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Cadernos Jurídicos 55

              BREVES                                                            ERIKA PAULA
    COMENTÁRIOS                                                                   DE CAMPOS
SOBRE O PROJETO
                                                                                    Advogada inscrita na
      DE REFORMA                                                                OAB/PR sob o nº 17.492
     TRABALHISTA                                                        Mestre e Doutora em Direito das
                                                                           Relações Sociais pela PUC-SP
       Nº 6787/2016
                                                                                   Membro da Comissão
                                                                             de Estudos sobre Violência
                                                                         de Gênero (CEVIGE) da OAB/PR

                                                                                        Professora titular
                                                                                        do UNICURITIBA

Em dezembro de 2016, sob o argumento que CLT de                         pagar multa de R$6.000,00 por empregado não registra-
            1943 precisa ser atualizada, por não atender todos          do, sendo de igual valor em caso de reincidência. Para o
            os setores da economia, além de buscar uma aceler-          empregador rural, microempresas e empresas de pequeno
ação do crescimento do país, foi encaminhado ao Congresso               porte, a multa será de R$1.000,00.
Nacional pelo Governo, o projeto de lei nº 6787/2016 onde se
pretende realizar uma minirreforma trabalhista.                             2. Possibilidade de realização de horas extras para
                                                                        quem trabalha em regime de tempo parcial: a CLT prevê
    Para o MPT, o “único propósito” da reforma é “per-                  jornada máxima de 25 horas semanais, proibidas horas ex-
mitir a exclusão de direitos trabalhistas”. Já segundo o                tras. A proposta é que a jornada máxima não exceda a 30
governo “Não será tirado nenhum direito do trabalhador.                 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas semanais,
Estamos apenas dando liberdade ao trabalhador para                      com possibilidade de até 6 horas extras.
que ele, através do sindicato, decida a melhor forma de
usufruir seus direitos”1                                                    3. Poderá haver eleições de delegados sindicais (no má-
                                                                        ximo de cinco representantes dos empregados) por local de
    Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury,                trabalho. O representante será escolhido quando a empresa
“o argumento de que flexibilização das leis trabalhistas in-            tiver mais de 200 empregados, para mandato de dois anos,
centivaria a criação de empregos é falacioso”.                          podendo ser reeleito e garantindo estabilidade no emprego
                                                                        até seis meses após o término do mandato.
                “Nos momentos de crise é que os trabalhadores precisam
          de mais proteção. Em todos os países em que houve a flexibi-      4. Segundo a legislação em vigor, há a previsão de par-
          lização do Direito do Trabalho, fundada numa crise econômi-   celamento das férias, porém, limitado a duas parcelas e
          ca, não houve a criação de emprego. Ao contrário, houve um    apenas em situações atípicas. O texto da nova proposta traz
          decréscimo. Houve a precarização permanente do trabalho       o parcelamento em até três períodos, desde que uma das
          e, até, em alguns casos, o agravamento da crise econômica,    frações não seja inferior a 14 dias ou duas semanas ininter-
          como na Espanha e Grécia, por exemplo”.                       ruptas, através de convenção ou acordo coletivo que passa-
                                                                        rão a ter força de lei quando dispuserem sobre o parcela-
    Em 24/01/2016, o MPT publicou quatro normas técni-                  mento de férias anuais. Ainda a previsão de fracionamento
cas apontando que a reforma proposta é inconstitucional                 de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos;
e contraria convenções internacionais firmadas pelo Bra-
sil. Em tais documentos propõe que sejam rejeitados o PL                    5. O projeto de lei também traz a flexibilização da
6787/2016 (flexibilização e imposição do combinado sobre                jornada diária e semanal de trabalho, desde que não se
o legislado) e o PLS 218/2016 (terceirização do contrato-               ultrapasse 220 horas mensais e 44 horas semanais. Um
fim via contrato intermitente)2.                                        empregado poderá cumprir jornada de até 12 horas em
                                                                        um dia, e nos demais dias da mesma semana sua jorna-
    Para entender a polêmica, segue resumidamente, os                   da deverá ser compensada, reduzindo a jornada diária a
principais pontos tratados pelo projeto de lei:                         ser cumprida, respeitando assim as 44 horas semanais e
                                                                        consequentemente as 220 horas mensais, conforme arti-
    1. O art. 47 da CLT prevê multa de um salário mínimo                go 7º, inciso XIII da Constituição Federal.
regional por empregado não registrado, acrescido de igual
valor a cada reincidência. O projeto dispõe que as empre-
sas que mantiverem empregados sem registro, terão que

1 http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/01/24/reforma-trabalhista-tira-direitos-e-permite-jornada-de-24-horas-diz-mpt.htm
2 http://justificando.cartacapital.com.br/2017/01/26/estudo-do-mpt-aponta-que-reforma-trabalhista-e-inconstitucional/
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