Page 54 - Revista da Ordem - Edição 37
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2017 | maio | REVISTA dA ORDEM

                                O japonês e a
                                pena de morte

                                por Valdecir Guidini de Morais

                                Ofato ocorreu em Maringá, no              das testemunhas e conforme declara-       injustiça o que o senhor fez comigo,
                                           ano de 1998. Realizávamos      ções da vítima, o seu comportamento       tem gente que mata, rouba, estupra,
                                           uma audiência de instrução e   culposo restava evidente. Concluída a     e quando muito, apenas ficam presas.
                                julgamento, na 2ª vara criminal, tendo    instrução, passou-se ao julgamento.       Eu, que apenas atropelei um ciclista;
                                no banco dos réus um senhor nipôni-       Eu, como Promotor de Justiça, enten-      que teve ferimentos leves; que levei o
                                co, de idade avançada. Segundo cons-      di que houve culpa do réu, mas que o      mesmo ao hospital; dei-lhe uma bi-
                                tava, ele – que era feirante – ao volan-  mesmo, pelas circunstâncias, merecia      cicleta nova; paguei despesas (sendo
                                te da sua Kombi, de madrugada, nas        a substituição da pena corporal pela      até mesmo explorado por ele e por
                                imediações do Estádio Willie Davids       pena de multa. A defesa tentou elidir     sua família); sou primário; idoso; com
                                (Feira do Produtor) – atropelou um ci-    a responsabilidade culposa do acusa-      residência fixa; sem antecedentes;
                                clista, causando-lhe ferimentos leves.    do, concluindo com pedido de absol-       na ocasião dos fatos, mesmo de ma-
                                A legislação penal, à época, não per-     vição. Na sequência, o Juiz proferiu a    drugada, já estava trabalhando, fui
                                mitia qualquer medida que ensejasse       sentença, condenando o réu à pena         injustamente condenado pelo senhor
                                à extinção do feito, a não ser por sen-   de multa e determinando que a pena        à pena de morte, a qual, segundo o se-
                                tença, com condenação (mesmo que          fosse imediatamente executada; e a        nhor mesmo disse, deverá ser execu-
                                somente à pena de multa); absolvição      sentença publicada, na forma da lei.      tada de imediato, em praça pública, na
                                ou causa extintiva da punibilidade        O japonês desabou. Quando se recu-        forma da lei. Será que o senhor pode-
                                (morte, prescrição, etc.). Pois bem: O    perou, começou a chorar, e passou a       ria, pelo menos, permitir um recurso
                                réu, notei, estava visivelmente nervo-    dizer: “na terra não tem justiça, justi-  para que essa pena seja transformada
                                so, pois, no evoluir dos depoimentos      ça mesmo só a de Deus. É uma grande       em prisão perpétua?”
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