Page 17 - Revista da Ordem - Edição 43
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ESTUDO                                                                                                      17

OAB Paraná analisará condutas                                                                                   2017 | novembro | REVISTA dA ORDEM
de companhias aéreas e violações
aos direitos dos consumidores

Por determinação                         Cidadãos podem denunciar

da diretoria,                               Empenhada em combater eventuais abu-
                                         sos de companhias aéreas quanto a preços,
Comissão de                              atrasos, cancelamentos, tarifa de bagagem
                                         e outros correlatos, a OAB Paraná disponi-
Direito do                               bilizou um formulário para os cidadãos pa-
                                         ranaenses efetuarem denúncias. As informa-
Consumidor fará                          ções obtidas irão alimentar um relatório que
                                         auxiliará a Comissão de Direito do Consumidor
estudo sobre os                          em uma análise dos serviços prestados pelas
                                         companhias aéreas em operação no Brasil. No
abusos cometidos                         formulário disponibilizado pela OAB Paraná é
                                         possível descrever a denúncia e anexar documen-
pelas empresas                           tos que comprovem as informações. O formulário
                                         está disponível no site www.oabpr.org.br.
em operação no
                                         Parecer apontou situação
Paraná                                   desvantajosa há um ano

Opresidente da OAB Para-                    Em setembro do ano passado, um parecer elaborado pela Co-
           ná, José Augusto Araújo de    missão Especial de Defesa do Consumidor a pedido do presidente
           Noronha, determinou à Co-     nacional da OAB, Claudio Lamachia, indicava que as franquias de
missão de Direito do Consumidor a        bagagens colocariam o consumidor numa relação de desvantagem
abertura de procedimento para uma        em relação às companhias aéreas. O documento destacava que a
análise aprofundada dos serviços         resolução deixaria o consumidor à mercê das políticas que as com-
prestados pelas companhias aéreas        panhias aéreas quisessem praticar, pois o transporte de bagagens
em operação no Brasil.                   passou a ser caracterizado como serviço acessório sem “regulamen-
                                         to, portaria e até mesmo lei para normatizar os valores cobrados,
    Em dezembro de 2016, a Agên-         ficando o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser
cia Nacional de Aviação Civil (Anac)     cobrado por estes serviços”.
anunciou alterações nas regras re-
ferentes ao transporte aéreo de
passageiros, argumentando que a
cobrança pela bagagem despacha-
da seria compensada pela redução
nos preços das passagens. Passados
10 meses do anúncio, as evidências
mostram que a redução não existiu e
que os usuários foram prejudicados.

    Além da cobrança de bagagem, o
procedimento da Comissão analisará
aspectos ligados à prática de over-
booking, atrasos e cancelamentos de
voos sem justificativa e ainda à polí-
tica de preços.

    “Qualquer consumidor que utili-
za o serviço de transporte aéreo sabe
que os preços subiram e que não
houve nenhum benefício aos usuá-
rios com a resolução da Anac. Vamos
analisar as denúncias que nos che-
gam todos os dias e, se a conclusão
for a de que há práticas ilegais e abu-
sivas, vamos adotar todas as medi-
das cabíveis, inclusive para ressarci-
mento da sociedade pelos prejuízos
causados”, afirma Noronha.
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