Page 14 - Revista da Ordem - Edição 31
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ética e disciplina
Decisões da OAB em
processos disciplinares
As decisões adotadas pelas duas turmas da Câmara de Disciplina da OAB Paraná, em proces-
sos de representação contra advogados, ajudam a orientar a conduta profissional conforme
os preceitos do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia e da OAB. Confira algumas
dessas decisões tomadas nas sessões de julgamento realizadas nos dias 11 de agosto e 15 de setembro:
RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - PRESCRIÇÃO MATÉ- Ementa: Ofensa aos deveres éticos – Advogado que
RIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO. executa individualmente honorários advocatícios adjudi-
Nos exatos termos do art. 139, da Lei 8.906/1994 - Esta- cando único bem imóvel disponível. Crédito de seu cons-
tuto da Advocacia e da OAB e do art. 166, caput, do Re- tituinte garantindo através de penhora em autos de in-
gimento Interno da OAB/Seção do Paraná, o prazo esta- ventário. Vantagem auferida advinda da adjudicação que
belecido à interposição de qualquer recurso é de 15 dias. poderia ter sido dividida entre o Representante e o Repre-
Interposto o recurso após o transcurso de referido prazo, sentado, estando salvaguardados seus direitos restantes
mais precisamente no 20º dia, observada a contagem em na penhora dos autos de inventário. Ofensa ao art. 2º, pa-
conformidade também com a regra inserta no art. 69, §1º, rágrafo único, inciso II do CED. Pena de Censura Mantida.
do EOAB, resta configurada sua intempestividade, pelo (1ª Turma da Câmara de Disciplina. Relatora: Conselheira
que é forçoso se concluir pelo seu não conhecimento. To- Kelly Cristina de Souza – Julgado em 15.09.2016)
davia, por se tratar de matéria de ordem pública, conheço
de ofício da prescrição, eis que decorrido o lapso tempo- Ementa: INFRAÇÃO AO ART. 11 DO CÓDIGO DE ÉTICA
ral superior a cinco anos entre a instauração do presente E DISCIPLINA DA OAB. NÃO CONFIGURADA. MANDA-
procedimento e o seu julgamento, culminando pela extin- DO DO ADVOGADO ENCERRADO COM O ARQUIVA-
ção da punibilidade pela prescrição da pretensão. (1ª Tur- MENTO DA AÇÃO QUE PATROCINAVA. Preceitua o art.
ma da Câmara de Disciplina. Relator: Conselheiro Mauro 10 do CED/OAB que concluída a causa ou arquivado
Joselito Bordin – Julgado em 11.08.2016) o processo, presume-se o cumprimento e cessão do
mandato. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA
Ementa: Representação Disciplinar. Recurso manejado O FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTA-
pela representante. Alegação de que o advogado não ÇÃO, DEVENDO ESTES EFEITOS ABRANGER A OU-
prestou os serviços a contento. Ausência de comprovação TRA REPRESENTADA. (2ª Turma da Câmara de Dis-
da prática de qualquer infração disciplinar pelo advogado. ciplina. Relator: Conselheiro Ricardo Alberto Escher
Negado provimento e mantida a decisão recorrida que de- – Julgado em 15.09.2016)
terminou o arquivamento liminar da Representação. Ainda,
não cabe a OAB analisar pedido de condenação em da- Ementa: REPRESENTAÇÃO EX OFFICIO. CAPTAÇÃO
nos morais. (1ª Turma da Câmara de Disciplina. Relator: DE CLIENTELA COM INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
Conselheiro Italo Tanaka Junior – Julgado em 15.09.2016) INFRAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 34 DA LEI 8.906/94.
CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVI-
Ementa: ARQUIVAMENTO LIMINAR - AUSÊNCIA DE DO. Ante as provas constantes dos autos verifica-se que
INFRAÇÃO ÉTICA PELO REPRESENTADO - RECEBI- o Representado valeu-se de terceiros para captação de
MENTO DE VALORES PELO RECORRIDO A TÍTULO DE clientes, uma vez que no depoimento, o autor da ação
HONORÁRIOS – AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO – DEVO- que gerou a presente Representação, afirmou que não
LUÇÃO DOS VALORES PELO RECORRIDO COM ACRÉS- conhecia o Representado, e que procurou a empresa Ca-
CIMO DE 20% SOBRE O VALOR ORIGINAL – DEVOLU- toni, através de propaganda em rádio. (2ª Turma da Câ-
ÇÃO DOS DOCUMENTOS A RECORRENTE - DECISÃO mara de Disciplina. Relator: Conselheiro Carlos Vanderlei
DE ARQUIVAMENTO LIMINAR MANTIDA. (2ª Turma da Muhlstedt – Julgado em 15.09.2016)
Câmara de Disciplina. Relatora: Conselheira Dora Maria
das Neves Schuller – Julgado em 15.09.2016)
14 | outubro | 2016 | REVISTA dA ORDEM