Page 22 - Revista da Ordem - Edição 35
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ÉTICA E DISCIPLINA
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2017 | MARÇO | REVISTA dA ORDEM         Decisões da Câmara de
                                 Disciplina sobre ética profissional

                                     As decisões adotadas pela Câmara de Disciplina da OAB Paraná formam a
                                                             jurisprudência sobre os processos de representação contra advogados. Os
                                                             julgados contribuem para orientar a conduta profissional conforme os pre-
                                                  ceitos do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia e da OAB. Confira algumas das
                                                  decisões tomadas na sessão do mês de fevereiro:

                                    RECURSO – INTEMPESTIVIDADE. Nos exatos termos               RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS DE
                                 dos artigos 69 e 139, da Lei 8.906-94 - Estatuto da         PROCESSO DISCIPLINAR PERANTE A
                                 Advocacia da OAB E DO ART. 166, “caput”, do Regimento       OAB/PR. INFRAÇÃO CARACTERIZADA.
                                 Interno da OAB/Seção do Paraná, o recurso é estabelecido    CONDENAÇÃO MANTIDA. O Representado
                                 à interposição de recurso após o transcurso de referido     reteve autos de processo disciplinar por
                                 prazo, mais precisamente no 16º dia, observada a            mais de três anos além do prazo. Foi
                                 contagem em conformidade também com a regra inserta no      devidamente intimado para devolução e
                                 art. 69, § 1º, do EOAB, resta configurada a sua manifesta   não os restituiu. Condenação justificada.
                                 intempestividade, pelo que forçoso se concluir pelo seu     Recurso improvido. (1ª Turma da Câmara
                                 não conhecimento, posto que a tempestividade é matéria      de Disciplina. Relator: Conselheiro Ciro
                                 de ordem pública prejudicial à análise do mérito, em assim  Alberto Piasecki – Julgado em 09.02.2017)
                                 sendo, não permite ao julgador flexibilizar em relação
                                 ao cumprimento do prazo, ou seja, não lhe é atribuída a        RECEBIMENTO DE VALORES DO CLIENTE.
                                 discricionaridade para afastá-la e conhecer do recurso.     PARA AJUIZAR AÇÃO REVISIONAL DE
                                 Recurso não conhecido por intempestivo. (1ª Turma da        CONTRATO - SERVIÇO NÃO PRESTADO
                                 Câmara de Disciplina. Relator: Conselheiro Mauro Joselito   - MANIFESTO PREJUÍZO CAUSADO
                                 Bordin – Julgado em 09.02.2017)                             AO CLIENTE - INFRAÇÃO DISCIPLINAR
                                                                                             CONFIGURADA - EXISTÊNCIA DE
                                    RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR              PUNIÇÕES DISCIPLINARES ANTERIORES
                                 ALEGADA DESIDIA DO ADVOGADO EM SUA ATUAÇÃO.                 - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES -
                                 INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CONSTITUINTE. AUSÊNCIA DE        SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
                                 PROVAS DE CONDUÇÃO DESIDIOSA DOS PROCESSOS. AÇÃO            E IMPOSIÇÃO DE MULTA MANTIDA.
                                 PARA RECEBIMENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO               Comprovado o recebimento de valores ao
                                 JULGADA PROCEDENTE EM SEGUNDA INSTÂNCIA,                    cliente. A título de honorários advocatícios
                                 COM PRÉVIA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM                para ajuizamento de ação revisional de
                                 PRIMEIRA INSTÂNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUJA                 contrato e, não prestado o referido
                                 PROCURAÇÃO FOI OUTORGADA QUANDO JÁ SUPERADO                 serviço, muito menos efetuada a devolução
                                 O PRAZO PRESCRICIONAL. ATIVIDADE ADVOCATÍCIA                da quantia, além da decisão judicial
                                 CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE MEIO, NÃO DE FIM.               transitada em julgado, com a condenação
                                 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (1ª Turma da Câmara          do representado para efetuar a devida
                                 de Disciplina. Relatora: Conselheira Regiane de Oliveira    devolução, fica o representado sujeito
                                 Andreola Rigon – Julgado em 09.02.2017)                     à aplicação das sanções previstas nos
                                                                                             artigos 37, inciso I e 39, da Lei 8.906/94
                                    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE                  (EOAB), posto que restam configuradas
                                 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO              as infrações disciplinares insertas no art.
                                 EMBARGADO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE FRENTE                34, incisos XX e XXI do mesmo estatuto.
                                 AO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS QUE                    Decisão de aplicação da sanção disciplinar
                                 NÃO SE PRESTAM À REVISÃO DA MATÉRIA DECIDIDA, A             de suspensão do exercício profissional e
                                 QUAL DEVE SER ENFRENTADA POR RECURSO PRÓPRIO.               aplicação de multa que resta mantida. (1ª
                                 RECURSO REJEITADO. (1ª Turma da Câmara de Disciplina.       Turma da Câmara de Disciplina. Relator:
                                 Relatora: Conselheira Regiane de Oliveira Andreola Rigon    Conselheiro Mauro Joselito Bordin – Julgado
                                 – Julgado em 09.02.2017)                                    em 09.02.2017)
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