Page 6 - Revista da Ordem - Edição 27
P. 6
notícias
Suspenso tomar ciência da decisão, a OAB Paraná pedido do Ministério Público, determi-
processo elaborou e encaminhou ao CNJ uma nova nou a destinação da vaga à advocacia,
da vaga do peça de defesa em favor da destinação da para respeitar a alternância na ocupa-
quinto no TRT vaga do quinto do TRT9 à advocacia. ção das sete vagas do quinto no tribunal
paranaense. A resolução 27/2015 do
OAB Paraná O MP reivindica a vaga porque con- TRT9 cumpriu essa determinação, so-
criticou decisão do sidera que se deve respeitar o princípio da bre a qual se insurge novamente o MPT.
Conselho Nacional “classe de origem”. A desembargadora
de Justiça Márcia Domingues, que ocupou a vaga A liminar deferida pelo conselheiro
em questão, é oriunda do Ministério Públi- relator Rogério José Bento Soares do
OConselho Nacional de Justi- co. Mas o entendimento da OAB é outro. Nascimento fundamenta-se no fato de
ça, em decisão liminar sobre que o próprio CNJ, em decisões prece-
Procedimento de Controle “A OAB Paraná tem plena convic- dentes, fixou critérios diferentes para
Administrativo, proposto pelo Minis- ção de que a vaga é dos advogados e casos semelhantes. Além disso, o con-
tério Público do Trabalho, suspendeu adotará as medidas cabíveis para que a selho está prestes a julgar situação aná-
o processo de preenchimento da vaga advocacia seja respeitada em seu direi- loga que ocorre no TRT da 5ª Região.
do quinto constitucional no Tribunal to”, disse o presidente da OAB Paraná, “Em breve teremos um entendimento
Regional do Trabalho da 9ª Região. O José Augusto Araújo de Noronha. mais atual, detalhado e aprofundado
processo estava em curso, com a lista sobre a matéria”, disse o relator.
sêxtupla da OAB já formada e encami- O Conselho Superior da Justiça do
nhada ao tribunal. Trabalho, em decisão sobre o mesmo
A decisão do CNJ foi criticada pela
OAB Paraná, principalmente pelo fato
de a Ordem não ter sido chamada a se
manifestar sobre a matéria. O Conselho
intimou para prestar informações apenas
o próprio TRT9 e o Conselho Superior da
Justiça do Trabalho. Mesmo assim, após
TRF decide: sociedade unipessoal de
advogado pode se inscrever no Simples
OTribunal Regional Federal da 1ª tivas de resolvê-la administrati- gusto Araújo de Noronha.
Região (TRF-1) manteve a deci- vamente com a Receita e não ter Na decisão, o desembargador
são anterior da Corte que permite a sucesso. O pleito teve o apoio da
inscrição das sociedades unipessoais seccional do Paraná. “A inclusão federal Novély Vilanova afirma que
de advocacia no Simples Nacional. das sociedades unipessoais dos a interpretação da Receita Federal
Em um agravo de instrumento, o advogados está respaldada em di- ao Estatuto da Micro e Pequena
TRF indeferiu a suspensão da eficá- versos pareceres jurídicos e não Empresa (LC 123/2006) viola o
cia da decisão antecipatória da tute- teria nenhum sentido a sua cria- Código Tributário Nacional, pois a
la concedida em abril e questionada ção se não fosse para ter o mesmo sociedade unipessoal de advocacia
pela Receita Federal. tratamento da sociedade comum representa uma empresa individual
de advogados”, afirmou o presi- de responsabilidade limitada (EIRE-
A Ordem judicializou a ques- dente da OAB Paraná, José Au- LI) e, portanto, está abrangida pelo
tão no dia 7 de abril, após tenta- Simples Nacional.
6 | maio | 2016 | REVISTA dA ORDEM