Page 15 - Revista da Ordem - Edição 37
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Ovice-presidente                                                                                                                                               2017 | maio | REVISTA dA ORDEM
      Airton Martins
Molina conduziu                                          Temos rapidamente que virar essa
vários debates. Molina                                   página da história e voltar a ser a
informou sobre a                                nação que queremos, não sem que sejam
padronização de atos a                          apuradas todas as denúncias de corrupção,
serem cumpridos pelas                           punindo todos aqueles que se apropriaram
subseções nos processos                         do dinheiro público, que macularam a
disciplinares. Molina                           nossa esperança”.
também esclareceu
questões relacionadas às                        José Augusto Araújo de Noronha, sobre a crise instalada
salas de advogados com                           no país, um dos temas que permearam os debates do III
acesso remoto e falou da
prioridade de construção                                                     Colégio de Presidentes de Subseções
e reforma das sedes de
subseções.

tiça a envidar todos os esforços                dos de acompanhar a realização                     tre as prerrogativas a serem cons-
                                                de perícias médicas, notadamente                   tantemente defendidas: documen-
necessários para solucionar de-                 a entrevista e os questionamentos                  tar, mediante gravação própria,
                                                a serem respondidos pelo pericia-                  sem necessidade de autorização
finitivamente a insuficiência da                do; sugerir, ainda, o encaminha-                   judicial, as audiências de que par-
                                                mento ao Conselho Federal pro-                     ticipa; promover o levantamento
quantidade de juízes em primei-                 posta para a criação de comissão                   de alvarás judiciais em nome do
                                                de estudos visando ao aprimora-                    advogado com poderes, indepen-
1ra 3in.stâAnpcrioav. ar moção de apoio         mento da regulamentação legal                      dentemente da apresentação de
                                                das perícias médicas, como meio                    nova ou atualizada procuração;
ao movimento da sociedade civil                 de uniformizar a forma de realiza-                 combater a exigência desarrazoada
                                                ção do ato, e os elementos e requi-                de retenção de tributos no levanta-
organizada do noroeste do Para-                                                                    mento de alvarás judiciais perante
                                                1sit8os.doRleacuodmoe; ndar ao Conselho
ná, reconhecendo a necessidade                                                                     2a J0ust.içRaeEcsotnahdeucael;r avanços na es-
                                                Pleno a tomada das medidas ne-
urgente de duplicação da Rodo-                  cessárias para que, na contratação                 trutura física dos fóruns do inte-
                                                de honorários quota litis em ações                 rior, e pugnar pelo aprimoramen-
1via4P.R-3R2e3co; mendar à Diretoria            previdenciárias, seja observado                    to da estrutura do Poder Judiciário
                                                teto máximo de 30% incidente so-                   em primeira instância, valorizan-
da Seccional a criação de novos                 bre o valor das prestações venci-                  do-o com os investimentos ne-
                                                das durante o trâmite processual                   cessários para uma prestação
cargos, como forma de ampliar a                 até o trânsito em julgado. Em re-                  jurisdicional efetiva e adequada,
                                                lação aos honorários sobre presta-                 inclusive com a solução do déficit
estrutura do Setor de Fiscaliza-                ções vincendas, a recomendação é
                                                no sentido de que o percentual de                  2de1fu.ncRioenqáureiroesr noessaapriinmstoârnacmiae.n-
ção do Exercício Profissional e,                30% incida sobre o máximo de 13
                                                (treze) prestações mensais após a                  to do sistema Projudi para, den-
assim, propiciar efetividade na                                                                    tre outras providências, permitir
                                                1im9pla.nCtaoçmãobadtoerbeancerfiímciion.alização  o download da integralidade dos
apuração das infrações ético dis-
                                                da advocacia e defender o respeito                 2pro2ce.ssRoesiteemraqruaaliqmueprohrtoârnácriioa. da
1cip5lin.arEelsabcoormare,tipdoars; intermédio  às suas prerrogativas, reafirmando
                                                a importância da profissão para a                  Justiça laboral, não aceitando a
de comissão nomeada para esse                   administração e a realização da                    redução de seu orçamento ou fi-
                                                Justiça no Brasil, ressaltando den-                nalidade, como forma de garantir
fim, uma proposta de regula-                                                                       a Justiça Social.

mentação para gestão e controle

das listas de advogados dativos,

inclusive com recursos tecnoló-

1gic6os.nFeocmesesnátrairoasl;teração legisla-

tiva que amplie a atuação da ad-

vocacia dativa para possibilitar,

também, a nomeação de advoga-

dos dativos para o patrocínio da

1pa7rte.aRuetaofriarmdaasr  demandas;    prer-
                            a defesa da

rogativa profissional dos advoga-
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