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Cadernos Jurídicos 57

A Constituição                                                         Zulmar Fachin
          de 1988: o
                                                          Advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 12748
       desafio da                                                           Bacharel em Direito (UEM)
  conservação
                                                             Doutor em Direito Constitucional (UFPR)
                                                                               Mestre em Direito (UEL)

                                                                     Mestre em Ciências Sociais (UEL)
                                                                    Estudou Ciência Política e Direitos

                                                                       Humanos no Doutorado da USP
                                                                   Professor de Direito Constitucional
                                                                    na UEL, no UniCesumar (Mestrado)

                                                                            e nas Faculdades Londrina
                                                                      Presidente do IDCC - Instituto de
                                                                    Direito Constitucional e Cidadania

                                                                                 Membro da Academia
                                                                        Paranaense de Letras Jurídicas

Oobjetivo do texto é refletir sobre a efetividade         serem engavetadas à espera de intérpretes que de-
           das Constituições brasileiras e a preservação  moravam a chegar e, quando apareciam, muitas vezes
           da Constituição de 1988. Parte-se da premis-   vinham deturpá-las.
sa segundo a qual o histórico do nosso constitucio-
nalismo é marcado por fraca observância das normas            Tivemos sete Constituições, das quais três foram
constitucionais, embora, à luz da Constituição de         impostas ao povo com a finalidade de manter o con-
1988, tenha havido algum progresso.                       trole do poder estatal nas mãos de grupelhos autoritá-
                                                          rios. Foi assim em 1824, quando D. Pedro I extinguiu a
     Nascida a 5 de outubro de 1988 (após uma espera      Assembléia Nacional Constituinte com a justificativa
de quase um quarto de séculos), a Constituição Cida-      de que esta não estava elaborando uma Constituição
dã ainda é pouco conhecida do brasileiro comum. E         que fosse digna do povo e dele, Imperador (!!!). Poucos
se é verdade que a década de 1990 marcou o início do      dias depois, Sua Majestade outorgou uma Carta Cons-
estudo do Direito Constitucional no Brasil, não é me-     titucional, feita de encomenda por um grupo que lhe
nos verdade que, na prática, os valores que a Consti-     era submisso e representava o poder dos marqueses,
tuição consagra permanecem à espera de intérpretes        duques, barões, condes e viscondes.
que possam efetivá-los.
                                                              Foi assim também em 1937, quando Getúlio Var-
     Quando a Constituição foi promulgada, o presi-       gas, no amanhecer do dia 10 de novembro, pelo rádio,
dente da Assembléia Nacional Constituinte expres-         anunciou ao povo uma nova Carta Constitucional e,
sava o entusiasmo geral: “Chegamos! Esperamos a           com base nela, implantou o que chamou de Estado
Constituição como o vigia espera a aurora. A per-         Novo. E não foi diferente em 1967, quando os mili-
sistência da Constituição é a sobrevivência da De-        tares outorgaram uma Carta Constitucional cuja fi-
mocracia (...) que este Plenário não abrigue outra        nalidade era dar contornos de legitimidade ao golpe
Assembléia Nacional Constituinte. Porque antes da         de 1964, com o qual haviam soterrado a Constituição
Constituinte, a ditadura já teria trancado as portas      redemocratizadora de 1946.
desta Casa” (Sessão Solene de Promulgação da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil. Revista           Mas o problema é ainda mais grave se observar-
de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal,      mos que, das sete Constituições brasileiras, nenhuma
1988, n. 100, p. 6 e 12).                                 foi efetivada. Outorgadas ou promulgadas, nenhuma
                                                          delas foi verdadeiramente aplicada. A ausência de efe-
     Não se pode dizer que a partir da nova Constitui-    tividade das Constituições brasileiras foi constatada
ção nada tenha mudado; ao contrário, muitas foram         por Manoel Bonfim ainda em 1931, um ano antes da
as transformações promovidas pelo novo texto cons-        morte desse constitucionalista esquecido: “Com Pedro
titucional. Mas é preciso admitir que ela continua        I se iniciou, no Brasil, o costume, que já é tradição, de
sendo tratada como uma espécie de filho enjeitado.        haver Constituição para não ser cumprida. Nunca o foi
E as causas, talvez, devamos buscá-las em nosso pró-      a do Império, como nunca o foi a da República, e nes-
prio passado.                                             sa mentira essencial vive a nação brasileira.” (O Brasil
                                                          Nação: realidade da soberania nacional, 2. ed., Rio de
     O Direito Constitucional brasileiro tem sido, ao     Janeiro: Topbooks, 1996, p. 103).
longo da História, um grande mal-entendido. Golpes
de Estado dos mais variados quilates; Cartas Consti-          Torna-se necessário reconhecer, no entanto, que a
tucionais outorgadas para garantir o poder nas mãos       Constituição de 1988 tem servido de marco protetor dos
de pequenos grupos autoritários; Constituições pro-       direitos fundamentais das pessoas. Neste sentido, con-
mulgadas com muita pompa para, logo em seguida,           servá-la é um desafio que se impõe a todos os brasileiros.
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