Page 55 - Revista da Ordem - Edição 38
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Jurídicos
# 69
Junho de 2017
Constituição, I lt o n
Crise e Norberto
Robl Filho
Instituições
no Brasil Advogado inscrito na
OAB/PR 43.824, OAB/SC
Contemporâneo 48.138 e OAB/DF 38.677
Professor da Faculdade
de Direito da UFPR
Secretário Geral da
Comissão de Estudos
Constitucionais da
OAB/PR e da Academia
Brasileira de Direito
Constitucional,
Agrave crise brasileira atual, a qual possui as- nômeno da crise, provocando este, muitas vezes,
pectos político, econômico e institucional, rupturas institucionais e manifestações dos Pode-
produz muita inquietação e enorme perple- res Constituintes Originário e Reformador. De ou-
xidade, existindo substancial dificuldade teórica para tro lado e em verdade, a maior contribuição que o
compreender tanto as causas do problema como as estudo do Direito Constitucional pode e deve pro-
possíveis soluções. Apesar das grandes dúvidas, este mover reside nos instrumentos e institutos que
artigo não é sobre incertezas, e sim sobre algumas permitam aos Poderes (Executivo, Legislativo e
constatações preliminares e acerca de perspectivas Judiciário), às instituições autônomas (Ministério
sociais e teóricas embrionárias para um modelo insti- Público, Defensoria Pública), à sociedade civil or-
tucional, jurídico e social mais adequado, nos marcos ganizada e aos cidadãos enfrentarem e construí-
do Estado Democrático de Direito. rem soluções em contexto de crise. Há necessi-
dade de modificação dos costumes e das práticas
1. O Direito Constitucional é marcado pelo fe- sociais, econômicas e políticas, no Brasil. Por sua