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PSURBESRERÇOÕGEASTIVAS
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2017 | novembro | REVISTA dA ORDEM  TJ-PR acolhe recurso apresentado pela
                                    OAB e determina majoração de honorários

                                    Magistrados da 11ª Câmara Cível          instância representavam apenas 0,2%      Processo Civil, ou seja, em percentual
                                            do Tribunal de Justiça do Para-  do valor da causa, desrespeitando,       entre o mínimo de dez por cento (10%)
                                    ná (TJ-PR) acolheram recurso apre-       portanto, o artigo 20, §3° do Código de  e o máximo de vinte por cento (20%).
                                    sentado pela OAB e determinaram,
                                    por unanimidade de votos, a majora-
                                    ção de honorários advocatícios arbi-
                                    trados em valores aviltantes. A juíza
                                    relatora Luciane Ludovico entendeu
                                    que o valor de R$ 1.500,00 estabeleci-
                                    do na 1ª instância se mostrou singelo,
                                    observada a complexidade da causa,
                                    votando pelo provimento da majora-
                                    ção dos honorários para R$ 10 mil.

                                        A OAB Paraná, por meio da Câma-
                                    ra de Direitos e Prerrogativas, atuou
                                    como assistente no processo. No me-
                                    morial apresentado em favor da advo-
                                    gada Fabíola Mescka, a OAB argumen-
                                    tou que os honorários arbitrados em 1ª

                                    Cadastro para                                          Interposição do recurso
                                    sustentação oral nas                                   de Agravo de Instrumento
                                    Turmas Recursais pode                                  e seus incidentes
                                    ser feito pelo Projudi
                                                                                              Mais ações de 2º grau passaram a tramitar em
                                    Já está disponível no Sistema Projudi o cadastro       processo eletrônico. O presidente do Tribunal de
                                          de advogados para sustentação oral presencial e  Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Renato
                                    de interesse nos julgamentos das Turmas Recursais      Bettega, determinou a implantação e a utilização
                                    dos Juizados Especiais do Paraná. O procedimento       do sistema eletrônico Projudi para a interposição
                                    pode ser realizado pelo procurador constituído no      do recurso de Agravo de Instrumento e seus inci-
                                    processo em pauta, dentro do sistema, acessando a      dentes no 2º Grau de Jurisdição. A decisão, pre-
                                    aba “Sessões 2º Grau” e escolhendo uma das opções:     vista no Decreto Nº 812/2017, é válida também
                                    “Cadastro Sustentação Oral” ou “Cadastro Interes-      para pedidos de concessão de efeito suspensivo
                                    se”. Mais informações podem ser obtidas diretamente    em Apelação.
                                    com o Centro de Apoio às Turmas Recursais através
                                    do telefone: (41) 3210-7003.                           Pedido de pagamento de
                                                                                           honorários dativos passa
                                                                                           a ser totalmente eletrônico

                                                                                              Desde de 6 de novembro o pedido de pagamen-
                                                                                           to administrativo dos honorários dativos tramita
                                                                                           de forma totalmente eletrônica. Com isso, não há
                                                                                           mais a necessidade de protocolar o formulário fí-
                                                                                           sico nas unidades da Procuradoria Geral do Estado
                                                                                           (PGE). No novo sistema, os documentos anexados
                                                                                           devem ser firmados digitalmente por assinadores
                                                                                           digitais (ARISP ou BRy). A mudança atende a uma
                                                                                           antiga reivindicação da OAB Paraná, especialmen-
                                                                                           te da advocacia que atua no interior do estado,
                                                                                           onde não há unidades da PGE.
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