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PERFIL
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2017 | junho | REVISTA dA ORDEM  Poliafetividade

                                   No Direito de Família, o tema mais atual e que tem tido mais rejeição é o re-                A lei [o CPC]
                                 conhecimento da poliafetividade, que são relações formadas por mais de duas                    entrou em
                                 pessoas. A família é uma relação de afeto e este é o conceito. Algumas pessoas        vigor em 2015 e
                                 têm afeto por mais de uma pessoa – e isso é um dado histórico, existe. Agora isso     veio absolutamente
                                 não pode gerar irresponsabilidades. Temos jurisprudência negando esse direito.        sexista. Tem ainda este
                                 Algumas mulheres levam uma vida toda vivendo assim, têm filhos com o compa-           viés muito machista.”
                                 nheiro, e no final deixam tudo para a esposa. Ainda falta avançar neste sentido.
                                 Está se impondo esta invisibilidade às uniões chamadas paralelas, que no fundo
                                 se encontram. O mesmo caminho de invisibilidade que foi dado à união estável,
                                 às uniões homoafetivas e agora se volta às uniões poliafetivas.

                                 Direito de Família e novo CPC

                                    O CPC 2015 veio com pretensões de agilizar o processo, de facilitar, e o não
                                 fez. No âmbito do Direito de Família perdeu uma grande chance de permitir que
                                 as questões se acelerassem. É a parte mais sensível do Direito, que demanda res-
                                 postas mais imediatas. Precisa ir além da questão dos alimentos. E o código não
                                 trouxe isso. De uma maneira surpreendente deu vida e terminou mantendo em
                                 vigência a lei de alimentos, que data de 1958, completamente “fora da casinha”.
                                 E trouxe a execução dos alimentos, a cobrança dos alimentos, trocou seis por
                                 meia dúzia, não houve uma modificação significativa importante, que poderia
                                 ter sido feita. Ele não agilizou a execução de alimentos. Abriu um capítulo do
                                 Direito de Família, como se fosse uma grande novidade, mas não justifica muito
                                 a que veio. Não vi nada que disséssemos ‘ai que bom que entrou’.

                                 Mediação

                                   O CPC 2015 vem incentivando muito a mediação, criando, inclusive, a forma-
                                 ção de conciliadores. Só que a conciliação é feita depois que a pessoa entra na
                                 Justiça, já procurou um advogado, já encontrou provas, já jogou toda a sua raiva
                                 no papel. Aí entra com o processo e o juiz marca uma audiência de conciliação.
                                 O juiz tem outras coisas para fazer e quem faz é o mediador, que não é nem for-
                                 mado em Direito. Fica mais difícil. Na Argentina e em outras partes do mundo só
                                 se pode entrar com uma ação se juntar documentos comprovando que já tentou
                                 uma conciliação. Este seria um documento fundamental. A lei entrou em vigor
                                 em 2015 e veio absolutamente sexista - ainda defende os homens, ainda defende
                                 o devedor de alimentos. Tem ainda este viés muito machista. As leis são feitas
                                 por homens e aplicadas por homens ou pessoas que têm este viés conservador.

                                 Conceito de afeto

                                    O vínculo que se cria de afetividade entre as pessoas gera responsabilidade.
                                 Gera obrigações. As pessoas se aproximam, querem viver juntas, e vem a igreja e
                                 o Estado e se apropriam desse fato natural que acontece entre as pessoas e que-
                                 rem criar regras. No fundo, nada mais é do que a responsabilidade que decorre
                                 disso. Esta é a origem deste tal de afeto – envolve as pessoas, as famílias das
                                 pessoas, filhos. O IBDFam começou a trazer profissionais de outras áreas para
                                 dentro deste processo, surgiu a interdisciplinaridade. Agora, o juiz decide com
                                 base no laudo de um psicólogo, determina que um assistente social acompanhe
                                 a situação da criança. Descobriu- se os aspectos negativos da falta de convivên-
                                 cia entre pais e filhos e que isso gera problemas para o filho, a ponto de a Justiça
                                 começar a reconhecer dano afetivo. A psicologia veio e nos comprovou isso.

                                 Guarda compartilhada

                                   Não gosto de guarda com avô, com tia. Isso não atende ao melhor interesse da
                                 criança, não acho que esta família extensa seja isso. Em relação à guarda entre
                                 pai e mãe, é preciso estabelecer a forma de convivência. A lei diz que tem que
                                 tem que ser uma convivência equilibrada. Eu acho que não tem que ter residên-
                                 cia fixa, por exemplo. A criança tem duas residências. A residência de referência
                                 é uma bobagem. Enquanto está com a mãe a residência é da mãe, enquanto está
                                 com o pai é a do pai. A lei permite que as pessoas tenham duplo domicílio.

                                 Custo do divórcio

                                    É algo que precisa ser construído pelas pessoas. Elas ficam muito magoadas
                                 com os fins dos relacionamentos e não se dão conta de que a família não acaba
                                 com o divórcio. Os laços persistem, mais ainda quando se tem filhos – o vínculo
                                 de parentalidade não se dissolve. As pessoas não se dão conta do quanto essa
                                 animosidade que é fruto da sacralização exacerbada da ideia do casamento. Há
                                 muita dificuldade para lidar com isso ainda.
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