Page 54 - Revista da Ordem - Edição 38
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2017 | junho | REVISTA dA ORDEM                   pitoresco
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                                        O cão arremessado

                                 por Valdecir Guidini de Morais

                                 Em 1992, um processo foi ins-            a vítima que jogou o falecido no quin-      as vizinhas aqui qualificadas como ré
                                             taurado na 4ª Vara Criminal  tal da casa da ré, e esta, após embalá-lo,  e vítima vivem em “pé de guerra”. Lá
                                             de Maringá, porque a ré de   devolveu-o ao quintal da adversária.        não reina a paz e não há felicidade. O
                                 nome – digamos - Madalena teria jo-                                                  bairro é de classe pobre e infelizmen-
                                 gado no quintal de sua vizinha, por          Assim manifestou-se o Ministério        te as pessoas vivem se digladiando.
                                 assim dizer Francisca, um saco plás-     Público: “MM. Juiz: fulana de tal, já       Quanto à prova do crime, as duas tes-
                                 tico contendo um cachorro morto em       qualificada nos presentes autos n. tal      temunhas ouvidas disseram que não
                                 adiantado estado de putrefação.          foi denunciada e responde à presente        presenciaram os fatos, sendo que uma
                                                                          ação penal, porque teria perturbado a       delas afirmou também que soube que
                                     Atuei como promotor de justiça na    tranquilidade da vítima ciclana de tal      primeiramente foi a vítima que jogou o
                                 causa. Dias antes tinha atendido outro   e seus familiares, quando no dia 24 de      animal morto na casa da ré, tendo esta,
                                 caso envolvendo animais. Neste, tam-     junho de 1992, por volta das 13h, no        apenas, procedido a devolução. A con-
                                 bém uma senhora, veio reclamar que       Bairro de Santa Felicidade, nesta ci-       clusão a que se chega, é que perdemos
                                 um vizinho tinha matado o seu gato,      dade, jogou no quintal desta um saco        o nosso precioso tempo e que este in-
                                 a pauladas. Quando a indaguei se ti-     plástico contendo um cachorro morto         feliz processo não passa de uma grande
                                 nha provas quanto à morte do felino, a   em adiantado estado de decomposição.        e verdadeira cachorrada. O caso, por-
                                 mulher disse que sim. De pronto abriu    Preliminarmente, deve ser salientado        tanto, merece ser resolvido com a ab-
                                 um saco plástico e mostrou-me o ani-     que enquanto a justiça está abarrota-       solvição da ré, por insuficiência de pro-
                                 mal morto. Fiquei deveras traumatiza-    da de feitos criminais para julgamen-       vas, com fulcro no artigo 386/VI/CPP,
                                 do com a grotesca situação, mas, por     to, nos defrontamos com um processo         restando a todos nós uma corrente de
                                 dever de ofício, tomei as providências   desta natureza, envolvendo um ca-           oração para que o indefeso e pranteado
                                 cabíveis e requisitei a instauração do   chorro (já sem vida), que nada mais         cão descanse em paz”.
                                 competente inquérito policial.           representa do que o fruto de intriga
                                                                          entre vizinhas que habitam no bairro.           Consta que a defesa corroborou
                                     Voltemos ao caso do cachorro. A      Paradoxalmente ao nome do próprio           o meu pedido, e o MM. Juiz absolveu
                                 prova colacionada na instrução do pro-   bairro - no qual deveria reinar a paz,      a ré, fazendo apenas considerações
                                 cesso resultou dúbia, sendo que uma      a felicidade, e a compreensão entre as      quanto à insuficiência de provas e à
                                 das testemunhas ouvidas asseverou        pessoas - constata-se que, na verdade,      insignificância da causa.
                                 que, por ouvir dizer, primeiramente foi
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