Page 16 - Revista da Ordem - Edição 38
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especial | IAP
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2017 | junho | REVISTA dA ORDEM  Instituto dos Advogados                                                                    Com a Revolução de 1930 e a cria-
                                 do Paraná comemora                                                                     ção da Ordem dos Advogados do Brasil
                                                                                                                        (OAB), por decreto de Getúlio Vargas,
                                 Fundado em 10 de junho de 1917, o IAP foi                                              para “disciplina e seleção da classe”,
                                 precursor da Ordem dos Advogados e hoje                                                abriu-se um novo capítulo na história
                                 mantém o foco no aprimoramento cultural                                                da advocacia – e do Instituto dos Advo-
                                 e acadêmico da advocacia paranaense                                                    gados. O próprio Pamphilo d’Assump-
                                                                                                                        ção, mais uma vez, esteve à frente da
                                                                 Com apoio da OAB Paraná, Instituto dos                 fundação da OAB Paraná, em 1932, da
                                                                 Advogados passou por uma completa                      qual também foi o primeiro presiden-
                                                                 renovação em suas instalações                          te. A criação da Ordem dos Advogados,
                                                                                                                        que poderia tornar obsoleto o Institu-
                                 Oano era 1917. Curitiba tinha então cerca de 70 mil habitantes e apenas                to, ao contrário, aperfeiçoou-o, fazen-
                                            poucas dezenas de advogados. Mas o número de doutores cresceria signi-      do-o dedicar-se à sua vocação cultural.
                                            ficativamente a partir daquele ano, com a formatura da primeira turma do    “Não se pode negar que o Instituto é,
                                 curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade do Paraná, cujo paraninfo era    efetivamente, a célula-matriz da Or-
                                 o advogado João Pamphilo Velloso d’Assumpção. Ele foi um dos primeiros a perce-        dem dos Advogados do Brasil. E, após
                                 ber que os advogados curitibanos já constituíam uma promissora classe profissional     a criação da OAB, o Instituto soube
                                 e precisavam se organizar – outro foi o advogado Alencar Piedade, que escrevera        manter o seu espaço. Dali pra frente,
                                 um artigo defendendo “a fundação de institutos científicos”, para “animar os moços     a história do Instituto basicamente é
                                 advogados para o estudo de interessantíssimas questões sociais e jurídicas”. Pois      pelo viés intelectual. Enquanto a Or-
                                 foi justamente ao lado de Alencar Piedade e de 11 outros advogados que Pamphilo        dem se ativa em questões corporativas
                                 d’Assumpção, em 13 de maio de 1917, instalou o Instituto da Ordem dos Advogados        e também em questões de cidadania,
                                 do Paraná – posteriormente denominado Instituto dos Advogados do Paraná (IAP).         o Instituto dos Advogados mantém o
                                 Na ocasião, eleito primeiro presidente do Instituto, Pamphilo justificou a criação de  foco na atividade cultural e acadêmi-
                                 uma entidade da advocacia: “cuja classe bastante numerosa já poderia constituir        ca”, explica o atual presidente do IAP,
                                 uma agremiação respeitável pelo seu valor moral e científico”. No mês seguinte,        Hélio Gomes Coelho Júnior (leia entre-
                                 em 10 de junho de 1917, o Instituto foi oficialmente fundado e teve aprovado seu       vista completa nesta edição).
                                 primeiro estatuto, que estabeleceu como finalidades da entidade: “a) o estudo de
                                 direito pátrio e das reformas que devam ser introduzidas em nossa legislação; b) a         A íntima ligação entre Ordem dos
                                 assistência judiciária; c) a defesa dos interesses da classe dos advogados”.           Advogados e Instituto dos Advogados
                                                                                                                        se manteve ao longo da história, seja
                                                                                                                        com o OAB Paraná apoiando estrutu-
                                                                                                                        ralmente o IAP, seja com o Instituto
                                                                                                                        compartilhando seu vasto capital in-
                                                                                                                        telectual com a Ordem. “O Instituto
                                                                                                                        sempre foi uma entidade de peso no
                                                                                                                        meio jurídico e social do Paraná. As
                                                                                                                        mais expressivas personalidades do
                                                                                                                        Direito de nosso estado fazem parte
                                                                                                                        do seu quadro associativo, de tal for-
                                                                                                                        ma que são formadores de opinião e
                                                                                                                        abalizados difusores da cultura ju-
                                                                                                                        rídica. E sempre lado a lado com a
                                                                                                                        OAB, o IAP tem se colocado nas mais
                                                                                                                        diversas campanhas a favor da socie-
                                                                                                                        dade”, afirma o advogado José Lucio
                                                                                                                        Glomb, ex-presidente da OAB Paraná
                                                                                                                        (2010-2012) e duas vezes presidente
                                                                                                                        do Instituto dos Advogados do Paraná
                                                                                                                        (2009-2010 e 2015-2017).

                                                                                                                            Ao longo da História, foram inú-
                                                                                                                        meras colaborações entre IAP e OAB
                                                                                                                        Paraná. Por exemplo, em 1974, quan-
                                                                                                                        do a Ordem e o Instituto se reuniram
                                                                                                                        para debater uma nova Organização
                                                                                                                        Judiciária no Paraná a fim de combater
                                                                                                                        a morosidade processual (já naquele
                                                                                                                        tempo!). Entre as inovações sugeridas
                                                                                                                        pelas entidades em relatório ao Tribu-
                                                                                                                        nal de Justiça, recomendou-se o uso
                                                                                                                        do computador (já naquele tempo!):
                                                                                                                        “Como o computador automatiza a
                                                                                                                        execução de certas rotinas e realiza as
                                                                                                                        providências equivalentes a um sanea-
                                                                                                                        mento do processo, além de reduzir o
                                                                                                                        tempo de instrução processual, seu
                                                                                                                        emprego abre, sem dúvida, perspecti-
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