Page 29 - Revista da Ordem - Edição 35
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         Os pequenos                               Não raras                              A verba
         municípios                                vezes os                               honorária
têm sido resistentes                      advogados                              de sucumbência é
não só em aplicar o                       manifestam opiniões                    inerente ao
novo CPC em                               em seus trabalhos                      advogado público,
relação aos                               que não contentam                      não devendo nem
honorários, como                          os administradores                     mesmo compor as
também em realizar                        do momento.                            limitações de teto
concursos e criar                         Advogados são                          das remunerações
estruturas                                tolhidos em suas                       do servidor.
condizentes com a                         atividades ou                          Honorário não é
atividade do                              pressionados a dar                     verba pública, é
advogado público.”                        um parecer num                         verba particular.”
                                          sentido ou em outro.”
             Joaquim Mariano                                                                 Isabela Cristine
          Paes Carvalho Neto                              Roberto Altheim                     Martins Ramos

Dom Quixote. Para o conselheiro           dita que o papel da OAB é atuar como   jamais questionou esse direito dos ad-
                                          um escudo e amparar esses profis-      vogados públicos”, ressalta.
da OAB Paraná Joaquim Mariano Paes        sionais que estão sintonizados com a
de Carvalho Neto, procurador estadual     demanda da sociedade por um novo           Sua preocupação vai além e che-
em Maringá, outra questão a ser ava-      padrão de probidade.                   ga à forma de divisão das verbas ho-
liada em relação às prefeituras é a pró-                                         norárias entre os procuradores. Cada
pria estrutura jurídica, que nem sempre   Reflexão. A conselheira esta-          ente pode desenvolver o seu próprio
está à altura da relevância da advocacia                                         sistema, mas a procuradora sustenta
pública. “Os pequenos municípios têm      dual Isabela Cristine Martins Ra-      que os valores decorrentes da sucum-
sido resistentes não só em aplicar o      mos, também procuradora do estado,     bência devem ser divididos de forma
novo CPC em relação aos honorários,       aponta dois marcos importantes para    paritária entre todos os integrantes da
como também em realizar concursos e       a advocacia pública – a Constituição   carreira, independentemente se atual
criar estruturas condizentes com a ati-   Federal de 1988 e o Código de Pro-     na esfera judicial ou consultiva.
vidade do advogado público”, observa.     cesso Civil de 2015. Para ela, foram
                                          momentos de fortalecimento e digni-        Outra reflexão que propõe é sobre
    “Isso é preocupante”, diz Carva-      ficação dos advogados de Estado. Ao    a percepção de valores pelos advoga-
lho Neto. “Como a advocacia pública       mesmo tempo, ela destaca que esses     dos públicos e procuradores aposen-
sempre está pautada na legalidade         profissionais são advogados e suas     tados – pelo menos por um período, já
e em critérios objetivos, os procura-     atividades são indissociáveis da ad-   que as ações judiciais em que atuaram
dores entram em rota de colisão com       vocacia em sua integralidade.          enquanto estiveram na ativa podem
interesses político-partidários. E isso,                                         se prolongar no tempo.
nos municípios menores, é muito sen-          Isabela defende a verba honorá-
sível”, afirma. Segundo Joaquim Car-      ria de sucumbência como inerente ao        Isabela Ramos também constata
valho Neto, os advogados públicos do      advogado público, não devendo, in-     deficiências nas estruturas das pro-
interior passam uma imagem “quixo-        clusive, compor as limitações de teto  curadorias das pequenas cidades e
tesca”, tal a resistência a esses novos   das remunerações do servidor públi-    lembra que uma das batalhas que
padrões de moralidade.                    co. “Honorário não é verba pública, é  a Ordem vem encampando é que as
                                          verba particular. O Estatuto da Ordem  prefeituras tenham ao menos um ad-
    Nesse sentido, o conselheiro acre-                                           vogado público concursado.
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