Page 20 - Revista da Ordem - Edição 25
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Mudança de jurisprudência sobre
execução provisória da pena
afronta a Constituição
Amudança da jurisprudência É um absurdo resolver o problema da morosidade
adotada pelo Supremo Tribu- com a supressão de direitos dos brasileiros
nal Federal no dia 17 de feve-
reiro, no julgamento do habeas corpus René Dotti
126.292, surpreendeu o mundo jurídico.
Por 7 votos favoráveis e 4 contra (veja Por que fazer isso justamente quando se trata da
quadro na próxima página), a corte fi- pena mais grave prevista no sistema jurídico?
xou o entendimento de que a execução
de pena imposta a condenados por cri- Juliano Breda
mes pode começar a ser cumprida após
a condenação em segunda instância.
Embora o resultado tenha sido ce-
lebrado por magistrados, procuradores
e integrantes do Ministério Público, por
entenderem que a medida dá celerida-
de à prestação jurisdicional, juristas e
advogados apontam na decisão uma
afronta à Constituição Federal. Desde
2009, quando julgou o habeas corpus
84.078, o tribunal entendia que a pena
só começaria a ser cumprida após o
trânsito em julgado do processo.
O jurista René Dotti considera a re-
visão de jurisprudência um grave erro
do STF. E acredita que a medida será
revista. Dotti lembra que cerca de 80%
do que tramita nas cortes superiores são
processos de órgãos públicos. “A mino-
ria é de particulares. Portanto, é um ab-
surdo resolver assim o problema da mo-
rosidade, com a supressão de direitos
dos brasileiros”, analisa. A sobrecarga
do Supremo também pode ser medida
pelo aumento exponencial do número
de processos. Foram 3.711 em 1989,
o primeiro ano da corte, enquanto em
2014, 25 anos depois, foram 390.502.
“E não houve alteração na composição
do tribunal”, lembra o professor.
Outra consequência temida pelo Exe-
cutivo com a decisão é o aumento do nú-
mero de presos provisórios. Hoje, de acor-
do com o Conselho Nacional de Justiça,
41% dos cerca de 700 mil detentos no país
são presos provisórios. O número tende a
aumentar com a aplicação da mudança
de entendimento do Supremo.
20 | março | 2016 | REVISTA dA ORDEM