Page 55 - Revista da Ordem - Edição 38
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Jurídicos
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    Constituição,                                                   I lt o n
               Crise e                                       Norberto
                                                            Robl Filho
      Instituições
           no Brasil                                        Advogado inscrito na
                                                        OAB/PR 43.824, OAB/SC
Contemporâneo                                           48.138 e OAB/DF 38.677
                                                         Professor da Faculdade

                                                              de Direito da UFPR

                                                              Secretário Geral da
                                                            Comissão de Estudos

                                                              Constitucionais da
                                                          OAB/PR e da Academia

                                                             Brasileira de Direito
                                                                  Constitucional,

Agrave crise brasileira atual, a qual possui as-        nômeno da crise, provocando este, muitas vezes,
           pectos político, econômico e institucional,  rupturas institucionais e manifestações dos Pode-
           produz muita inquietação e enorme perple-    res Constituintes Originário e Reformador. De ou-
xidade, existindo substancial dificuldade teórica para  tro lado e em verdade, a maior contribuição que o
compreender tanto as causas do problema como as         estudo do Direito Constitucional pode e deve pro-
possíveis soluções. Apesar das grandes dúvidas, este    mover reside nos instrumentos e institutos que
artigo não é sobre incertezas, e sim sobre algumas      permitam aos Poderes (Executivo, Legislativo e
constatações preliminares e acerca de perspectivas      Judiciário), às instituições autônomas (Ministério
sociais e teóricas embrionárias para um modelo insti-   Público, Defensoria Pública), à sociedade civil or-
tucional, jurídico e social mais adequado, nos marcos   ganizada e aos cidadãos enfrentarem e construí-
do Estado Democrático de Direito.                       rem soluções em contexto de crise. Há necessi-
                                                        dade de modificação dos costumes e das práticas
    1.	 O Direito Constitucional é marcado pelo fe-     sociais, econômicas e políticas, no Brasil. Por sua
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