Page 33 - Revista da Ordem - Edição 35
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Na contramão dos demais se-                   Embora o franchising tenha regramento específico, as atividades ou                                 2017 | MARÇO | REVISTA dA ORDEM
           tores da economia, as fran-    produtos de uma unidade franqueada com atendimento ao consumidor
           quias fecharam 2016 com um     estão sujeitas à Lei 8.078/1990 (Direito do Consumidor). É preciso tam-
crescimento de 8,3%. O balanço que        bém se preparar para analisar as regras da relação entre franqueador
aponta o salto de faturamento de R$       e fornecedores da rede. “Como ainda não há na área jurídica um curso
139,5 bilhões (em 2015) para R$ 151,2     específico, o advogado que tem interesse em atender franquias deve se
bilhões (no ano passado) foi divulgado    aprofundar no assunto com cursos que envolvam os aspectos citados.
no dia 13 de fevereiro pela Associação    Além de cursos de pós-graduação em contratos empresariais e em Di-
Brasileira de Franchising.                reito do Consumidor, Patricia fez cursos específicos para aprender mais
                                          sobre gestão de negócios e franchising.
    Para a advogada Patricia Viviane
Moreira Giandon, a expansão indica            Quem pretende se especializar na área também deve estar atento aos
um campo de atuação promissor tam-        desafios desse segmento da advocacia. “A crise, com aumento de custos
bém para a advocacia. “Jovens advo-       e retração nas vendas, coloca a operação dos franqueados em situação
gados podem identificar essa tendên-      difícil. Há casos em que os franqueados apontam a falta de assistência
cia como alternativa para a atuação       e suporte dos franqueadores, bem como pressões para manter as metas,
tanto no âmbito consultivo, como no       como causas do insucesso de suas operações”, conta a advogada.
judicial”, destaca.
                                              De outro lado, destaca ela, é preciso ter em mente que os negócios
    Patricia descobriu o nicho ao no-     não funcionam em “piloto automático”, sem riscos, incertezas e pro-
tar, por parte dos clientes, uma grande   blemas, como imaginam alguns franqueados. Os franqueadores podem
demanda para a revisão de contratos       enfrentar resistências do franqueado para aplicar com comprometimen-
e outros aspectos jurídicos do setor de   to os processos operacionais exatamente como definido no modelo de
franquias. “Percebemos um aumento         negócios. Há um limite tênue em relação à responsabilidade do fran-
gradual desse serviço e passamos a con-   queador perante o consumidor por atos dos franqueados. “Por exemplo,
siderá-lo como uma possibilidade de       a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito,
especialização do escritório. Em 2010     por decisão exclusiva do franqueado, pode resultar em ações de dados
decidimos pela inclusão do franchising    morais também para o franqueador”, alerta.
em nosso plano estratégico”, relata.
                                              Patrícia avalia que além das franquias, outros segmentos puxados
    Apoiada pela tecnologia da infor-     pela inovação também trazem novas perspectivas para os advogados.
mação, Patricia consegue atender clien-   E destaca as áreas de Direito Digital (e-commerce, internet das coisas,
tes de todo o Brasil, o que considera um  aspectos éticos) e de propriedade intelectual (patentes, entretenimento,
fator-chave para a advocacia especiali-   startups). “Com o novo Código de Processo Civil também acredito que as
zada em franquias. “A implementação       áreas de conciliação, mediação e arbitragem terão demanda crescente
do sistema eletrônico nos dá agilidade.   para resolução de conflitos sem a intervenção do judiciário”, completa.
Temos condições de monitorar o de-
sempenho dos processos, gerando avi-                                                              Percebemos um
sos periódicos para os clientes quanto                                                            aumento gradual
ao status de cada um deles”, explica.                                                   desse serviço e
                                                                                        passamos a considerá-lo
    A flexibilidade é tal que Patricia,                                                 como uma possibilidade
depois de graduar-se na Unicuritiba,                                                    de especialização do
se especializar em contratos empre-                                                     escritório. Em 2010
sariais na UFPR e trabalhar por sete                                                    decidimos pela inclusão
anos em Curitiba e dois em Belém,                                                         do franchising em
elegeu Maringá como cidade de re-                                                             nosso plano
sidência. “Eu e minha sócia, Mariana                                                            estratégico”.
Giandon, com apoio dos demais asso-
ciados, decidimos abrir uma filial em                                                                                      Patricia Viviane
Maringá, cidade na qual já atuávamos                                                                                      Moreira Giandon
e onde identificamos um crescimento
econômico relevante”, conta.

    A advogada explica que para atu-
ar no ramo o profissional não pode se
limitar ao aspecto jurídico e deve bus-
car também conhecimento na área de
gestão empresarial, especialmente,
sobre administração de conflitos. Além
disso, o domínio específico do tema é
vital. O franchising é amparado pela Lei
8.955/94 (Lei de Franquia), conta com
a aplicação do Código Civil no que diz
respeito à teoria das obrigações, à teo-
ria geral dos contratos e à responsabi-
lidade civil. “Quanto à cessão de direi-
to de uso de marca e patente, a Lei da
Franquia é complementada pelas re-
gras da Lei 9.279/1996 (Lei de Proprie-
dade Industrial) e pela Lei 9.610/1998
(Direitos Autorais)”, explica.
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