Page 13 - Revista da Ordem - Edição 31
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prerrogativas

Após atuação da                                                                                                         Presidente da
OAB, confirmada                                                                                                             Câmara de
competência dos
Juizados para                                                                                                       Prerrogativas da
execução de                                                                                                          OAB, Alexandre
honorários
                                                                                                                        Quadros fez a
Após sustentação oral realizada             cução nos Juizados Especiais se dá em                              sustentação oral em
          pela OAB Paraná, a 5ª Câmara      função do valor dos honorários, da ra-
          Cível do Tribunal de Justiça do   pidez com que a causa é julgada e tam-                                   defesa da causa
Paraná decidiu, por unanimidade, que        bém por não haver custas. De acordo
os Juizados Especiais da Fazenda Públi-     com Alexandre Quadros, a negativa dos      peciais da Fazenda Pública (12.153/09)
ca são competentes para julgar ações de     Juizados em julgar as ações de honorá-     estabelece que a competência é absoluta
execução de honorários dos advogados        rios prejudicava a todos – os advoga-      para causas de até 60 salários mínimos.
dativos. Com isso, fica afastada a tese de  dos, porque teriam que antecipar custas    As exceções estão numa lista fechada, da
que os honorários advocatícios arbitrados   para requerer uma verba de natureza        qual a execução de honorários não faz
pelos juízes das varas comuns não po-       alimentar a que têm direito; o sistema     parte”, explicou Quadros.
dem ser executados nos Juizados, como       judiciário, porque direcionava ações de
vinham entendendo alguns magistrados.       menor complexidade para o ambien-              Os cinco componentes da 5ª Câma-
                                            te das grandes causas, aumentando o        ra uniformizaram posição em favor da
    A OAB Paraná ingressou como ami-        congestionamento; e o próprio Estado,      tese da OAB e todos os processos em
cus curiae nos processos com conflitos de   que uma vez condenado nas Varas da         pauta ou em mesa tiveram decisão fa-
competência entre os Juizados Especiais     Fazenda teriam que pagar mais os ho-       vorável pela competência dos Juizados.
da Fazenda Pública e as Varas da Fazen-     norários de sucumbência.                   “O resultado do julgamento dessa tarde
da Pública Estadual para julgar as causas.                                             recoloca a advocacia dativa em condi-
A sustentação foi realizada pelo presiden-      A tese oposta que vinha prevalecendo   ção de dignidade e afasta a indesejada
te da Câmara de Prerrogativas da Seccio-    se baseava numa aplicação subsidiária da   repercussão dos julgados que condu-
nal, Alexandre Quadros, que defendeu o      Lei 9.099/95 e no argumento de que os      ziam o advogado a litigar nas Varas da
posicionamento da OAB em favor da tese      Juizados só poderiam executar suas pró-    Fazenda”, disse Alexandre Quadros.
pela competência dos Juizados.              prias sentenças. “O que sustentamos é que
                                            a lei federal específica dos Juizados Es-      O memorial apresentado pela OAB
    A opção dos advogados pela exe-                                                    Paraná como amicus curiae na ação está
                                                                                       disponível no site da Seccional .

                                                                                              Confira aqui o memorial
                                                                                          apresentado pela OAB Paraná

Sociedades unipessoais de advocacia podem obter
a inscrição no Simples no site da Receita Federal

As sociedades unipessoais de advocacia já podem obter no           somente soluções paliativas.
      site da Receita Federal a inscrição no Simples nacional. A       Diante do desrespeito à decisão judicial, a OAB moveu
natureza jurídica da sociedade unipessoal tem o código número
232-1, conforme previsto na resolução CONCLA 1/2016, que           uma ação tributária contra a Fazenda Nacional (processo nº
possbilita que tais entidades possam aderir ao regime tributário.  14844-13.2016.4.01.3400). Em sua defesa, a Receita justificou
                                                                   a demora em razão da complexa troca de informações nas es-
    A criação de sociedades unipessoais foi sancionada em          feras federal, estadual e municipal que a atualização exige. Ao
janeiro, mas logo depois a Receita Federal divulgou que elas       analisar a questão, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da
não se encaixariam no tratamento diferenciado. Em resposta,        Silva aceitou as explicações da Receita, mas determinou que as
a OAB moveu ação judicial e obteve uma liminar, no dia 12          alterações fossem feitas até 26 de setembro.
de abril deste ano. A Advocacia-Geral da União tentou der-
rubar a decisão, mas o pedido foi negado pelo TRF-1. Mesmo             Além disso, a Câmara dos Deputados votou no dia 4 de outu-
assim, a Receita não cumpriu a determinação, tendo adotado         bro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 com a alteração
                                                                   que preserva a advocacia no Supersimples.

                                            REVISTA dA ORDEM | setembro/outubro | 2016 | 13
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