Page 5 - Revista da Ordem - Edição 26
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Reunião em que o presidente do TJ informa decisão à diretoria da OAB

TJ extingue habilitação                                                            Câmara de Direitos e Prerrogativas da
provisória no Projudi                                                              OAB Paraná, a equipe de informática e
                                                                                   a Corregedoria do TJ. “O fim da habi-
Decisão atende reivindicação da OAB                                                litação provisória atende a uma deman-
                                                                                   da histórica dos advogados, nivela o
pelo respeito à prerrogativa dos advogados                                         Projudi do Paraná aos demais sistemas
                                                                                   utilizados em todo o Brasil e encerra
de ter vista dos autos de processos                                                a interpretação equivocada de alguns
                                                                                   magistrados que identificavam na habi-
OTribunal de Justiça atendeu              celos, em reunião realizada na sede do   litação provisória uma forma de ciência
          reivindicação da OAB e ex-      Tribunal de Justiça. “A simples vista    inequívoca”, enumera o presidente da
          tinguiu a habilitação provisó-  dos processos jamais poderia entrar na   Câmara de Prerrogativas da Seccional,
ria no sistema Projudi, substituindo-a    contagem de prazo sem que o advoga-      Alexandre Quadros.
pelo acesso à integra dos autos, recurso  do esteja habilitado formalmente, com
que não suspende nem antecipa prazos      procuração nos autos. Muitos colegas         A vista aos autos de processos que
processuais. O pedido foi apresentado     já foram prejudicados com esse entendi-  não tramitem em segredo de justiça está
pela Ordem em meados de 2014, após        mento. A solução do problema pelo TJ é   prevista no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94
inúmeras reclamações dando conta de       uma grande vitória para a advocacia. Só  (Estatuto da Advocacia). O pleito foi
que o simples acesso à íntegra dos autos  tenho a agradecer, pois a medida atende  apresentado pela OAB Paraná à Corre-
vinha afetando a contagem dos prazos.     100% à advocacia”, afirmou Noronha.      gedoria-Geral da Justiça do Paraná em
                                                                                   junho de 2014, ocasião em que a Seccio-
    A notícia foi dada à diretoria da         Nestes dois anos entre a apresenta-  nal solicitou que fosse facultado aos ad-
OAB Paraná pelo presidente do TJ,         ção do pleito e sua solução, foram nu-   vogados o acesso aos autos de processo
desembargador Paulo Roberto Vascon-       merosas as discussões encabeçadas pela   eletrônico no sistema Projudi, indepen-
                                                                                   dentemente de habilitação provisória ou
                                                                                   qualquer outro registro de acesso.

29 de abril: um ano do                                                                                                   Joka Madruga/APP Sindicato
confronto do Centro Cívico
                                                                                   deve ser exercido pelo Estado com
Odia 29 de abril ficou marcado                Naquele momento, a                   inteligência e sem abusos”, disse a
      como um dos mais tristes epi-       OAB Paraná emitiu notas                  OAB em uma das notas.
sódios de desrespeito à democracia        de repúdio, compareceu ao
e à livre manifestação na história        local para garantir o direito
do Paraná. Há um ano, os protestos        dos manifestantes e atendeu
de professores e servidores públicos      aqueles que haviam sido de-
contra o projeto do governo do es-        tidos durante o confronto.
tado, de mudanças no regime previ-        “O direito à manifestação
denciário, resultaram em lamentável       popular pacífica deve ser protegido
confronto entre a Polícia Militar e       como legítima expressão da democra-
os manifestantes.                         cia. O poder de polícia é indelegável e

                                                                      REVISTA dA ORDEM | abril | 2016 | 5
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