Page 55 - Revista da Ordem - Edição 37
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Jurídicos
# 68
Maio de 2017
(DES)ESPERANÇA NO Luciano
MARCO REGULATÓRIO Elias Reis
DE CONTRATAÇÕES Advogado inscrito na
PÚBLICAS: viver o OAB/PR sob n.º 38577
presente e aplicar as Doutorando e Mestre
normas existentes em Direito Econômico
ou imaginar que a
solução vem com pela PUC-PR
novas normas Professor de Direito
Administrativo do
UNICURITIBA
Presidente da Comissão
de Gestão Pública,
Transparência e Controle
da Administração da
Ordem dos Advogados do
Brasil – Seção Paraná
luciano@rcl.adv.br
Ocontrato administrativo é um acordo de de domingo. Todavia, não se pode culpar o texto
vontades, no exercício da função admi- normativo e muito menos o contrato adminis-
nistrativa, que visa satisfazer a neces- trativo pelo seu mau uso no Brasil.
sidade pública a partir de um objeto útil. Infe-
lizmente, nos últimos anos, a desesperança, a Em primeiro lugar, as normas que tratam so-
safadeza e a indignação são adjetivos utilizados bre contratação pública são inúmeras, não sendo
pelas pessoas em geral quando falam em con- mentira, nem inapropriado literalmente usar a ex-
tratação pública em rodas de amigos e almoços pressão “emaranhado normativo sobre licitações e