Page 16 - Revista da Ordem - Edição 43
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PSURBESRERÇOÕGEASTIVAS
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2017 | novembro | REVISTA dA ORDEM TJ-PR acolhe recurso apresentado pela
OAB e determina majoração de honorários
Magistrados da 11ª Câmara Cível instância representavam apenas 0,2% Processo Civil, ou seja, em percentual
do Tribunal de Justiça do Para- do valor da causa, desrespeitando, entre o mínimo de dez por cento (10%)
ná (TJ-PR) acolheram recurso apre- portanto, o artigo 20, §3° do Código de e o máximo de vinte por cento (20%).
sentado pela OAB e determinaram,
por unanimidade de votos, a majora-
ção de honorários advocatícios arbi-
trados em valores aviltantes. A juíza
relatora Luciane Ludovico entendeu
que o valor de R$ 1.500,00 estabeleci-
do na 1ª instância se mostrou singelo,
observada a complexidade da causa,
votando pelo provimento da majora-
ção dos honorários para R$ 10 mil.
A OAB Paraná, por meio da Câma-
ra de Direitos e Prerrogativas, atuou
como assistente no processo. No me-
morial apresentado em favor da advo-
gada Fabíola Mescka, a OAB argumen-
tou que os honorários arbitrados em 1ª
Cadastro para Interposição do recurso
sustentação oral nas de Agravo de Instrumento
Turmas Recursais pode e seus incidentes
ser feito pelo Projudi
Mais ações de 2º grau passaram a tramitar em
Já está disponível no Sistema Projudi o cadastro processo eletrônico. O presidente do Tribunal de
de advogados para sustentação oral presencial e Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Renato
de interesse nos julgamentos das Turmas Recursais Bettega, determinou a implantação e a utilização
dos Juizados Especiais do Paraná. O procedimento do sistema eletrônico Projudi para a interposição
pode ser realizado pelo procurador constituído no do recurso de Agravo de Instrumento e seus inci-
processo em pauta, dentro do sistema, acessando a dentes no 2º Grau de Jurisdição. A decisão, pre-
aba “Sessões 2º Grau” e escolhendo uma das opções: vista no Decreto Nº 812/2017, é válida também
“Cadastro Sustentação Oral” ou “Cadastro Interes- para pedidos de concessão de efeito suspensivo
se”. Mais informações podem ser obtidas diretamente em Apelação.
com o Centro de Apoio às Turmas Recursais através
do telefone: (41) 3210-7003. Pedido de pagamento de
honorários dativos passa
a ser totalmente eletrônico
Desde de 6 de novembro o pedido de pagamen-
to administrativo dos honorários dativos tramita
de forma totalmente eletrônica. Com isso, não há
mais a necessidade de protocolar o formulário fí-
sico nas unidades da Procuradoria Geral do Estado
(PGE). No novo sistema, os documentos anexados
devem ser firmados digitalmente por assinadores
digitais (ARISP ou BRy). A mudança atende a uma
antiga reivindicação da OAB Paraná, especialmen-
te da advocacia que atua no interior do estado,
onde não há unidades da PGE.