Page 9 - Revista da Ordem - Edição 27
P. 9
entrevista
O advogado
público atua
preventivamente no
sentido de apontar ao
governante o caminho
correto e indicar quais
são os riscos a que ele
está submetido
cedentes jurisprudenciais reconhecendo A falta de concurso pode afetar a in- Essa visão de que o advogado público
que a função do advogado exige deslo- dependência do procurador municipal, trabalha para o governante e não para o
camentos e acompanhamentos incom- deixando-o à mercê da ingerência do Estado ainda parece confundir alguns.
patíveis com a presença em um único governante, não? Isso acontece? Entretanto, a advocacia pública pode e
e exclusivo local. Em relação aos hono- De fato, quando se tem um governo que deve exercer o papel de impedir a mal-
rários de sucumbência, acho que, com o reconhece a importância da carreira de versação dos recursos públicos pelos
novo Código de Processo Civil, não há procurador, como no caso do município gestores. A Sra. coordena um grupo de
mais dúvida quanto ao reconhecimen- de Curitiba, em que temos uma carreira pesquisa acadêmica sobre combate à
to de que os honorários pertencem ao bem estruturada de procurador munici- corrupção. Como analisa este momen-
advogado público, mas ainda há uma pal, reconhecida em nossa Lei Orgânica to de corrupção sistêmica que vivemos
discussão sobre a forma como vai ser inclusive como carreira de Estado, a es- e como o advogado público pode atuar
regulamentado. trutura administrativa reafirma o seu viés para prevenir esse tipo de coisa?
democrático. Todavia, como já destaquei, Você parte de uma premissa bastante
Outro pleito da advocacia pública é a há diferentes realidades nos milhares de interessante. O advogado público é ad-
aprovação da Proposta de Emenda à municípios brasileiros e há relatos, sim, vogado da entidade estatal a qual ele
Constituição nº 17, que busca exigir de colegas que dizem que são cobrados representa. Ele não é advogado do go-
concurso público para as procurado- por posições que atendam ao interesse do vernante, não é advogado do gestor. Essa
rias municipais. Como são seleciona- governante. Aliás, este é um papel impor- é uma separação essencial. Como eu já
dos os procuradores hoje? tante da OAB: estar ao lado do advoga- disse, o vínculo desse advogado é ao seu
Em geral, são exigidos concursos públi- do público quando ele firma sua posição órgão jurídico. A autonomia do seu tra-
cos para todas as carreiras de advocacia e reafirma sua independência técnica, e balho refere-se à sua liberdade de opinião
pública. O problema são os municípios. tem muitas vezes que se opor inclusive à técnica. Inclusive, o advogado não pode
Há uma discussão em relação à situação vontade daquele que o remunera, daquele ser responsabilizado por suas opiniões
dos advogados públicos no âmbito dos que o contratou com cargo em confiança. técnicas, obviamente ressalvadas as si-
municípios, pois eles não foram incluídos É o grande perigo dessa situação, a pes- tuações de fraude, de dolo. A OAB tem
expressamente no rol de função típica de soa é designada com cargo em confian- andado ao lado da advocacia pública no
Estado na Constituição Federal. Mas isso ça, como se fosse possível fazer algum sentido de reafirmar essa independência
não significa que não se possa fazer um pacto de hierarquia, como se isso abrisse da opinião técnica do advogado. E a atu-
comparativo com as demais esferas da portas para algum tipo de ingerência in- ação do advogado público se dá tanto no
federação e exigir concurso. A questão é devida. E isso não pode. campo da defesa de direitos quanto no
que há mais de cinco mil municípios com
realidades diferentes, com dificuldades
orçamentárias... Não dá para comparar
uma capital de estado com um pequeno
município do interior. Mas o importante
é compreender que há, sim, uma unifor-
mização no sentido de que essa função
deve ser representada por advogados pú-
blicos concursados ou, excepcionalmen-
te, quando isso não for possível, tem de
haver um cargo específico para isso. Não
pode ser uma contratação esporádica,
eventual, porque essa é uma prestação de
serviço permanente e representa, em últi-
ma análise, o interesse público envolvido.
REVISTA dA ORDEM | maio | 2016 | 9