Page 13 - Revista da Ordem - Edição 31
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prerrogativas
Após atuação da Presidente da
OAB, confirmada Câmara de
competência dos
Juizados para Prerrogativas da
execução de OAB, Alexandre
honorários
Quadros fez a
Após sustentação oral realizada cução nos Juizados Especiais se dá em sustentação oral em
pela OAB Paraná, a 5ª Câmara função do valor dos honorários, da ra-
Cível do Tribunal de Justiça do pidez com que a causa é julgada e tam- defesa da causa
Paraná decidiu, por unanimidade, que bém por não haver custas. De acordo
os Juizados Especiais da Fazenda Públi- com Alexandre Quadros, a negativa dos peciais da Fazenda Pública (12.153/09)
ca são competentes para julgar ações de Juizados em julgar as ações de honorá- estabelece que a competência é absoluta
execução de honorários dos advogados rios prejudicava a todos – os advoga- para causas de até 60 salários mínimos.
dativos. Com isso, fica afastada a tese de dos, porque teriam que antecipar custas As exceções estão numa lista fechada, da
que os honorários advocatícios arbitrados para requerer uma verba de natureza qual a execução de honorários não faz
pelos juízes das varas comuns não po- alimentar a que têm direito; o sistema parte”, explicou Quadros.
dem ser executados nos Juizados, como judiciário, porque direcionava ações de
vinham entendendo alguns magistrados. menor complexidade para o ambien- Os cinco componentes da 5ª Câma-
te das grandes causas, aumentando o ra uniformizaram posição em favor da
A OAB Paraná ingressou como ami- congestionamento; e o próprio Estado, tese da OAB e todos os processos em
cus curiae nos processos com conflitos de que uma vez condenado nas Varas da pauta ou em mesa tiveram decisão fa-
competência entre os Juizados Especiais Fazenda teriam que pagar mais os ho- vorável pela competência dos Juizados.
da Fazenda Pública e as Varas da Fazen- norários de sucumbência. “O resultado do julgamento dessa tarde
da Pública Estadual para julgar as causas. recoloca a advocacia dativa em condi-
A sustentação foi realizada pelo presiden- A tese oposta que vinha prevalecendo ção de dignidade e afasta a indesejada
te da Câmara de Prerrogativas da Seccio- se baseava numa aplicação subsidiária da repercussão dos julgados que condu-
nal, Alexandre Quadros, que defendeu o Lei 9.099/95 e no argumento de que os ziam o advogado a litigar nas Varas da
posicionamento da OAB em favor da tese Juizados só poderiam executar suas pró- Fazenda”, disse Alexandre Quadros.
pela competência dos Juizados. prias sentenças. “O que sustentamos é que
a lei federal específica dos Juizados Es- O memorial apresentado pela OAB
A opção dos advogados pela exe- Paraná como amicus curiae na ação está
disponível no site da Seccional .
Confira aqui o memorial
apresentado pela OAB Paraná
Sociedades unipessoais de advocacia podem obter
a inscrição no Simples no site da Receita Federal
As sociedades unipessoais de advocacia já podem obter no somente soluções paliativas.
site da Receita Federal a inscrição no Simples nacional. A Diante do desrespeito à decisão judicial, a OAB moveu
natureza jurídica da sociedade unipessoal tem o código número
232-1, conforme previsto na resolução CONCLA 1/2016, que uma ação tributária contra a Fazenda Nacional (processo nº
possbilita que tais entidades possam aderir ao regime tributário. 14844-13.2016.4.01.3400). Em sua defesa, a Receita justificou
a demora em razão da complexa troca de informações nas es-
A criação de sociedades unipessoais foi sancionada em feras federal, estadual e municipal que a atualização exige. Ao
janeiro, mas logo depois a Receita Federal divulgou que elas analisar a questão, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da
não se encaixariam no tratamento diferenciado. Em resposta, Silva aceitou as explicações da Receita, mas determinou que as
a OAB moveu ação judicial e obteve uma liminar, no dia 12 alterações fossem feitas até 26 de setembro.
de abril deste ano. A Advocacia-Geral da União tentou der-
rubar a decisão, mas o pedido foi negado pelo TRF-1. Mesmo Além disso, a Câmara dos Deputados votou no dia 4 de outu-
assim, a Receita não cumpriu a determinação, tendo adotado bro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 com a alteração
que preserva a advocacia no Supersimples.
REVISTA dA ORDEM | setembro/outubro | 2016 | 13