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Cadernos Jurídicos 59
Multidisciplinaridade Rhodrigo Deda
e direito nos tempos
da sociedade em Advogado inscrito
transe na OAB/PR sob nº 55.220
Mestrando em Tecnologia e
Desenvolvimento
pela Universidade Tecnológica
Federal do Paraná - UTFPR
Pós-graduado em Direito
Processual Civil pelo Instituto de
Direito Romeu Felipe Bacellar
Formado em Professional
e Executive e Business
Coaching pela Sociedade
Brasileira de Coaching
Presidente da Comissão de
Inovação e Gestão da OAB-PR
Omundo dos operadores do direito aparenta viver acordo são algumas das tarefas que empreendedores bus-
distante da realidade de outras áreas profissionais, cam automatizar.
em que a tecnologia da informação causou impac-
tos estrondosos, alterando a lógica de funcionamento de O risco, neste momento de dormência aparente, é que
mercados inteiros, como ocorreu no setor de jornais e da as transformações aconteçam rápidas demais e apanhem os
música. Mas não se enganem. É como se o velho clichê, “a advogados despreparados para lidar com uma realidade por
calmaria que antecede a tempestade”, estivesse exercendo demais fluída. Desprezá-lo é fácil. Afinal, a escala das mu-
suas distrações, impedindo grande parte de advogados e danças é exponencial, como demonstra a “Lei dos Retornos
outros profissionais que dedicam suas vidas ao direito de Acelerados”, o que dificulta reagir no tempo adequado.
vislumbrarem as transformações que estão por vir.
Retornos acelerados
A inteligência artificial dá sinais claros de que nos pró-
ximos anos vai bagunçar a atuação de profissões liberais, “Isso tudo está muito no início, vai demorar para se dis-
especialmente em áreas como medicina e direito. O Wat- seminar no Brasil”, podem argumentar os mais crentes no
son, a inteligência artificial da IBM, tem demonstrado êxito status quo. Nada mais longe da verdade. “A Lei dos Retornos
similar a médicos especialistas no diagnóstico de alguns Acelerados”, postulada por Ray Kurzeweil (A era das má-
tipos de câncer e é certo que em algum momento irá ultra- quinas espirituais, São Paulo: Aleph, 2007), tem implaca-
passar a capacidade humana na diagnose e na prescrição velmente funcionado e deve valer por muito tempo ainda
de tratamentos. No momento em que este artigo é escrito a neste século, desagregando e reestruturando tecnologias,
máquina já pode ter suplantado o ser humano. Talvez fal- mercados, a sociedade e, obviamente, causando transfor-
te apenas a construção do consenso na sociedade de que a mações radicais no mundo do direito.
inteligência artificial é mais segura e mais adequada para
tratar a saúde das pessoas. Decorrência do postulado de Karzeweil, segundo Salim
Ismail, Michael S. Malone e Yuri Van Geest (Organizações Ex-
Assim como na medicina, o mundo do direito não vai ponenciais, por que elas são 10 vezes melhores, mais rápidas
escapar ileso das mudanças que acompanham o uso de in- e mais baratas que a sua [e o que fazer a respeito], São Paulo:
teligência artificial. É uma questão de poucos anos para se HSM Editora, 2015), é que a relação de preço/desempenho de
tornar mais uma ferramenta corriqueira de uso dos escritó- uma tecnologia da informação dobra a cada ano e meio.
rios. Recentemente, uma das maiores bancas de advogados
dos Estados Unidos, a Baker and Hosteler, passou a utilizar Em outras palavras, toda a vez que a tecnologia da in-
o Ross – uma espécie de “primo” do Watson da IBM, capaz formação é inserida em um segmento de mercado, ela tem
de processar o equivalente a um milhão de livros por se- sua eficiência amplificada de forma exponencial, causando
gundo na busca de informações e decisões judiciais úteis enorme impacto nas atividades de quem as utiliza. Isso tem
para advogados. como consequência enorme impacto na concorrência, além
de alterar radicalmente as relações existentes entre os de-
Embora seja a área de maior atenção de startups nacio- mais agentes daquele mercado.
nais e internacionais, as aplicações da inteligência artificial
vão muito além da análise jurimétrica. Escrever petições, Para a área do direito a inteligência artificial pode sig-
elaborar decisões e selecionar casos com maior chance de nificar, ao menos no início, a drástica redução de custos e