Page 53 - Revista da Ordem - Edição 43
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Jurídicos
# 74
Novembro de 2017
Por que as Álvaro Augusto
criptomoedas Camilo Mariano
ainda são Advogado inscrito na OAB-PR sob o nº 68741
perguntas Doutor em Direito pela USP
sem resposta? e Professor da PUC/PR
Antonio Augusto
Cruz Porto
Advogado inscrito na OAB-PR sob o nº 41306
Mestre em Direito pela PUC/PR
e Professor da UTP/PR
“Criptomoedas oferecem sérios riscos”, afirmou Talvez a grande dificuldade de se encontrar uma concep-
o presidente russo Vladimir Putin1. “Embate ção formal acerca de sua natureza jurídica ou econômica es-
com governos aumenta o risco de mercado das teja justamente na impossibilidade de, simplesmente, justa-
criptomoedas”, advertiu a reportagem da Folha de São Paulo, por essas novas “moedas tecnológicas” aos mesmos padrões
citando declaração de Jamie Dimon, presidente do JP Mor- de entendimento do passado. As modernas criptomoedas,
gan2. “As moedas virtuais vão resistir aos bancos centrais?”3, em geral, não se amoldam às estruturas normativas e aos
indagou Nafis Alan, professor associado da Universidade de conceitos jurídicos já existentes e, diante disso, localizar o
Reading, na Malásia. “O regime de Pyongyang veria na ob- melhor enquadramento não é tarefa simples. É tentar alo-
tenção ilícita de bitcoins uma alternativa para se financiar car o novo em uma gaveta velha, como se empreendêssemos
em momento em que é sufocado economicamente”4, regis- uma conceituação a partir de molduras que, pelo momento
trou a revista Exame. “China proíbe captação de recursos a de sua construção, não conseguem ser inseridas em produ-
partir de ofertas de moedas digitais como Bitcoin”5, destacou tos ou serviços tecnologicamente mais atuais.
reportagem publicada em setembro deste ano.
O fato é, no entanto, que tais ativos formam uma realidade
As cryptocurrencies (criptomoedas, em uma tradução li- atual com a qual os Estados têm de lidar. Da China à Rússia, da
teral), das quais o bitcoin é hoje a mais conhecida, ainda são Coreia do Norte aos Estados Unicdos, do Brasil ao Paraguai, as
um ativo em formação. Sua natureza continua a ser palco Autoridades estatais terão de, em alguma medida, formatar es-
de inúmeras discussões jurídicas e econômicas, a partir das truturas jurídicas, contábeis e econômicas que possam regular
quais se tenta estabelecer uma espécie de conceituação uni- a utilização das criptomoedas, seja dentro do sistema de paga-
forme para definir em qual modelo preconcebido estes novos mentos de transações comerciais, seja como ativos mobiliários
ativos efetivamente podem ser enquadrados. destinados a investidores com sensível tolerância a riscos.
1 https://exame.abril.com.br/mercados/criptomoedas-oferecem-serios-riscos-diz-putin/
2 http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/09/1921445-embate-com-governos-leva-risco-a-mercado-de-criptomoedas.shtml
3 https://exame.abril.com.br/economia/opiniao-as-moedas-virtuais-vao-resistir-aos-bancos-centrais/
4 https://exame.abril.com.br/economia/coreia-do-norte-tem-uma-carta-na-manga-para-evitar-sancoes/
5 https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/china-proibe-captacao-de-recursos-a-partir-de-ofertas-de-moedas-digitais-como-bitcoin.ghtml