60 (sessenta) dias. No ano de 2016 houve atrasos, contudo, segundo a
                                        PGE, o prazo legal será observado neste ano.
A Comissão de Advogados Da-
tivos desenvolveu em parceria
com a PGE um novo sistema de
cadastro e acompanhamento
dos requerimentos, que deve ser
implantado nos próximos me-
ses. A iniciativa visa facilitar o
cadastro e envio dos pedidos ad-
ministrativos, além de permitir
um processamento mais célere
perante os órgãos de análise e
pagamento do Estado.
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