Page 12 - Revista da Ordem - Edição 31
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prerrogativas

Justiça decide em                                               Molina: Ordem enfrentará de forma implacável aqueles que
favor da OAB e                                                  praticarem o exercício ilegal da advocacia e a captação de clientela
suspende atividades
de empresa por
exercício ilegal da
advocacia

Ojuízo da 1ª Vara Federal de                terminou a imediata suspensão das ati-   dem sempre estará atenta para a defesa
          Curitiba deferiu pedido de limi-  vidades privativas de advogado e fixou   dos interesses da advocacia e enfrentará
          nar da Procuradoria de Fiscali-   multa no valor de R$ 1.000,00 por dia,   de forma implacável todos aqueles que
zação do Exercício Profissional da OAB      caso haja continuidade da prática.       diretamente ou por sobreposta pessoa
Paraná, que ajuizou Ação de Obrigação                                                praticarem o exercício ilegal da advo-
de Não Fazer contra a empresa Cleuni-           Segundo o vice-presidente da OAB     cacia e a captação de clientela”, disse
ce do Prado Ochinski - ME e sua admi-       Paraná, Airton Molina, esse tipo de      Molina. A denúncia contra a empresa
nistradora, Cleunice do Prado Ochins-       conduta tem ocorrido com certa fre-      foi encaminhada à OAB Paraná pela
ki, por exercício ilegal da advocacia. A    quência, o que tem exigido grande es-    subseção de São José dos Pinhais.
empresa se identificava como “Castro        forço da OAB por meio de seus presi-
Advocacia e Consultoria Jurídica”. O        dentes, conselhos e de sua Procuradoria         Leia a decisão
juiz federal Friedmann Wendpap de-          de Fiscalização, no sentido de inibir e
                                            acabar com essa prática vedada. “A Or-

Câmara de Prerrogativas                                         OAB cumpre

da OAB obtém                                                    desagravo público

trancamento de ação penal                                       em favor de advogados

AOAB Paraná obteve na Justiça, por meio da atuação de           AOAB Paraná cumpriu desagravo público em
      sua Câmara de Prerrogativas, o trancamento de ação pe-          favor dos advogados Geovani Ghidolin e
nal contra os advogados Fabiano Neves Macieywski, Heroldes      Amilton de Almeida, em sessão realizada do dia
Bahr Neto, Saulo Bonat de Mello e Kleber Augusto Vieira,        28 de setembro, no Fórum de Fazenda Rio Grande.
acusados de pactuar com funcionários do cartório de Antonina    Após serem destituídos pelo cliente, os advogados
para acelerar o andamento dos processos de interesses de seus   sofreram censura pública de promotor de justiça
clientes – mais de três mil pescadores que pediram indenização  sob acusação de abandonar a causa e de usar estra-
à Petrobras por terem sua atividade prejudicada em decorrência  tagema para obstruir da justiça. “A censura pública
de dois crimes ambientais ocorridos no litoral do Paraná.       é descabida, a acusação de abandono é injusta e
                                                                igualmente injusta a acusação de que os advogados
    O trancamento da ação penal se deu por meio do Habe-        estavam apenas usando estratagema para adiar o
as Corpus 1.458.344-3. No acórdão, o relator desembargador      julgamento. O representante do Ministério Público,
Luis Carlos Xavier concluiu que “dos documentos apresen-        afora a injustiça da acusação, ao se colocar como
tados juntamente com a presente irresignação – auditoria –      censor dos advogados, viola regra da hierarquia do
constata-se que quase a totalidade dos alvarás expedidos fo-    artigo 6º da Lei 8.906 de 1994. Cometeu interfe-
ram recebidos e os valores entregues aos autores/pescadores,    rência inaceitável no exercício da profissão pelos
bem como existem poucas ações pendentes de levantamento,        advogados requerentes”, diz trecho do relatório do
as quais estão sendo agilizadas e devidamente movimentadas      conselheiro estadual Rogel Martins Barbosa, rela-
pelo Cartório Cível da Comarca de Antonina, em especial de-     tor do pedido de providências na Câmara de Direi-
pois da privatização. Não existem nos autos elementos sufi-     tos e Prerrogativas da OAB Paraná.
cientes que indiquem a participação, mesmo que indireta, do
paciente, nos fatos ora investigados”.

12 | setembro/outubro | 2016 | REVISTA dA ORDEM
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