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54 Cadernos Jurídicos

efetivo esquecimento ou obsequioso adiamento.                      antes restritas aos que trabalham com inflamáveis, eletri-
    E, então, chegou a hora?                                       cidade e explosivos, também o segurança pessoal ou pa-
    A vetusta CLT conseguiu e consegue proezas.                    trimonial (vigilante). A obrigação surgiu em 2012 (quando
    Nasceu na Ditadura Vargas (Getúlio), adolesceu na              presidia a Câmara dos Deputados o gaúcho Marco Maia,
                                                                   filho de valoroso vigilante). O adicional equivale a 30% do
República Liberal Populista (Gaspar Dutra, Getúlio Vargas          salário (art. 193 da CLT). Mais custo.
(trazido pelo voto popular), Café Filho, JK, Jânio e Jango),
amadureceu na Ditadura Militar (Castello, Costa e Silva,               A gravidez iniciada no aviso prévio (de 30 a 90 dias
Médici, Geisel e Figueiredo) e na Nova República (Sarney,          conforme o tempo de serviço), mesmo quando “indeniza-
Collor, Itamar e FHC) e alcançou a “melhor idade” com os           do” (não trabalhado), assegura a estabilidade no emprego
Governos petistas (Lula e Dilma).                                  à mulher despedida, que deverá ser reintegrada. É o que
                                                                   vale desde 2013 (art. 391-A da CLT). Já ao adotante ou em
    E não dá sinais de jubilação.                                  guarda judicial (homem ou mulher) é assegurado o salário
    No curso dessas sete décadas, ainda que recebesse al-          maternidade (arts. 392-A e 392-C da CLT). Custos e insegu-
guns ajustes, por podas ou enxertos, como esforço legisla-         rança à empresa. Custos e custos ao INSS.
tivo-terapêutico que lhe pudesse dar mais sobrevida na re-
gulação das relações entre empresas e empregados, tem-se               Quem trabalha com motocicleta passou a exercer uma
que a sua estrutura e funcionalidade preservam os mesmos           atividade perigosa e, assim, fez-se merecedor do adicio-
caracteres matrizes.                                               nal de periculosidade. A novidade veio em 2014 (par. 4º do
    E muitas das alterações introduzidas na CLT nada têm           art. 193 da CLT). Circular em via pública, sempre perigosa,
com a modernidade, servindo mais para o picaresco, dema-           trouxe à empresa um acréscimo salarial significativo: 30%
gógico, oportunista e inconsequente.                               a mais do salário pago.
    Algumas pílulas, melhor pérolas, a exemplificar.
    O conceito de “aprendiz” foi reinventado, em 2005, pois, des-      Cereja do bolo: a Lei nº 13.189, em 2016, criou interes-
de então, menor é aquele que tem de 14 a 24 anos e não mais só     santíssimo mecanismo de preservação de emprego, no qual
até os 18 anos (art. 428 da CLT). Profissionalismo adiado.         o trabalhador que tem reduzida sua carga de trabalho, por
    Sabemos todos que o empregador deve pagar salários,            falta de produção e à face da crise econômica, consegue a
quando da ocorrência de alguma falta que a lei considere           proeza de ganhar mais, pois o Governo paga a metade do
justificada. Pois bem, desde 2006, todo empregado poderá           salário do tempo reduzido. Só aqui, quando há crise, é pos-
deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário,           sível trabalhar menos e ganhar mais.
“pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de
representante de entidade sindical, estiver participando de            Que tal?
reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil            A CLT, com os seus quase mil artigos, sempre esteve e
seja membro” (inc. IX, do art. 473 da CLT). Sindicalistas aten-    está e estará apta a acomodar mais algum direito ou benesse.
didos, valendo recordar que o Brasil possui mais de 11.500             No livro Afogados em Lei, há uma boa síntese: “... uma
sindicatos, com índice de sindicalização inexpressivo, abaixo      primeira leitura da CLT decididamente produz uma reação
de dois dígitos percentuais da categoria que representam.          curiosa. Fica-se imediatamente atônito diante da extraor-
    A empresa não pode exigir do candidato a emprego a com-        dinária liberalidade com a qual a CLT estabelece direitos e
provação prévia, por tempo superior a seis meses, no mesmo         garantias para os trabalhadores urbanos e suas organiza-
tipo de atividade (art. 442-A da CLT), desde 2008. Enxerimento     ções. Se o mundo do trabalho de fato funcionasse de acordo
indevido do Estado na gestão do negócio privado.                   com a CLT, o Brasil seria o melhor lugar do mundo para se
    As Centrais Sindicais, que não estão elencadas na              trabalhar. E se metade da CLT fosse cumprida, o Brasil ain-
Constituição Federal como entidades sindicais, passaram            da seria um dos lugares mais decentes e razoavelmente hu-
a “receber” a metade da parte atribuída à União derivada           manos para aqueles que trabalham em todo o mundo...” 2
das contribuições sindicais descontadas (01 dia de traba-              Temos que admitir, a CLT continua estaqueando o
lho) anualmente de todos os trabalhadores (CLT) do Brasil          Estado, sindicatos (obreiros e patronais), empresas e em-
e que deveriam ser destinadas aos programas de qualifica-          pregados, ainda que tenha sido customizada para uma dada
ção profissional. Desde 2008, a metade é distribuída entre         época (1940) e um determinado standard de emprego3,
as Centrais Sindicais que, de 2008 até hoje, receberam mais        quando a produção de bens e serviços não adotava, porque
de bilhão de reais. (art. 589 da CLT). Até hoje, tramita no        sequer existiam, as muitas “ferramentas” que fazem girar a
STF uma ação que pede a inconstitucionalidade (ADI-4067            atividade econômica na atualidade, já reinventados os con-
de 2008) da nova regra da CLT, pois a contribuição sindi-          ceitos de tempo, espaço, produção, disponibilidade, produ-
cal tem destinação específica e também não pode ser re-            tividade, competência e etc.
passada a entidade (Central Sindical) que a própria CF não             Como “o Brasil não é para amadores”, sugestivo título do
admite como integrante da estrutura sindical. O caso, de           livro do paranaense Belmiro Valverde Jobim Castor, parece
vista em vista, tramita por quase dez anos sem solução e, a        inevitável admitir que a preguiça à reforma faça parte de um
cada ano, milhões caem nos cofres das Centrais. Promíscua          conveniente concerto entre os atores Estado, Sindicatos (de
parceria entre Estado e Centrais...                                trabalhadores e empresários) e seus representados.
    O aviso prévio (de 30 dias) por força da CF deve ser pro-          Em fecho, nada a temer com a “reforma trabalhista”. Se
porcional ao tempo de serviço. Em 2011, o tempo do aviso           tanto, veremos um retoquinho, sempre mediante a inter-
passou a variar de 30 a 90 dias (art. 487 da CLT e Lei 12.506).    venção dos sindicatos dos trabalhadores.
Custo potencializado.                                                  Esperando estar errado, aguardemos o porvir, para não
    Inseriu-se, entre as atividades consideradas perigosas,        reafirmamos, mais uma vez, a predição de Roberto Campos,
                                                                   ainda no século XXssado, “por amor ao passado, o Brasil
                                                                   perdeu o presente e comprometeu o futuro”.

1 O PL 5.483, alterava o art. 618 da CLT para a seguinte redação: “as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo
prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho”.
2 FRENCH, John D. Afogados em Lei. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2001, p. 13-15.
3 Emprego industrial; predominância do trabalho manual; utilização da mão-de-obra masculina; regime de trabalho em jornada completa;
ingresso jovem no mercado; permanência duradoura no emprego; baixa expectativa de vida.
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