Page 20 - Revista da Ordem - Edição 37
P. 20
ÉTICA E DISCIPLINA
20
2017 | maio | REVISTA dA ORDEM Decisões da Câmara de
Disciplina sobre ética profissional
As decisões adotadas pela Câmara de Disciplina da OAB Paraná formam a
jurisprudência sobre os processos de representação contra advogados. Os
julgados contribuem para orientar a conduta profissional conforme os pre-
ceitos do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia e da OAB. Confira algumas das
decisões tomadas na sessão do mês de abril:
LOCUPLETAMENTO E DEMORA INJUSTIFICADA PROCESSO DISCIPLINAR. PRESSUPOSTO DE
NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PROFISSIONAL ENTRE AS PARTES. NULIDADE
NÃO OCORRÊNCIA EM RAZÃO DE INTERRUPÇÃO ABSOLUTA. Os órgãos de instrução de processo
QUANDO DA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. INFRAÇÕES disciplinar no âmbito da OAB devem observar
CONFIGURADAS. SUSPENSÃO DE 90 DIAS os princípios que regem o procedimento:
PRORROGÁVEIS ATÉ EFETIVA PRESTAÇÃO DE formalidade, devido processo legal, ampla defesa
CONTAS NOS MOLDES DO ART. 37, INCISOS e contraditório. Ausente o respeito a qualquer dos
I, §§ 1º E 2º DO EAOAB. MANTIDA DECISÃO. princípios, nulo é o procedimento. 2ª Turma da
(1ª Turma da Câmara de Disciplina. Relatora: Câmara de Disciplina. (Relator: Conselheiro Silvio
Conselheira Kelly Cristina de Souza – Julgado em Martins Vianna - julgado em 06.04.2017)
06.04.2017)
ARQUIVAMENTO LIMINAR. AFASTADA A FACILITAÇÃO DA ADVOCACIA A NÃO INSCRITO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – LOCUPLETAMENTO – NENHUM ELEMENTO
– AUSÊNCIA DE FATO NOVO PARA ENSEJAR CARACTERIZADOR DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA
MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso
advogado fora contratado para ingressar parcialmente provido para excluir a condenação
com processo trabalhista o qual resultou em relacionada com a captação de clientela (art. 34,
divergências entre o recorrente e recorrido. III do EAOAB), mantendo-se a suspensão pelo
Os atos praticados pelo recorrido no processo prazo de 30 (trinta) dias em razão da prática
trabalhista não induzem qualquer falta ética- das infrações disciplinares capituladas no art.
profissional. Advogado obteve êxito na demanda. 34, I e XX do EAOAB. (2ª Turma da Câmara de
Não consta nos autos falta ética-disciplinar Disciplina. Relator: Conselheiro Evaristo Aragão
disposta no art. 34, IX, da Lei 8.906/94. Recurso Ferreira dos Santos – Julgado em 06.04.2017)
conhecido e negado provimento. (1ª Turma
da Câmara de Disciplina. Relator: Conselheiro LIDE SIMULADA – APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE
Gabriel Soares Janeiro – Julgado em 06.04.2017) SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. INFRAÇÃO
CARACTERIZADA NO INCISO XVII DO EAOAB.
REPRESENTAÇÃO – RECURSO – PROTOCOLO O recorrente confirma em defesa prévia e
FORA DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE também os argumentos utilizados no recurso sua
RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO participação na lide simulada. O comportamento
OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE – RECURSO A do recorrente, se não de má-fé, causa prejuízos
QUE SE NEGA SEGUIMENTO – DECISÃO MANTIDA. à classe e à própria parte. Recurso conhecido
Recurso não conhecido a que se nega seguimento. e no mérito negado provimento. (2ª Turma da
(1ª Turma da Câmara de Disciplina. Relator: Câmara de Disciplina. Relator: Conselheiro Lauro
Conselheiro João César Silveira Portela – Fernando Zanetti – Julgado em 06.04.2017)
Julgado em 06.04.2017)