Page 6 - Revista da Ordem - Edição 42
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2017 | outubro | REVISTA dA ORDEM                 entrevista: Gustavo Tepedino                                      Este V Congresso do Instituto Brasi-
                                   6                                                                                leiro de Direito Civil tem como tema
                                                                                                                    central “Direito Civil, Constituição e
                                      Por um                                                                        Unidade Sistemática”. Por que motivo
                                                                                                                    esse tema foi escolhido?
                                     Direito
                                     Civil                                                                          A razão é a necessidade de uma re-
                                                                                                                    flexão sobre a nossa ordem jurídica.
                                      mais                                                                          Nosso ordenamento jurídico é com-
                                      coerente                                                                      plexo, há leis de hierarquias dife-
                                                                                                                    rentes, temos Constituição, tratados
                                         C uritiba foi a capital do Direito Civil bra-                              internacionais, leis especiais, a cada
                                                                          sileiro em setembro, quando a OAB Pa-     dia o legislador vem com medidas
                                                                          raná recebeu o V Congresso do Institu-    provisórias... Mas esse ordenamento
                                                              to Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). E quem     tem que ser unitário. Então, é muito
                                                              comandou as discussões na capital paranaense          importante, para o Direito Civil, que
                                                              sobre o tema “Direito Civil, Constituição e Uni-      rege as relações de direito privado,
                                                              dade Sistemática” foi o presidente do Instituto,      imaginar essa necessidade de har-
                                                              o advogado carioca Gustavo Tepedino. “É muito         monização entre o Código Civil, as
                                                              importante, para o Direito Civil, a harmonização      leis, a Constituição da República, que
                                                              entre o Código, as leis, a Constituição da Repúbli-   define os princípios do ordenamento,
                                                              ca, e, de alguma maneira, tentar estabelecer crité-   e, de alguma maneira, tentar esta-
                                                              rios interpretativos que mantenham a unidade do       belecer critérios interpretativos que
                                                              ordenamento como um sistema, sem incoerên-            mantenham a unidade sistemática,
                                                              cias”, analisa Tepedino. Esse desafio de sistema-     ou seja, a unidade do ordenamento
                                                              tização é ainda maior diante de um Código Civil       como um sistema, sem incoerências,
                                                              que “nasceu envelhecido” 15 anos atrás. “Eu não       sem um fracionamento que acaba re-
                                                              sou muito fã do Código de 2002”, confessa Tepe-       tirando do ordenamento seu caráter
                                                              dino, que é considerado um dos principais dou-        unitário.
                                                              trinadores do Direito Civil brasileiro, professor da
                                                              Universidade Estadual do Rio de Janeiro e doutor      O Direito Civil é muito abrangente,
                                                              pela Universidade de Camerino (Itália). Nesta en-     mas há algum ponto específico em que
                                                              trevista exclusiva à Revista da Ordem, ele explica    o Sr. identifica essa falta de unidade
                                                              as suas reservas em relação ao Código, defende        sistemática?
                                                              um ordenamento jurídico mais coerente e fala do
                                                              drama do ensino jurídico no país.                     Acho que em todas as matérias
                                                                                                                    do Direito Civil! Por exemplo,
                                                                                                                    no Direito de Família, com
                                                                                                                    as questões que estão sendo
                                                                                                                    postas no Supremo Tribunal
                                                                                                                    Federal, porque o Código
                                                                                                                    Civil sequer previa a união
                                                                                                                    estável entre pessoas do
                                                                                                                    mesmo sexo. No Direito
                                                                                                                    do Consumidor, em
                                                                                                                    que há uma série de
                                                                                                                    regras e normas, de
                                                                                                                    portarias de proteção
                                                                                                                    ao consumidor...
                                                                                                                    Essa defasagem
                                                                                                                    se dá, de alguma
                                                                                                                    maneira, em
                                                                                                                    vários setores.
                                                                                                                    Todo o novo
                                                                                                                    Direito que
                                                                                                                    surge com
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