Page 21 - Revista da Ordem - Edição 25
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Uma corte suprema não deveria aceitar pressões constitucionais. “Uma corte suprema
nem se submeter à opinião pública não deveria aceitar pressões nem se
submeter à opinião pública”, afirma.
Alexandre Salomão Salomão lembra ainda que o Código
de Processo Penal não foi alterado. “A
decisão do STF insta o magistrado a to-
mar uma decisão que vai na contramão
do código”, avalia.
Para Salomão, se houver humilda-
de da parte do Supremo, a decisão to-
mada no julgamento do habeas corpus
126.292 será revista. “Do modo como
está, a Constituição Federal sai ofendi-
da”. Dotti e Breda também acreditam
numa revisão da decisão.
Para o conselheiro federal da OAB berdade?”, questiona. Veja como votaram
e ex-presidente da seccional Paraná Breda diz não ser contra a ado- os ministros do STF no
Juliano Breda, faltou sensibilidade e julgamento do HC 126.292,
coerência à corte. “Sabem que há um ção de medidas que proporcionem sobre o cumprimento da
holocausto nas prisões, mas lavam as mais agilidade, reduzindo o número pena após condenação em
mãos”, diz. Breda vê ainda um movi- de recursos que chegam às cortes su- segunda instância
mento contraditório. Se de um lado no- periores, mas considera inaceitável
ta-se um esforço do Conselho Nacio- que um tema tão relevante seja deci- A favor: Cármen Lúcia
nal de Justiça (CNJ) com as audiências dido “por canetada” em vez de uma Rocha, Gilmar Mendes, José
de custódia e os mutirões carcerários, Proposta de Emenda Constitucional Antônio Dias Toffoli, Luís
de outro o STF toma uma decisão con- (PEC). Ele lembra, inclusive, da ten- Roberto Barroso, Luiz Edson
tra a humanização, compara. tativa feita com a chamada “PEC dos Fachin e Luiz Fux e Teori
Recursos”, apresentada em 2011 pelo Zavascki (relator)
O criminalista considera falacioso o ministro Cezar Peluso, então presi-
argumento de quem celebra a mudança dente do Supremo. Contra: Celso de Mello,
de jurisprudência em nome da celeri- Marco Aurélio Mello, Celso de
dade. “Por que não acabamos com os O presidente da Associação Para- Mello, Ricardo Lewandowski
recursos especiais em todas as áreas? naense dos Advogados Criminalistas e Rosa Weber
Por que fazer isso justamente quando (Apacrimi), Alexandre Salomão, ava-
se trata da pena mais grave prevista no lia que diante do julgamento do HC
sistema jurídico, que é a privação da li- 126.292 não existe mais segurança jurí-
dica em nenhum dos demais princípios
REVISTA dA ORDEM | março | 2016 | 21