Page 20 - Revista da Ordem - Edição 37
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ÉTICA E DISCIPLINA
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2017 | maio | REVISTA dA ORDEM         Decisões da Câmara de
                                Disciplina sobre ética profissional

                                    As decisões adotadas pela Câmara de Disciplina da OAB Paraná formam a
                                                            jurisprudência sobre os processos de representação contra advogados. Os
                                                            julgados contribuem para orientar a conduta profissional conforme os pre-
                                                 ceitos do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia e da OAB. Confira algumas das
                                                 decisões tomadas na sessão do mês de abril:

                                   LOCUPLETAMENTO E DEMORA INJUSTIFICADA              PROCESSO DISCIPLINAR. PRESSUPOSTO DE
                                NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINAR DE              ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
                                NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO.          PROFISSIONAL ENTRE AS PARTES. NULIDADE
                                NÃO OCORRÊNCIA EM RAZÃO DE INTERRUPÇÃO             ABSOLUTA. Os órgãos de instrução de processo
                                QUANDO DA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. INFRAÇÕES            disciplinar no âmbito da OAB devem observar
                                CONFIGURADAS. SUSPENSÃO DE 90 DIAS                 os princípios que regem o procedimento:
                                PRORROGÁVEIS ATÉ EFETIVA PRESTAÇÃO DE              formalidade, devido processo legal, ampla defesa
                                CONTAS NOS MOLDES DO ART. 37, INCISOS              e contraditório. Ausente o respeito a qualquer dos
                                I, §§ 1º E 2º DO EAOAB. MANTIDA DECISÃO.           princípios, nulo é o procedimento. 2ª Turma da
                                (1ª Turma da Câmara de Disciplina. Relatora:       Câmara de Disciplina. (Relator: Conselheiro Silvio
                                Conselheira Kelly Cristina de Souza – Julgado em   Martins Vianna - julgado em 06.04.2017)
                                06.04.2017)

                                   ARQUIVAMENTO LIMINAR. AFASTADA A                   FACILITAÇÃO DA ADVOCACIA A NÃO INSCRITO
                                PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL            – LOCUPLETAMENTO – NENHUM ELEMENTO
                                – AUSÊNCIA DE FATO NOVO PARA ENSEJAR               CARACTERIZADOR DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA
                                MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O                – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso
                                advogado fora contratado para ingressar            parcialmente provido para excluir a condenação
                                com processo trabalhista o qual resultou em        relacionada com a captação de clientela (art. 34,
                                divergências entre o recorrente e recorrido.       III do EAOAB), mantendo-se a suspensão pelo
                                Os atos praticados pelo recorrido no processo      prazo de 30 (trinta) dias em razão da prática
                                trabalhista não induzem qualquer falta ética-      das infrações disciplinares capituladas no art.
                                profissional. Advogado obteve êxito na demanda.    34, I e XX do EAOAB. (2ª Turma da Câmara de
                                Não consta nos autos falta ética-disciplinar       Disciplina. Relator: Conselheiro Evaristo Aragão
                                disposta no art. 34, IX, da Lei 8.906/94. Recurso  Ferreira dos Santos – Julgado em 06.04.2017)
                                conhecido e negado provimento. (1ª Turma
                                da Câmara de Disciplina. Relator: Conselheiro         LIDE SIMULADA – APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE
                                Gabriel Soares Janeiro – Julgado em 06.04.2017)    SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. INFRAÇÃO
                                                                                   CARACTERIZADA NO INCISO XVII DO EAOAB.
                                   REPRESENTAÇÃO – RECURSO – PROTOCOLO             O recorrente confirma em defesa prévia e
                                FORA DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE             também os argumentos utilizados no recurso sua
                                RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO              participação na lide simulada. O comportamento
                                OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE – RECURSO A            do recorrente, se não de má-fé, causa prejuízos
                                QUE SE NEGA SEGUIMENTO – DECISÃO MANTIDA.          à classe e à própria parte. Recurso conhecido
                                Recurso não conhecido a que se nega seguimento.    e no mérito negado provimento. (2ª Turma da
                                (1ª Turma da Câmara de Disciplina. Relator:        Câmara de Disciplina. Relator: Conselheiro Lauro
                                Conselheiro João César Silveira Portela –          Fernando Zanetti – Julgado em 06.04.2017)
                                Julgado em 06.04.2017)
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