Page 57 - Revista da Ordem - Edição 37
P. 57
Cadernos Jurídicos 57
NOVA LEI José Anacleto
DAS ESTATAIS Abduch Santos
Advogado inscrito na
OAB/PR sob n.º 16177
Procurador do Estado
Mestre e Doutor em Direito
Administrativo pela UFPR
Prof. do UNICURITIBA
Está em vigor a Lei nº 13.303/16 deno- da data de nomeação. Medidas que objetivam
minada de lei de das estatais. Com al- reduzir ou neutralizar a influência política na
guns bons anos de atraso a lei, já que gestão das empresas e a estimular o profissio-
prevista na Constituição desde 1998, a nova lei nalismo da gestão. Estabelece para as estatais
traz boas novidades no plano da gestão das em- a função social de realização do interesse cole-
presas e das suas contratações. No plano con- tivo ou de atendimento a imperativo da segu-
creto, são centenas, senão milhares de empre- rança nacional.
sas estatais que deverão ajustar sua formação
orgânica, composição diretiva, procedimentos No que diz respeito a licitações e contrata-
internos e processos de licitação e contratação, ções, há diversas alterações em relação à le-
dentre outros ajustes, às novas diretrizes. gislação hoje aplicável às empresas públicas e
sociedades de economia mista. Estas estatais
Dentre as inovações que merecem desta- basicamente licitam atualmente sob o regime
que, deverão as empresas elaborar Código de da Lei nº 8666/93 e sob o regime da lei do pre-
Conduta e Integridade, mecanismo já preconi- gão (Lei nº 10.520/02). A nova lei praticamente
zado pela lei anticorrupção que deverá conter torna aplicável para as estatais o regime dife-
regras de gestão de riscos e controle interno renciado de contratações (RDC), determinando
orientadas estimular a excelência administra- inúmeros institutos que nele estão previstos,
tiva e condutas éticas e responsáveis por parte como a inversão de fases na licitação, o regime
de gestores e de empregados. Os membros do de execução por contratação integrada ou por
Conselho de Administração e os indicados para contratação semi-integrada.
os cargos de diretoria deverão cumprir diversos
requisitos de capacidade técnica e experiência Um dos aspectos favoráveis é a previsão de
profissional, bem como passa a ser vedada a que todo contrato celebrado pela estatal deve
indicação para compor o Conselho de Admi- conter uma matriz de riscos, como cláusula
nistração e a diretoria, de dirigente estatutário necessária, dispondo sobre a distribuição dos
de partido político e de titular de mandato no riscos contratuais (a quem cabe arcar com eles)
Poder Legislativo pessoa vinculada a campa- como riscos geológicos, geográficos, de proje-
nhas eleitorais, parentes de gestores públicos to, de demanda, ambientais, caso fortuito, força
ou pessoas que tenham sido contratadas pelas maior, entre outros – produzindo impactos sig-
estatais em período inferior a três anos antes nificativos no plano da alteração e da revisão