Page 18 - Revista da Ordem - Edição 31
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notícias
Em todos os graus
há mecanismos de
coletivização de julgamentos
– tudo para buscar
uniformidade e igualdade.
Quando se generaliza corre-
se o risco de fazer injustiça,
mas, na ponderação, vale
mais a pena uniformizar
do que manter um sistema
que dava soluções diferentes
para casos iguais
Regina Helena Costa, ministra
do Superior Tribunal de Justiça
O Direito Tributário justiça específica de cada caso, mas o
e os mecanismos valor maior é a isonomia. É mais im-
de coletivização de portante você dar uma solução igual
julgamentos do novo CPC para todos que estejam discutindo a
mesma coisa, mesmo que eventual-
Onovo Código de Processo tenho a convicção de que isso é inafas- mente, no bojo desse universo, haja
Civil traz mecanismos de co- tável”, diz a ministra. algo peculiar na discussão.”
letivização de julgamentos,
como o inovador IRDR (Incidente Regina Costa observa que, mesmo A ministra atenta para o papel
de Resolução de Demandas Repetiti- que os institutos da repercussão geral do advogado, que pode ser decisivo
vas), que impactam decisivamente no e dos recursos repetitivos tenham sido e fazer a diferença. “Os juízes vão
Direito Tributário. O tema foi tratado implementados pelos tribunais supe- ter que aprender a julgar desse jeito
pela ministra Regina Helena Costa, riores há quase 10 anos, isso não ha- e os advogados vão ter que aprender
do Superior Tribunal de Justiça, du- bilita os operadores do Direito a con- a advogar nesse ambiente. Se o caso
rante o VIII Congresso Internacional siderar que estão preparados para o não for exatamente igual àquele pre-
de Direito Tributário, realizado na sistema proposto pelo CPC 2015. “A cedente, ele vai ter que batalhar para
OAB Paraná. De acordo com a mi- coisa agora vem com muito mais força, mostrar que há diferença, que de-
nistra, a solução de uniformização muito mais domínio da situação. Pare- terminado aspecto habilita a que se
de litígios por meio da coletivização cia algo distante. A maioria dos opera- aprecie a questão independentemen-
de julgamentos, proposta pelo CPC dores do direito não vivenciou muito te do que já está julgado”, discorre a
2015, encontra um campo muito fértil isso – apesar da repercussão geral já ministra, para quem o novo código
nas ações tributárias, que geralmente ter sete anos, a maioria dos advogados traz mudanças mais profundas do
têm uma matriz em comum. que cuida de causas individuais talvez que se imagina. Também, na sua opi-
não tenha sentido tanto esse efeito, que nião, os juízes terão que decidir com
Para Regina Costa, o novo CPC, agora veio para ficar”, reitera. uma responsabilidade ainda maior.
ao propor um sistema que leva em
conta a força dos precedentes, impõe Para a ministra, o lado bom, neste Do ponto de vista do Direito Tri-
um desafio aos operadores do Direito. caso, é a isonomia, a solução igualitá- butário, a ministra acredita que essa
“Teremos que assimilar a cultura de ria para todos. Entretanto, ela alerta forma de julgar será mais justa, des-
precedentes que o novo código quer que, num sistema de simplificação ou de que a uniformização se dê de uma
ver implementada. Temos que superar padronização, a chance de passar pela maneira consistente, cautelosa, para
dúvidas, enfrentar as inquietudes, pois peculiaridade sem percebê-la é muito evitar minimamente o risco de que
grande. “Você sacrifica um pouco a casos diferentes passem despercebi-
dos. “O desafio é esse – buscar uni-
formidade mas com a maior qualida-
de possível, porque num Judiciário
afogado em processos, quando vem
uma solução como essa, a tendência
é julgar rápido sem um exame mais
acurado”, adverte.
18 | setembro/outubro | 2016 | REVISTA dA ORDEM