Page 18 - Revista da Ordem - Edição 31
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            Em todos os graus
            há mecanismos de
    coletivização de julgamentos
    – tudo para buscar
    uniformidade e igualdade.
    Quando se generaliza corre-
    se o risco de fazer injustiça,
    mas, na ponderação, vale
    mais a pena uniformizar
    do que manter um sistema
    que dava soluções diferentes
    para casos iguais

       Regina Helena Costa, ministra
        do Superior Tribunal de Justiça

O Direito Tributário                                                               justiça específica de cada caso, mas o
e os mecanismos                                                                    valor maior é a isonomia. É mais im-
de coletivização de                                                                portante você dar uma solução igual
julgamentos do novo CPC                                                            para todos que estejam discutindo a
                                                                                   mesma coisa, mesmo que eventual-
Onovo Código de Processo                 tenho a convicção de que isso é inafas-   mente, no bojo desse universo, haja
           Civil traz mecanismos de co-  tável”, diz a ministra.                   algo peculiar na discussão.”
           letivização de julgamentos,
como o inovador IRDR (Incidente              Regina Costa observa que, mesmo           A ministra atenta para o papel
de Resolução de Demandas Repetiti-       que os institutos da repercussão geral    do advogado, que pode ser decisivo
vas), que impactam decisivamente no      e dos recursos repetitivos tenham sido    e fazer a diferença. “Os juízes vão
Direito Tributário. O tema foi tratado   implementados pelos tribunais supe-       ter que aprender a julgar desse jeito
pela ministra Regina Helena Costa,       riores há quase 10 anos, isso não ha-     e os advogados vão ter que aprender
do Superior Tribunal de Justiça, du-     bilita os operadores do Direito a con-    a advogar nesse ambiente. Se o caso
rante o VIII Congresso Internacional     siderar que estão preparados para o       não for exatamente igual àquele pre-
de Direito Tributário, realizado na      sistema proposto pelo CPC 2015. “A        cedente, ele vai ter que batalhar para
OAB Paraná. De acordo com a mi-          coisa agora vem com muito mais força,     mostrar que há diferença, que de-
nistra, a solução de uniformização       muito mais domínio da situação. Pare-     terminado aspecto habilita a que se
de litígios por meio da coletivização    cia algo distante. A maioria dos opera-   aprecie a questão independentemen-
de julgamentos, proposta pelo CPC        dores do direito não vivenciou muito      te do que já está julgado”, discorre a
2015, encontra um campo muito fértil     isso – apesar da repercussão geral já     ministra, para quem o novo código
nas ações tributárias, que geralmente    ter sete anos, a maioria dos advogados    traz mudanças mais profundas do
têm uma matriz em comum.                 que cuida de causas individuais talvez    que se imagina. Também, na sua opi-
                                         não tenha sentido tanto esse efeito, que  nião, os juízes terão que decidir com
    Para Regina Costa, o novo CPC,       agora veio para ficar”, reitera.          uma responsabilidade ainda maior.
ao propor um sistema que leva em
conta a força dos precedentes, impõe         Para a ministra, o lado bom, neste        Do ponto de vista do Direito Tri-
um desafio aos operadores do Direito.    caso, é a isonomia, a solução igualitá-   butário, a ministra acredita que essa
“Teremos que assimilar a cultura de      ria para todos. Entretanto, ela alerta    forma de julgar será mais justa, des-
precedentes que o novo código quer       que, num sistema de simplificação ou      de que a uniformização se dê de uma
ver implementada. Temos que superar      padronização, a chance de passar pela     maneira consistente, cautelosa, para
dúvidas, enfrentar as inquietudes, pois  peculiaridade sem percebê-la é muito      evitar minimamente o risco de que
                                         grande. “Você sacrifica um pouco a        casos diferentes passem despercebi-
                                                                                   dos. “O desafio é esse – buscar uni-
                                                                                   formidade mas com a maior qualida-
                                                                                   de possível, porque num Judiciário
                                                                                   afogado em processos, quando vem
                                                                                   uma solução como essa, a tendência
                                                                                   é julgar rápido sem um exame mais
                                                                                   acurado”, adverte.

18 | setembro/outubro | 2016 | REVISTA dA ORDEM
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