Page 16 - Revista da Ordem - Edição 38
P. 16
especial | IAP
16
2017 | junho | REVISTA dA ORDEM Instituto dos Advogados Com a Revolução de 1930 e a cria-
do Paraná comemora ção da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), por decreto de Getúlio Vargas,
Fundado em 10 de junho de 1917, o IAP foi para “disciplina e seleção da classe”,
precursor da Ordem dos Advogados e hoje abriu-se um novo capítulo na história
mantém o foco no aprimoramento cultural da advocacia – e do Instituto dos Advo-
e acadêmico da advocacia paranaense gados. O próprio Pamphilo d’Assump-
ção, mais uma vez, esteve à frente da
Com apoio da OAB Paraná, Instituto dos fundação da OAB Paraná, em 1932, da
Advogados passou por uma completa qual também foi o primeiro presiden-
renovação em suas instalações te. A criação da Ordem dos Advogados,
que poderia tornar obsoleto o Institu-
Oano era 1917. Curitiba tinha então cerca de 70 mil habitantes e apenas to, ao contrário, aperfeiçoou-o, fazen-
poucas dezenas de advogados. Mas o número de doutores cresceria signi- do-o dedicar-se à sua vocação cultural.
ficativamente a partir daquele ano, com a formatura da primeira turma do “Não se pode negar que o Instituto é,
curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade do Paraná, cujo paraninfo era efetivamente, a célula-matriz da Or-
o advogado João Pamphilo Velloso d’Assumpção. Ele foi um dos primeiros a perce- dem dos Advogados do Brasil. E, após
ber que os advogados curitibanos já constituíam uma promissora classe profissional a criação da OAB, o Instituto soube
e precisavam se organizar – outro foi o advogado Alencar Piedade, que escrevera manter o seu espaço. Dali pra frente,
um artigo defendendo “a fundação de institutos científicos”, para “animar os moços a história do Instituto basicamente é
advogados para o estudo de interessantíssimas questões sociais e jurídicas”. Pois pelo viés intelectual. Enquanto a Or-
foi justamente ao lado de Alencar Piedade e de 11 outros advogados que Pamphilo dem se ativa em questões corporativas
d’Assumpção, em 13 de maio de 1917, instalou o Instituto da Ordem dos Advogados e também em questões de cidadania,
do Paraná – posteriormente denominado Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). o Instituto dos Advogados mantém o
Na ocasião, eleito primeiro presidente do Instituto, Pamphilo justificou a criação de foco na atividade cultural e acadêmi-
uma entidade da advocacia: “cuja classe bastante numerosa já poderia constituir ca”, explica o atual presidente do IAP,
uma agremiação respeitável pelo seu valor moral e científico”. No mês seguinte, Hélio Gomes Coelho Júnior (leia entre-
em 10 de junho de 1917, o Instituto foi oficialmente fundado e teve aprovado seu vista completa nesta edição).
primeiro estatuto, que estabeleceu como finalidades da entidade: “a) o estudo de
direito pátrio e das reformas que devam ser introduzidas em nossa legislação; b) a A íntima ligação entre Ordem dos
assistência judiciária; c) a defesa dos interesses da classe dos advogados”. Advogados e Instituto dos Advogados
se manteve ao longo da história, seja
com o OAB Paraná apoiando estrutu-
ralmente o IAP, seja com o Instituto
compartilhando seu vasto capital in-
telectual com a Ordem. “O Instituto
sempre foi uma entidade de peso no
meio jurídico e social do Paraná. As
mais expressivas personalidades do
Direito de nosso estado fazem parte
do seu quadro associativo, de tal for-
ma que são formadores de opinião e
abalizados difusores da cultura ju-
rídica. E sempre lado a lado com a
OAB, o IAP tem se colocado nas mais
diversas campanhas a favor da socie-
dade”, afirma o advogado José Lucio
Glomb, ex-presidente da OAB Paraná
(2010-2012) e duas vezes presidente
do Instituto dos Advogados do Paraná
(2009-2010 e 2015-2017).
Ao longo da História, foram inú-
meras colaborações entre IAP e OAB
Paraná. Por exemplo, em 1974, quan-
do a Ordem e o Instituto se reuniram
para debater uma nova Organização
Judiciária no Paraná a fim de combater
a morosidade processual (já naquele
tempo!). Entre as inovações sugeridas
pelas entidades em relatório ao Tribu-
nal de Justiça, recomendou-se o uso
do computador (já naquele tempo!):
“Como o computador automatiza a
execução de certas rotinas e realiza as
providências equivalentes a um sanea-
mento do processo, além de reduzir o
tempo de instrução processual, seu
emprego abre, sem dúvida, perspecti-