Page 56 - Revista da Ordem - Edição 38
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56 Cadernos Jurídicos
vez, apesar da necessidade de algumas mudanças enfrentadas. 3.1. A literatura (estudos) sobre o
pontuais na Constituição Federal, a grande alte- desenvolvimento social, econômico e jurídico
ração encontra-se na modificação da legislação contemporâneo analisa o papel das instituições
infraconstitucional e na postura dos cidadãos, das na promoção da eficiência e da probidade, sen-
autoridades e dos grupos. do o termo instituição definido como o conjunto
de regras formais e informais que guiam as con-
2. Um enorme problema brasileiro é o sistema dutas dos cidadãos e dos agentes estatais. Não
político, sendo essencial atacar essa questão em, basta a existência de uma ótima Constituição e
pelo menos, três direções. 2.1. A primeira direção de boas leis sem a adequada observância dessas
impõe uma reforma séria, profunda e refletida no normas, em razão dos costumes, das rotinas e
sistema político-eleitoral, construindo formas dos padrões contrários ao direito. É insuficiente
viáveis e republicanas para realização de eleições combater problemas sociais com um bom siste-
e especialmente para o tema do financiamento ma jurídico se ele não possui enforcement jurí-
de campanha. 2.2. A segunda perspectiva aponta dico e institucional e adesão social. 3.2. Nesse
para a revisão das relações entre representantes contexto, obviamente que as punições a atos de
e partidos políticos, de um lado, e cidadãos, em- corrupção e de ineficiência devem ocorrer, mas
presas e corporações, de outro lado. Trata-se de esse não pode ser o foco. A visão correta desse
questão legítima, constitucional e democrática, a problema reside na construção de sistemas pre-
priori, a pressão dos cidadãos e dos grupos sociais, ventivos e de controle efetivos, os quais condu-
econômicos e profissionais sobre os órgãos públi- zam cotidianamente para uma atuação correta
cos e principalmente sobre os Poderes Executivo dos agentes públicos e privados e que, princi-
e Legislativo. Por sua vez, essa legítima atuação palmente, promovam a eficiência e a qualidade
pode ser instrumentalizada de forma contrária à nos serviços públicos. 3.3. A luta contra a cor-
democracia e de maneira criminosa, devendo as rupção e pela eficiência deve ser realizada com
relações rotineiras entre representantes políticos observância da legalidade e dos direitos funda-
e cidadãos/grupos serem repensadas. Por exem- mentais. Corrupção e ineficiência obstam ou no
plo, é necessária a regulamentação jurídica clara mínimo dificultam prestações estatais essenciais
e de acordo com o modelo do Estado Democrático ao gozo de direitos fundamentais dos cidadãos.
de Direito de fenômenos sociais e políticos como Em outras palavras, a corrupção e a ineficiência
lobby. 2.3. A participação e a influência popular são fatores contrários aos direitos fundamentais
necessitam ser intensas por todos os meios (ma- e por isso são atacados, não podendo (sendo iló-
nifestações, passeatas, movimentos de reivindi- gico) a atuação para superar esses fenômenos
cação, debates pelas mídias sociais, etc.), porém violar os direitos fundamentais.
precisam ser mais qualificadas. A maioria esma-
gadora dos brasileiros quer e exige sociedade e 4. Como diriam Hamilton, Madison e Jay, no
Estado brasileiros melhores. Não se pode aceitar Federalista nº. 51, quando refletiam sobre os
um país com índices sociais péssimos e grande desafios do novel Estado Constitucional, “Se os
miserabilidade, falta de infraestrutura, serviços homens fossem anjos, não seria necessário ha-
públicos de baixa qualidade, alta carga tributária ver governos. Se os homens fossem governados
sem correlata e adequada atuação estatal, cor- por anjos, dispensar-se-iam os controles inter-
rupção sistêmica e ineficiência estrutural. Desse nos e externos”. Nós, brasileiros, buscamos uma
modo, são imprescindíveis debates e discussões sociedade e um Estado melhores, mas isso não
verticais para enfrentar esses problemas. Não acontece em um passo de mágica ou com cons-
existem soluções milagrosas e salvadores da pá- trução de um Estado policial. O Estado Consti-
tria, e sim sociedade engajada na compreensão tucional e Democrático de Direito e a estrutura
das causas e na construção de saídas. institucional do governo no Brasil devem ser
elaborados a partir do reconhecimento das nos-
3. A corrupção e a ineficiência são proble- sas virtudes e dos nossos vícios com seriedade e
mas endêmicos no Brasil, devendo ambas serem clareza de propósitos.