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Cadernos Jurídicos 57

      NOVA LEI                                        José Anacleto
DAS ESTATAIS                                         Abduch Santos

                                                           Advogado inscrito na
                                                          OAB/PR sob n.º 16177
                                                           Procurador do Estado
                                                     Mestre e Doutor em Direito
                                                      Administrativo pela UFPR
                                                           Prof. do UNICURITIBA

Está em vigor a Lei nº 13.303/16 deno-               da data de nomeação. Medidas que objetivam
             minada de lei de das estatais. Com al-  reduzir ou neutralizar a influência política na
             guns bons anos de atraso a lei, já que  gestão das empresas e a estimular o profissio-
prevista na Constituição desde 1998, a nova lei      nalismo da gestão. Estabelece para as estatais
traz boas novidades no plano da gestão das em-       a função social de realização do interesse cole-
presas e das suas contratações. No plano con-        tivo ou de atendimento a imperativo da segu-
creto, são centenas, senão milhares de empre-        rança nacional.
sas estatais que deverão ajustar sua formação
orgânica, composição diretiva, procedimentos             No que diz respeito a licitações e contrata-
internos e processos de licitação e contratação,     ções, há diversas alterações em relação à le-
dentre outros ajustes, às novas diretrizes.          gislação hoje aplicável às empresas públicas e
                                                     sociedades de economia mista. Estas estatais
    Dentre as inovações que merecem desta-           basicamente licitam atualmente sob o regime
que, deverão as empresas elaborar Código de          da Lei nº 8666/93 e sob o regime da lei do pre-
Conduta e Integridade, mecanismo já preconi-         gão (Lei nº 10.520/02). A nova lei praticamente
zado pela lei anticorrupção que deverá conter        torna aplicável para as estatais o regime dife-
regras de gestão de riscos e controle interno        renciado de contratações (RDC), determinando
orientadas estimular a excelência administra-        inúmeros institutos que nele estão previstos,
tiva e condutas éticas e responsáveis por parte      como a inversão de fases na licitação, o regime
de gestores e de empregados. Os membros do           de execução por contratação integrada ou por
Conselho de Administração e os indicados para        contratação semi-integrada.
os cargos de diretoria deverão cumprir diversos
requisitos de capacidade técnica e experiência           Um dos aspectos favoráveis é a previsão de
profissional, bem como passa a ser vedada a          que todo contrato celebrado pela estatal deve
indicação para compor o Conselho de Admi-            conter uma matriz de riscos, como cláusula
nistração e a diretoria, de dirigente estatutário    necessária, dispondo sobre a distribuição dos
de partido político e de titular de mandato no       riscos contratuais (a quem cabe arcar com eles)
Poder Legislativo pessoa vinculada a campa-          como riscos geológicos, geográficos, de proje-
nhas eleitorais, parentes de gestores públicos       to, de demanda, ambientais, caso fortuito, força
ou pessoas que tenham sido contratadas pelas         maior, entre outros – produzindo impactos sig-
estatais em período inferior a três anos antes       nificativos no plano da alteração e da revisão
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